3.721, De 8.1.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.721,  DE 8 DE JANEIRO DE
2001.
Revogado pelo
Decreto nº 4.206, de 23.4.2002
Altera o Decreto
no 81.240, de 20 de janeiro de 1978.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
disposto no art. 3o da Lei no 6.435, de 15 de
julho de 1977,
       
DECRETA :
        Art. 1o  O
inciso II do art. 20 e os
incisos IV e V do art. 31 do Decreto no 81.240, de 20 de
janeiro de 1978, passam a vigorar com a seguinte
redação:
       
"Art. 20.  ...........................................................................
       
.........................................................................................
        II - período de
carência e idade mínima , quando exigidos, para concessão de
benefício;
       
...................................................................................................."
(NR)
       
"Art. 31.  ...........................................................................
       
...........................................................................................................
        IV - na aposentadoria por tempo
de contribuição prevalecerá a idade mínima de 55 (cinqüenta e
cinco) anos, sendo acrescido, no mês de julho de cada ano, a contar
de 2001:
        a) 6 (seis) meses até
2010, nos planos de contribuição definida; ou
        b) 6 (seis) meses até
2020, para os demais planos;
        V - exclusivamente,
para os planos de benefícios de contribuição definida, quando da
concessão de aposentadoria especial, a idade mínima será de 53
(cinqüenta e três), 51 (cinqüenta e um) ou 49 (quarenta e nove)
anos, conforme o tempo de contribuição exigido pela previdência
social, de 25 (vinte e cinco), 20 (vinte) ou 15 (quinze)
anos;
       
...................................................................................................."
(NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 8 de
janeiro de 2001; 180o Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Waldeck Ornélas
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.1.2001