3.649, De 30.10.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.649, DE 30 DE OUTUBRO DE
2000.
Revogado pelo
Decreto nº 5.426, de 2005
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Altera dispositivo do
Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, que dispõe sobre a
Organização Básica do Comando do Exército, e dá outras
providências.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei
nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
 
      D E C R E T A
:
       Art. 1º  
O inciso II do art. 4º do
Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"II - .......................................................................
- Departamento-Geral
do Pessoal (DGP);
- Departamento de
Ensino e Pesquisa (DEP);
- Departamento de
Engenharia e Construção (DEC);
- Departamento
Logístico (D Log);
- Secretaria de
Economia e Finanças (SEF);
- Secretaria de
Ciência e Tecnologia (SCT);
- Secretaria de
Tecnologia da Informação (STI); e
- Comando de
Operações Terrestres (COTER);" (NR)
        Art. 2º   O
Comandante do Exército elaborará os atos normativos complementares
decorrentes deste Decreto.
        Art. 3º  Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Art.
4º  Ficam revogados os Decretos nºs
67.459, de 30 de outubro de 1970, 68.116, de 27 de janeiro de 1971, 75.222, de 15 de janeiro de 1975, e
83.957, de 12 de setembro de
1979.
        Brasília, 30
de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 31.10.2000