3.610, De 27.9.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.610, DE 27 DE SETEMBRO DE
2000.
Acrescenta o inciso IV ao
art. 6o do Decreto no 3.390, de
23 de março de 2000, que regulamenta o pagamento da Gratificação de
Desempenho de Atividade Tributária - GDAT, devida aos integrantes
das Carreiras Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da
Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
6o da Medida Provisória no
1.971-16, de 27 de setembro de 2000,
       
DECRETA :
       
Art. 1o  O art. 6o do Decreto
no 3.390, de 23 de março de 2000, passa a
vigorar acrescido do seguinte inciso:
"IV - quando em exercício na Escola Nacional
de Administração Fazendária, para treinamento, ou na
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para execução de atividades
de cobrança e defesa relativa a tributos e contribuições federais,
observado o disposto em portaria conjunta expedida pelos
respectivos titulares e pelo Secretário da Receita Federal,
calculada conforme estabelecido no inciso I deste artigo."
(NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 27 de
setembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O. de 28.9.2000