3.699, De 22.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.699,  DE 22 DE DEZEMBRO DE
2000.
Revogado pelo
Decreto nº 4.050, de 12.12.2001
Dispõe sobre a cessão de servidor integrante
da Carreira Auditoria da Receita Federal a Estado, Distrito Federal
ou a Município.
         O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990.
       
DECRETA :
       
Art. 1o  A cessão de servidor integrante da
Carreira Auditoria da Receita Federal para Estados, Distrito
Federal e Municípios, hipótese de que trata o inciso II do art. 2º do Decreto nº 925, de 10 de
setembro de 1993, fica condicionada à anuência do Ministro de
Estado da Fazenda, ouvida a Secretaria da Receita
Federal.
       
§ 1o A cessão de que trata o caput
somente ocorrerá por prazo determinado e para o exercício do cargo
de Secretário de Fazenda ou equivalente.
        
§ 2o Na hipótese de município, a cessão
apenas será autorizada para o da capital de Estado
       
Art. 2o  A cessão somente se fará sem ônus para o
órgão cedente, inadmitido ressarcimento em qualquer
hipótese.
         
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
23.12.2000 (Edição Extra)