3.616, De 29.9.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.616, DE 29 DE SETEMBRO DE
2000.
Promulga o Acordo entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola
sobre a Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos e de
Serviço, celebrado em Luanda, em 31 de maio de 1999.
       O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso VIII, da Constituição,
        Considerando que o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
de Angola celebraram, em Luanda, em 31 de maio de 1999, um Acordo
sobre a Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos e de
Serviço;
        Considerando que o
Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto
Legislativo no 143, de 28 de junho de
2000;
        Considerando que o
Acordo entrará em vigor em 30 de setembro de 2000, nos termos do
parágrafo 1 de seu art.10;
        DECRETA
:
       
Art. 1o  O Acordo entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola sobre a
Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos e de Serviço,
celebrado em Luanda, em 31 de maio de 1999, apenso por cópia a este
Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
       
Art. 2o  São sujeitos à aprovação do Congresso
Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido
Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos
do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
2.10.2000
Obs.: A convenção de que trata este Decreto está 
publicada no D.O.U. de 2.10.2000.