3.547, De 21.7.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.547, DE 21 DE JULHO DE
2000.
Promulga o Convênio de
Cooperação Educativa entre a República Federativa do Brasil e a
República Argentina, celebrado em Brasília, em 10 de novembro de
1997.
        O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso VIII, da Constituição,
        Considerando que o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
Argentina, celebraram, em Brasília, em 10 de novembro de 1997, um
Convênio de Cooperação Educativa;
        Considerando que o
Congresso Nacional aprovou esse Convênio por meio do Decreto
Legislativo no 171, de 6 de dezembro de
1999;
        Considerando que o
Convênio entrou em vigor em 15 de junho de 2000, nos termos do seu
art. XVI;
       
DECRETA :
       
Art. 1o  O Convênio de Cooperação Educativa entre
o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da
República Argentina, celebrado em Brasília, em 10 de novembro de
1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e
cumprido tão inteiramente como nele se contém.
       
Art. 2o  São sujeitos à aprovação do Congresso
Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido
Convênio, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos
termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem
encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio
nacional.
       
Art.  3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 21 de julho de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Publicado no D.O. de
24.7.2000
Obs: O Convênio de que trata este Decreto
está publicado no D.O. de 24.7.2000