3.681, De 5.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.681,  DE 5 DE DEZEMBRO DE
2000.
Revogado pelo
Decreto nº 6.090, de 2007
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Altera o Regimento
Interno do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT,
aprovado pelo Decreto no 2.107, de 24 de dezembro
de 1996.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 9.257, de 9 de janeiro de
1996,
       
DECRETA :
       
Art. 1o  Os arts. 3o e
4o do Regimento Interno do Conselho Nacional de
Ciência e Tecnologia - CCT, aprovado pelo Decreto
no 2.107, de 24 de dezembro de 1996, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3o  O CCT reunir-se-á
mediante convocação determinada pelo Presidente da República, que
presidirá cada sessão de instalação dos
trabalhos.
Parágrafo único. Na
ausência do Presidente da República, este designará um
vice-presidente, dentre os membros representantes do Governo
Federal, que exercerá a presidência da
reunião." (NR)
"Art. 4o  O CCT será
integrado:
I - pelos seguintes
Ministros de Estado:
a) da Ciência e
Tecnologia;
b) do Planejamento,
Orçamento e Gestão;
c) das Relações
Exteriores;
d) da
Fazenda;
e) da
Educação;
f) da
Defesa;
g) do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior;
h) da Integração
Nacional;
II - por oito
representantes dos produtores e usuários de ciência e tecnologia,
com mandato de três anos, admitida uma única recondução, designados
pelo Presidente da República.
§ 1o  Os membros referidos no
inciso II deste artigo terão suplentes, com eles juntamente
designados, que os substituirão nos eventuais
impedimentos.
§ 2o  O CCT terá sua composição
parcialmente renovada a cada ano, com substituição de até cinco dos
representantes de que trata o inciso II, admitida a recondução ou
extensão dos atuais mandatos para fins da
transição.
....................................................................................
§ 6o  Os Ministros de Estado que
integram o CCT poderão ter representante nas comissões referidas no
parágrafo anterior." (NR)
         
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 2000;
179o da Independência e 112o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
6.12.2000