3.560, De 14.8.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.560, DE 14 DE AGOSTO DE 2000.
Regulamenta os §§
5o e 6o do art.
2o do Decreto-Lei no 2.452, de
29 de julho de 1988, alterado pelas Leis nos
8.396, de 2 de janeiro de 1992, e 8.924, de 29 de julho de 1994,
estabelecendo o procedimento para declaração de caducidade de
concessão de Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, e dá
outras providências.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
nos §§
5o e 6o do
art. 2o do Decreto-Lei no
2.452, de 29 de julho de 1988, alterado pelas Leis nos 8.396, de 2 de
janeiro de 1992, e 8.924, de 29 de
julho de 1994,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  A declaração de caducidade de concessão
de Zonas de Processamento de Exportação - ZPE será feita em ato do
Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação -
CZPE.
       
Art. 2o  Inicia-se o procedimento de declaração
de caducidade com a intimação do responsável para, no prazo de
trinta dias, comprovar ao CZPE ter dado início às obras de
infra-estrutura e continuidade ao cronograma, como previsto no
projeto de instalação.
        Parágrafo
único.  Transcorrido o prazo de trinta dias, sem que o intimado
tenha se manifestado, o CZPE emitirá o ato declaratório de
caducidade da concessão.
       
Art. 3o  Após analisada a resposta, o CZPE
pronunciar-se-á pelo adimplemento ou não das obrigações
previstas.
        Parágrafo
único.  Caracterizado o inadimplemento, o CZPE expedirá ato
declarando a caducidade da concessão.
       
Art. 4o  Aplica-se ao procedimento de declaração
de caducidade, no que couber, a Lei
no 9.784, de 29 de janeiro de
1999.
       
Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       
Art. 6o  Fica revogado o
Decreto no 1.679, de 18 de outubro de
1995.
        Brasília, 14 de
agosto de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.8.2000