3.552, De 4.8.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.552, DE 4 DE AGOSTO DE 2000.
Revogado pelo Dec. nº 3.824, de
29.5.01
Dispõe sobre a adição de
álcool etílico anidro combustível à gasolina.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 9o da Lei no 8.723, de 28
de outubro de 1993,
        D E C R E T A
:
       
Art. 1º  A partir de 20 de agosto de 2000, será de
vinte por cento o percentual obrigatório de adição de álcool
etílico anidro combustível à gasolina.
        Parágrafo único.  Até
19 de agosto de 2000, permanecerá em vinte e quatro por cento o
percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro
combustível à gasolina.
       
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
       
Art. 3o  Fica revogado o Decreto no 2.607, de 28 de maio de
1998.
Brasília, 4 de agosto de
2000; 179º da Independência e
112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Alcides Lopes Tápias
Rodolpho Tourinho Neto