3.602, De 18.9.2000

Descarga no documento


Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.602, DE 18 DE SETEMBRO DE
2000.
Promulga o Protocolo de
Defesa da Concorrência do Mercosul, assinado em Fortaleza, em 17 de
dezembro de 1996, e seu Anexo, assinado em Assunção, em 18 de junho
de 1997.
        O PRESIDENTE DA
REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VIII, da Constituição,
        Considerando que o Protocolo
de Defesa da Concorrência do Mercosul foi assinado em Fortaleza, em
17 de dezembro de 1996;
        Considerando que o Congresso
Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe, bem como seu
Anexo, assinado em Assunção, em 18 de junho de 1997, por meio do
Decreto Legislativo no 06, de 15 de fevereiro de
2000;
        Considerando que o Governo
brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação ao referido ato
em 9 de agosto de 2000, passando o mesmo a vigorar
internacionalmente e para o Brasil, em 8 de setembro de 2000, nos
termos de seu art. 33;
        DECRETA
:
        Art. 1o  O
Protocolo de Defesa da Concorrência do Mercosul, assinado em 17 de
dezembro de 1996, e seu Anexo, assinado em Assunção, em 18 de junho
de 1997, apensos por cópia a este Decreto, deverão ser executados e
cumpridos tão inteiramente como neles se contém.
        Art.  2o
 São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que
possam resultar em revisão do referido Protocolo, assim como
quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49,
parágrafo I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
        Art. 3o
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 2000;
179o da Independência e 112o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Publicado no D.O. de
19.9.2000
O Protocolo e seu anexo de que
trata este Decreto estão publicados no D.O de 19.9.2000