3.603, De 20.9.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.603, DE 20 DE SETEMBRO DE
2000.
Autoriza a doação de alimentos à República
de Angola.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 9.461, de 13 de junho de 1997,
        DECRETA
:
       
Art. 1o  Fica autorizada a doação de dez milhões
de quilos de arroz em casca e cinco milhões de quilos de milho em
grãos, provenientes dos estoques públicos de alimentos, à República
de Angola.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Pedro Parente
Publicado no D.O. de
21.9.2000