3.558, De 14.8.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.558, DE 14 DE AGOSTO DE 2000.
Dispõe sobre a prorrogação do
prazo de validade de restos a pagar do exercício de
1998.
        O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição,
        DECRETA
:
       
Art. 1o  Fica prorrogado, até 31 de dezembro de
2000, em caráter excepcional, o prazo de validade de restos a pagar
do exercício de 1998, referentes aos instrumentos assinados no
âmbito dos programas a cargo da Secretaria Especial de
Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, de que trata o
inciso I do art. 1o do Decreto no 3.337, de 13 de janeiro de
2000.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Publicado no D.O. de
15.8.2000