3.556, De 9.8.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.556, DE 9 DE AGOSTO DE 2000.
Revogado pelo Decreto
nº 4.821, de 2003
Altera o  art. 1º do
Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº
1.711, de 22 de novembro de 1995.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e XXI, da Constituição e tendo em vista o disposto
no art. 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
       
DECRETA:
       Art. 1º  A letra "b"
do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural,
aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
"b) Comendador - 150;"
(NR)
       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 9 de agosto de
2000; 179º da Independência e
112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Este texto não substitui o
publicado no D.O. de 10.8.2000