3.605, De 20.9.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.605, DE 20 DE SETEMBRO DE
2000.
Qualifica como Organização Social a
Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada -
IMPA.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 1o da Lei no 9.637, de
15 de maio de 1998,
        DECRETA
:
       Art. 1o  É
qualificada como Organização Social a Associação Instituto Nacional
de Matemática Pura e Aplicada - IMPA, com sede na cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CNPJ
no 03.447.568/0001-43, com o objetivo de
colaborar com a implementação do Programa Expansão e Consolidação
do Conhecimento Científico e Tecnológico, mediante celebração de
Contrato de Gestão a ser firmado com o Ministério da Ciência e
Tecnologia.
        Parágrafo único. Fica
autorizada a absorção das atividades do Instituto de Matemática
Pura e Aplicada - IMPA pela entidade referida no caput deste
artigo. (Parágrafo incluído pelo Decreto nº
3.703, de 27.12.2000)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Ronaldo Mota Sardenberg
Publicado no D.O. de
21.9.2000