3.585, De 5.9.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.585, DE 5 DE SETEMBRO DE
2000.
Revogado pelo
Decreto nº 4.176, de 28.3.2002
Acresce dispositivo ao Decreto
no 2.954, de 29 de janeiro de 1999, que
estabelece regras para a redação de atos normativos de competência
dos órgãos do Poder Executivo.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1o  O
Decreto no 2.954, de 29 de
janeiro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte
artigo:
"Art. 57-A.  A partir de 1o
de janeiro de 2001, os documentos a que se refere este Decreto
somente serão recebidos, na Casa Civil da Presidência da República,
por meio eletrônico." (NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2000;
179o da Independência e 112o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.   6.9.2000