3.638, De 23.10.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.638, DE 23 DE OUTUBRO DE
2000.
Revogado pelo Decreto nº
4.088, de 15.1.2002
Altera a Nomenclatura Comum
do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos
produtos que menciona, e dá outras providências.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1o, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção,
promulgado pelo Decreto no 350, de 21 de novembro
de 1991; no art. 3o da Lei no
3.244, de 14 de agosto de 1957, e nas Resoluções
nos 3/00, 5/00 e 14/00, do Grupo Mercado Comum,
do MERCOSUL,
       
DECRETA:
        Art. 1o  A
Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de
Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC) ficam alteradas
na forma constante do Anexo a este Decreto.
       
Art. 2o  Fica excluído o código 8446.30.10 da
Lista de Convergência do Setor de Bens de Capital, anexa à TEC.
       
Art. 3o  Em face das alterações introduzidas nos
códigos 8708.40.10 e 9028.10.10, os seus cronogramas de
convergência na Lista de Convergência do Setor de Bens de Capital,
anexa à TEC, passam para os códigos 8708.40.19, 9028.10.11 e
9028.10.19, na forma seguinte:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
2000
01/01/2001
8708.40.19
Outras
18
14
9028.10.11
Dos tipos utilizados em postos
(estações) de serviço ou garagens
18
14
9028.10.19
Outros
18
14
       
Art. 4o  Os produtos abaixo descritos ficam com
suas alíquotas reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2000:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
8477.10.99
Máquina injetora de poliuretano para
espumação em gabinetes e portas de refrigeradores e "freezers"
8477.80.00
Máquina para preenchimento de moldes
com poliuretano, por injeção, com pressão igual ou superior a 210
bar para espumação de painéis para câmaras frigoríficas
8479.89.12
Doseador automático, com dispositivo
de injeção, de isocianato e poliol, com bomba volumétrica, PLC e
controlador de vazão
8479.89.99
Equipamento para recuperação e
reciclagem de CFC-11 e HCFC-123, capacidade de recolhimento de
0,5kg/min (vapor) e 9,0kg/min (líquido), pressão de vácuo
equivalente a 20"de Hg, tanque e acessórios, necessários e
vinculados à performance do equipamento
9027.80.90
Equipamento de precisão
identificador de vazamentos de gases refrigerantes, na faixa de 0,1
a 10.000g/ano com base na medição em espectometria de massa para
detecção de vazamento de gás refrigerante HFC-134a
       
Art. 5o  Na Lista de Convergência do Setor de
Informática e de Telecomunicações, anexa à TEC, o código 8525.20.71
passa a vigorar com a correspondente descrição do Anexo a este
Decreto.
       
Art. 6o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2000;
179o da Independência e 112o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Alcides Lopes Tápias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
24.10.2000
A N E X O
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
ALIQ. (%)
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
ALIQ. (%)
1905.20.00
-Pão de especiarias
21
1905.20
1905.20.10
1905.20.90
-Pão de especiarias
Panetone
Outros
 
21
21
1905.90.00
-Outros
21
1905.90
1905.90.10
1905.90.20
1905.90.90
-Outros
Pão de forma
Bolachas
Outros
 
21
21
21
2934.90.9
Outros
-
2934.90.73
2934.90.9
Estavudina
Outros
15
-
3002.10.31
Soroalbumina
5
3002.10.31
Soroalbumina, exceto a humana
5
3002.10.38
Anticorpo humano com afinidade
específica ao antígeno transmembranal CD20 (Rituximab)
 
3
3002.10.37
3002.10.38
Soroalbumina humana
Anticorpo humano com afinidade específica ao antígeno
transmembranal CD20 (Rituximab)
7
 
3
3003.90.74
Triazolam; Alprazolam; Diazepam;
Clordiazepóxido; Cloxazolam; Bromazepam; Oxazepam; Mazindol;
Cloridrato de Petidina; Droperidol
 
 
17
3003.90.74
Triazolam; Alprazolam;
Diazepam; Clordiazepóxido; Bromazepam; Oxazepam; Mazindol;
Cloridrato de Petidina; Droperidol
 
 
 
17
3003.90.83
Ketazolam; Sulpirida; Veraliprida;
Tenoxicam; Piroxicam
 
17
3003.90.83
Ketazolam; Sulpirida;
Veraliprida; Tenoxicam; Piroxicam; Cloxazolam
 
17
3003.90.88
Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e
Tegafur; Ritonavir; Tenipósido e Fosfato de Fludarabina
 
3
3003.90.88
Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e
Tegafur; Ritonavir; Tenipósido; Fosfato de
Fludarabina; Gencitabina ou seu cloridrato
 
 
 
3
3004.90.64
Triazolam; Alprazolam; Diazepam;
Clordiazepóxido; Cloxazolam; Bromazepam; Oxazepam; Mazindol;
Cloridrato de Petidina; Droperidol
 
 
17
3004.90.64
Triazolam; Alprazolam; Diazepam;
Clordiazepóxido; Bromazepam; Oxazepam; Mazindol; Cloridrato de
Petidina; Droperidol
 
 
17
3004.90.73
Ketazolam; Sulpirida; Veraliprida;
Tenoxicam; Piroxicam
 
17
3004.90.73
Ketazolam; Sulpirida; Veraliprida;
Tenoxicam; Piroxicam; Cloxazolam
 
17
3004.90.78
Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e
Tegafur; Ritonavir; Tenipósido e Fosfato de Fludarabina
 
3
3004.90.78
Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e
Tegafur; Ritonavir; Tenipósido; Fosfato de
Fludarabina; Gencitabina ou seu cloridrato
 
 
3
3906.90.49
Outros
17
3906.90.45
 
 
3906.90.49
Copolímero de poliacrilato de potássio
e poliacrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de
até quatrocentas vezes seu próprio peso
Outros
 
 
5
 
17
8428.39.90
Outros
17#BK
8428.39.30
 
8428.39.90
De pinças laterais, do tipo dos
utilizados para o transporte de jornais
Outros
 
3 BK
17#BK
8428.90.90
Outros
17#BK
8428.90.30
 
 
8428.90.90
Máquina para formação de pilhas de
jornais, dispostos em sentido alternado, de capacidade superior ou
igual a 80.000 exemplares/h
Outros
 
 
3 BK
17#BK
8446.30.10
A jato de ar
17#BK
8446.30.10
A jato de ar
3 BK
8525.20.71
De taxa de transmissão inferior ou
igual a 8 Mbits/s
19 #BIT
8525.20.71
De taxa de transmissão inferior ou
igual a 8Mbits/s, exceto os de sistema bidirecional de
radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a
112kbits/s
 
 
19 #BIT
8525.20.79
Outros
19 #BIT
8525.20.73
 
8525.20.74
8525.20.79
Para estação base de sistema
bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou
igual a 112kbits/s
Terminais portáteis de sistema bidirecional de radiomensagens,
de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s
Outros
5 BIT
 
 
5 BIT
19 #BIT
8538.90.90
Outras
19
8538.90.20
8538.90.90
De disjuntores, para tensão superior
ou igual a 72,5kV
Outras
5
19
8708.40.10
Dos veículos das subposições 8701.10,
8701.30, 8701.90 ou 8704.10
17#BK
8708.40.1
8708.40.11
8708.40.19
Dos veículos das subposições 8701.10,
8701.30, 8701.90 ou 8704.10
Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou
iguais a 750Nm
Outras
 
 
3 BK
17#BK
9028.10.10
De gás natural comprimido,
eletrônicos
17#BK
9028.10.1
9028.10.11
9028.10.19
De gás natural comprimido, eletrônicos
Dos tipos utilizados em postos (estações) de serviço ou
garagens
Outros
 
 
17#BK
17#BK