3.595, De 8.9.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.595, DE 8 DE SETEMBRO DE
2000.
Altera os arts.
1o, 5o e 7o
do Decreto no 2.430, de 17 de dezembro de 1997,
que regulamenta o art. 31 da Lei no 9.491, de 9
de setembro de 1997.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 33 da Lei no 9.491, de 9 de
setembro de 1997,
D E C R E
T A :
Art. 1o  Os
arts. 1o, 5o e
7o do Decreto
no 2.430, de 17 de dezembro de 1997, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1o  .............................................................................
§ 1o  Os recursos das
contas vinculadas do FGTS a que se refere este artigo somente serão
transferidos para os FMP-FGTS nas datas das liquidações financeiras
e até os montantes adquiridos nas respectivas ofertas públicas e
leilões de privatização.
§ 2o  A participação
de pessoas físicas detentoras de contas vinculadas do FGTS e de
Clubes de Investimento, a cada oferta pública, é limitada a um
único FMP-FGTS." (NR)
"Art. 5o  Os administradores
dos FMP-FGTS e dos CI-FGTS, observado o prazo mínimo de doze meses,
contados a partir da efetiva transferência dos recursos para os
FMP-FGTS, de acordo com o estabelecido no § 1o do
art. 1o, atenderão aos pedidos de retorno às
contas vinculadas do FGTS, mediante quitação, em espécie, ou outra
forma de transferência bancária de recursos, que vier a ser
estabelecida para este fim pelo agente operador do FGTS."
(NR)
"Art. 7o  Decorrido o prazo
mínimo de seis meses, contados a partir da efetiva transferência
dos recursos para o FMP-FGTS escolhido, o aplicador poderá
solicitar ao administrador do FMP-FGTS ou ao administrador do
CI-FGTS a transferência, total ou parcial, de suas quotas para
outro FMP-FGTS e CI-FGTS de sua preferência." (NR)
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Dornelles
Guilherme Gomes Dias
Publicado no
D.O. de 11.9.2000