3.594, De 8.9.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.594, DE 8 DE SETEMBRO DE
2000.
Dispõe sobre a execução do
Ajuste Complementar ao Convênio Básico entre o Governo da República
Federativa do Brasil e a Organização Mundial da Saúde e ao Acordo
entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição
Sanitária Pan-Americana para o Funcionamento do Escritório de Área
da organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde
no Brasil, de 16 de março de 2000.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
        Considerando que o
Convênio Básico entre o Governo da República Federativa do Brasil e
a Organização Mundial de Saúde firmado pelo Brasil em 4 de
fevereiro de 1954 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do
Decreto Legislativo no 11, de 23 de fevereiro de
1956, e que o acordo entre o Governo da República Federativa do
Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana da Saúde/Organização
Mundial da Saúde no Brasil, firmado pelo Brasil em 20 de janeiro de
1983, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto
Legislativo no 108, de 5 de dezembro de 1983,
prevêem a modalidade de Ajuste Complementar;
        Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil e da Organização Pan-Americana de
Saúde, com base no Convênio e no Acordo, assinaram em 16 de março
de 2000, em Brasília, o Ajuste Complementar ao Convênio Básico
entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização
Mundial de Saúde e ao Acordo entre o Governo da República
Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana para o
Funcionamento do Escritório de Área da Organização Pan-Americana da
Saúde/Organização Mundial da Saúde no Brasil,
        DECRETA
:
       
Art. 1o  O Ajuste Complementar ao Convênio Básico
entre o Governo da República Federativa do brasil e a Organização
Mundial da Saúde e ao Acordo entre o Governo da República
Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária
Pan-Americana/Organização Mundial da Saúde no Brasil, apenso por
cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Publicado no
D.O. de 9.9.2000 (Ed. Extra)
O ajuste que se refere este decreto está publicado no
D.O. de 9.9.2000 (Ed.
Extra)