3.703, De 27.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.703,  DE 27 DE DEZEMBRO DE
2000.
Inclui parágrafo único ao
art. 1º do Decreto nº 3.605, de
20 de setembro de 2000, que qualifica como Organização Social a
Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada -
IMPA.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 1º da Lei n.º 9.637, de 15
de maio de 1998,
       
DECRETA:
Art. 1º O
art. 1º do Decreto
nº 3.605, de 20 de setembro de 2000, fica
acrescido do seguinte parágrafo:
        "Art.

...............................................................
        Parágrafo único. Fica
autorizada a absorção das atividades do Instituto de Matemática
Pura e Aplicada - IMPA pela entidade referida no caput deste
artigo." (NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de
2000; 179º da Independência e
112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.12.2000