3.572, De 22.8.2000

Descarga no documento


Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.572, DE 22 DE AGOSTO DE
2000.
Altera dispositivos do Decreto
no 2.771, de 8 de setembro de 1998, que
regulamenta a Lei no 9.675, de 29 de junho de
1998, que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em
situação ilegal no território nacional.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
2o da Lei no 9.675, de 29 de
junho de 1998,
        DECRETA
:
       Art. 1o  O art.
8o do Decreto
no 2.771, de 8 de setembro de 1998, passa a
vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto n 4.400, de
1º.10.2002)
"Art. 8º  Compete ao
Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça decidir
sobre os requerimentos de prorrogação do registro provisório e ao
Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça do
Ministério da Justiça decidir sobre a transformação deles em
permanente." (NR)
        Art. 2o O
art. 9o do Decreto no 2.771, de
1998, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único.  O requisito
contido no inciso IV deste artigo poderá ser satisfeito por meio de
declaração assinada, sob as penas da lei, pelo estrangeiro titular
do registro provisório." (NR)
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 22 de agosto de 2000;
179o da Independência e 112o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Publicado no D.O. de
23.8.2000