3.574, De 23.8.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.574, DE 23 DE AGOSTO DE
2000.
Dá nova redação ao art.
2o do Decreto no 840, de 22 de
junho de 1993, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do
Conselho Nacional de Imigração, e delega competência ao Ministro de
Estado do Trabalho e Emprego, para a prática do ato que
menciona.
        O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o
disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei no 200,
de 25 de fevereiro de 1967,
        DECRETA
:
       
Art. 1o  O art. 2o do Decreto no 840, de 22 de junho de
1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.  2o
 O Conselho Nacional de Imigração terá a seguinte
composição:
I - um representante de cada
Ministério a seguir indicado:
a) do Trabalho e Emprego, que
o presidirá;
b) da Justiça;
c) das Relações
Exteriores;
d) da Agricultura e do
Abastecimento;
e) da Ciência e
Tecnologia;
f) do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior;
g) da Saúde;
h) da Educação;
II - cinco representantes dos
trabalhadores;
III - cinco representantes
dos empregadores;
        IV - um representante
da comunidade científica e tecnológica.
Parágrafo único.  Os membros
do Conselho e os respectivos suplentes serão designados mediante
indicação:
I - dos respectivos Ministros
de Estado, no caso do inciso I, alíneas "b" a "h";
II - das Centrais Sindicais,
no caso do inciso II;
III - das Confederações
Nacionais da Indústria, do Comércio, do Transporte, da Agricultura
e das Instituições Financeiras, no caso do inciso III;
IV - da Sociedade Brasileira
para o Progresso da Ciência, no caso do inciso IV."
(NR)
       
Art. 2o  Fica delegada competência ao Ministro de
Estado do Trabalho e Emprego, para designar os membros do Conselho
Nacional de Imigração.
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       
Art. 4o  Fica revogado o Decreto no 3.410, de 10 de abril de
2000.
Brasília, 23 de agosto de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Dornelles
Publicado no D.O. de
24.8.2000