3.625, De 9.10.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.625, DE 9 DE OUTUBRO DE
2000.
Autoriza a cessão de uso das Atas do
Congresso Anfictiônico do Panamá de 1826.
        O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
        Considerando que o
Brasil é o proprietário das Atas do Congresso Anfictiônico,
realizado na Cidade do Panamá, a convite de Simón Bolívar, de 22 de
junho a 15 de julho de 1826;
        Considerando que, em
21 de junho de 1976, o Governo brasileiro decidiu ceder em depósito
os aludidos documentos ao Governo panamenho;
        Considerando que o
Governo panamenho está procedendo à restauração do recinto em que
as atas deverão ser depositadas, no Museu Bolívar, situado no local
em que se realizou o Congresso de 1826;
       
DECRETA:
       
Art. 1o  O Governo brasileiro celebrará com o
Governo do Panamá acordo, por troca de notas, estabelecendo as
condições de cessão de uso e por tempo indeterminado das Atas do
Congresso Anfictiônico de 1826.
       
Art.  2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2000; 179o da
Independência e 112o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Gilberto Coutinho Paranhos Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
10.10.2000