3.584, De 4.9.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.584, DE 04 DE SETEMBRO DE
2000.
Dispõe sobre a administração dos
imóveis residenciais da União que menciona, altera a redação de
dispositivo do Decreto no 980, de 11 de novembro
de 1993, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
        DECRETA
:
       
Art. 1o  Fica transferida da Casa Civil da
Presidência da República para o Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão a administração de oitenta e uma unidades
funcionais de propriedade da União situadas no Distrito
Federal.
       
§ 1o  Ficam assegurados aos atuais ocupantes dos
respectivos imóveis, ora transferidos, os mesmos direitos e
critérios estabelecidos quando do ato de cessão, enquanto providos
em cargos em comissão ou funções de confiança nos órgãos de que
trata o inciso VIII do art. 5o do Decreto
no 980, de 11 de novembro de 1993.
        § 2o  O
Secretário de Administração da Presidência da República disporá, em
ato próprio, no prazo de trinta dias da data da publicação deste
Decreto, sobre a especificação dos imóveis a que se refere este
artigo.
        § 3o  O
disposto no § 1o deste artigo não se aplica
quando o imóvel estiver ocupado irregularmente ou encontrar-se
sub judice.
        Art. 2o  O
inciso VIII do art. 5o do Decreto
no 980, de 1993, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"VIII - administrados pela Casa
Civil da Presidência da República, no total de cinqüenta e nove
unidades, destinados a ocupantes de cargos e funções na
Secretaria-Geral, na Casa Civil, no Gabinete de Segurança
Institucional, na Secretaria de Comunicação de Governo, no Gabinete
do Presidente da República, na Secretaria Especial de
Desenvolvimento Urbano e na Vice-Presidência da República, conforme
critérios estabelecidos pelo Chefe da Casa Civil." (NR)
        Art. 3o
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de setembro de 2000;
179o da Independência e 112o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme gomes Dias
Pedro Parente
Publicado no D.O. de
05.9.2000