3.711, De 27.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.711,  DE 27 DE DEZEMBRO DE
2000.
Dispõe sobre o pessoal contratado pelo
Serviço Federal de Processamento de Dados, que se encontra à
disposição do Ministério da Fazenda.
       O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 28 da Lei no 9.649, de 27 de
maio de 1998,
       
DECRETA:
Art. 1o  Fica
autorizada a permanência no Ministério da Fazenda, pelo período
necessário ao bom andamento do serviço, a critério da
Administração, dos empregados do Serviço Federal de Processamento
de Dados - SERPRO, que nele desempenhavam suas atividades desde 31
de dezembro de 1998.
Parágrafo único.  Fica vedado
o desempenho, pelos empregados de que trata o caput, de
atividades próprias de cargos de carreira do Ministério da
Fazenda.
Art. 2o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de
2000; 179o da Independência e 112o da
República.
 
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.12.2000