3.715, De 3.1.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.715,  DE 3 DE JANEIRO DE
2001.
Revogado pelo
Decreto nº 4.155, de 8.3.2002
Dispõe sobre o remanejamento,
em caráter temporário, dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que
menciona, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1º  Ficam remanejados, em caráter temporário,
até 30 de novembro de 2001, da Secretaria de Gestão, do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Meio
Ambiente, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: um DAS
101.6; três DAS 101.5; quatro DAS 101.4; sete DAS 101.3; seis DAS
101.1; três DAS 102.4; quatro DAS 102.3; sete DAS 102.1; e cinco
FG-1.
        § 1º
 Os cargos em comissão e funções gratificadas objeto deste
remanejamento, a serem alocados ao Instituto de Pesquisas Jardim
Botânico do Rio de Janeiro, não integrarão a Estrutura Regimental
do Ministério do Meio Ambiente, devendo constar do ato de nomeação
seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput
deste artigo.
        § 2º
 Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos
em comissão e funções gratificadas, ora remanejados, serão
restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares
neles investidos.
       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 3 de janeiro de
2001; 180º da Independência e
113º da República.
 
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Sarney Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.1.2001