3.559, De 14.8.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.559, DE 14 DE AGOSTO DE 2000.
Revogado
pelo Decreto nº 4.335, de 14.8.2002
Suspende a exploração da
espécie mogno (swretenia macrophylla king), na região Amazônica,
pelo período de dois anos, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição,
       
DECRETA :
       
Art. 1o  Fica suspensa a exploração da espécie
mogno (swretenia macrophylla king), na Região Amazônica, pelo
período de dois anos.
        Parágrafo único.  A
suspensão de que trata o caput deste artigo não se aplica as
autorizações de exploração da espécie em planos de manejo florestal
sustentável, devidamente aprovados até a data da publicação do
Decreto no 1.963, de 25 de julho de 1996, bem
como as explorações da espécie quando oriunda de florestas
plantadas.
       
Art. 2o  Os créditos e incentivos oficiais para
empreendimentos produtivos na Região Amazônica deverão,
preferencialmente, ser destinados às áreas já convertidas para fins
agropecuários.
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       
Art. 4o  Revoga-se o Decreto
no 2.687, de 27 de julho de 1998.
Brasília, 14 de agosto de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Sarney Filho
Publicado no D.O. de
15.8.2000