3.727, De 12.1.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.727,  DE 12 DE JANEIRO DE
2001.
Autoriza depósito de ações de
propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública
Mobiliária Federal, na forma estabelecida no art. 30 da Lei
no 9.069, de 29 de junho de 1995, no art.
3o do Decreto no 1.312, de 18
de novembro de 1994 e dá outras providências.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
30 da Lei no 9.069, de 29 de junho de
1995;
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica autorizado o depósito, no Fundo de
Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, de que trata o
art. 29 da Lei
no 9.069, de 29 de junho de 1995, das ações a
seguir discriminadas:
        I -  da Tele Norte
Leste Participações S.A. - 9.618.479 ações ordinárias nominativas,
com direito a voto, representativas de 0,0029% do capital
social;
        II - da Tele Norte
Leste Participações S.A. - 8.011.155 ações preferenciais
nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,0024% do
capital social;
        III - da BRASIL
TELECOM Participações S.A. - 9.618.479 ações ordinárias
nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0029% do
capital social;
        IV - da BRASIL
TELECOM Participações S.A. - 8.011.155 ações preferenciais
nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,0024% do
capital social;
        V - da Embratel
Participações S.A. - 9.618.479 ações ordinárias nominativas, com
direito a voto, representativas de 0,0029% do capital
social;
        VI - da Embratel
Participações S.A. - 8.011.155 ações preferenciais nominativas, sem
direito a voto, representativas de 0,0024% do capital
social;
        VII - da Telemig
Celular Participações S.A. - 9.618.479 ações ordinárias
nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0029% do
capital social;
        VIII - da Telemig
Celular Participações S.A. - 8.011.155 ações preferenciais
nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,0024% do
capital social;
        IX - da Tele Celular
Sul Participações S.A. - 9.618.479 ações ordinárias nominativas,
com direito a voto, representativas de 0,0029% do capital
social;
        X - da Tele Celular
Sul Participações S.A. - 8.011.155 ações preferenciais nominativas,
sem direito a voto, representativas de 0,0024% do capital
social;
        XI - da Tele Sudeste
Celular Participações S.A. - 9.618.479 ações ordinárias
nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0029% do
capital social;
        XII - da Tele Sudeste
Celular Participações S.A. - 8.011.155 ações preferenciais
nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,0024% do
capital social;
        XIII - da Tele Centro
Oeste Celular Participações S.A. - 9.618.479 ações ordinárias
nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0029% do
capital social;
        XIV - da Tele Centro
Oeste Celular Participações S.A. - 8.011.155 ações preferenciais
nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,0024% do
capital social;
        XV - da Tele Nordeste
Celular Participações S.A. - 9.618.479 ações ordinárias
nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0029% do
capital social;
        XVI - da Tele
Nordeste Celular Participações S.A. - 8.011.155 ações preferenciais
nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,0024% do
capital social;
        XVII - da Tele Norte
Celular Participações S.A. - 9.618.479 ações ordinárias
nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0029% do
capital social;
        XVIII - da Tele Norte
Celular Participações S.A. - 8.011.155 ações preferenciais
nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,0024% do
capital social;
        XIX - da Tele Leste
Celular Participações S.A. - 9.618.479 ações ordinárias
nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0029% do
capital social;
        XX - da Tele Leste
Celular Participações S.A. - 8.011.155 ações preferenciais
nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,0024% do
capital social;
        XXI - da
Telecomunicações de São Paulo S.A. - 9.941.852 ações ordinárias
nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0020% do
capital social;
        XXII - da
Telecomunicações de São Paulo S.A. - 17.402.009 ações preferenciais
nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,0036% do
capital social;
        XXIII - da Telesp
Celular Participações S.A. - 9.878.287 ações ordinárias
nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0030% do
capital social;
        XXIV - da Telesp
Celular Participações S.A. - 8.607.307 ações preferenciais
nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,0026% do
capital social;
        XXV - da Companhia
Rio Grandense de Telecomunicações S..A. - CRT - 831 ações
preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto,
representativas de 0,00004% do capital social;
        XXVI - da CRT Celular
S.A. - 831 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito
a voto, representativas de 0,00004% do capital social;
        XXVII - da BRASIL
TELECOM S.A. - 12.823.317 ações ordinárias nominativas, com direito
a voto, representativas de 0,00277% do capital social;
        XXVIII - da BRASIL
TELECOM S.A. - 65.161.473 ações preferenciais nominativas, sem
direito a voto, representativas de 0,01407% do capital
social;
        XXIX - da TELASA
CELULAR S.A. - 95.446 ações ordinárias nominativas, com direito a
voto, representativas de 0,00156% do capital social;
        XXX - da TELASA
CELULAR S.A. - 77.604 ações preferenciais nominativas, classe
"PNB", sem direito a voto, representativas de 0,00127% do capital
social;
        XXXI - da TELASA
CELULAR S.A. - 722 ações preferenciais nominativas, classe "PNC",
sem direito a voto, representativas de 0,00001% do capital
social;
        XXXII - da TELEBAHIA
CELULAR S.A. - 51.448 ações ordinárias nominativas, com direito a
voto, representativas de 0,00054% do capital social;
        XXXIII - da TELEBAHIA
CELULAR S.A. - 1.683.577 ações preferenciais nominativas, classe
"PNB", sem direito a voto, representativas de 0,0179% do capital
social;
        XXXIV - da
TELEBRASÍLIA CELULAR S.A. - 1.163.134 ações preferenciais
nominativas, classe "PNB", sem direito a voto, representativas de
0,0572% do capital social;
        XXXV - da TELECEARÁ
CELULAR S.A. - 12.077 ações preferenciais nominativas, classe
"PNB", sem direito a voto, representativas de 0,00058% do capital
social;
        XXXVI - da TELEGOIÁS
CELULAR S.A. - 28 ações ordinárias nominativas, com direito a voto,
representativas de 0,000018% do capital social;
        XXXVII - da TELEMIG
CELULAR S.A. - 55.631 ações ordinárias nominativas, com direito a
voto, representativas de 0,00022% do capital social;
        XXXVIII - da TELEMIG
CELULAR S.A. - 35.301 ações preferenciais nominativas, classe
"PNC", sem direito a voto, representativas de 0,00014% do capital
social;
        XXXIX - da TELEMS
CELULAR S.A. - 13 ações preferenciais nominativas, classe "PNB",
sem direito a voto, representativas de 0,0012% do capital
social;
        XL - da TELEPAR
CELULAR S.A. - 328.803 ações ordinárias nominativas, com direito a
voto, representativas de 0,00979% do capital social;
        XLI - da TELEPAR
CELULAR S.A. - 549.919 ações preferenciais nominativas, classe
"PNB", sem direito a voto, representativas de 0,0164% do capital
social;
        XLII - da TELEPISA
CELULAR S.A. - 499 ações ordinárias nominativas, com direito a
voto, representativas de 0,00002% do capital social;
        XLIII - da TELEPISA
CELULAR S.A. - 4.800 ações preferenciais nominativas, classe "PNB",
sem direito a voto, representativas de 0,0002% do capital
social;
        XLIV - da TELERGIPE
CELULAR S.A. - 35.342 ações ordinárias nominativas, com direito a
voto, representativas de 0,00351% do capital social;
        XLV - da TELERGIPE
CELULAR S.A. - 35.230 ações preferenciais nominativas, classe
"PNB", sem direito a voto, representativas de 0,0035% do capital
social;
        XLVI - da TELERJ
CELULAR S.A. - 43.227 ações ordinárias nominativas, com direito a
voto, representativas de 0,00014% do capital social;
        XLVII - da TELERJ
CELULAR S.A. - 43.227 ações preferenciais nominativas, classe
"PNB", sem direito a voto, representativas de 0,00014% do capital
social;
        XLVIII - da TELERN
CELULAR S.A. - 11.600 ações preferenciais nominativas, classe
"PNB", sem direito a voto, representativas de 0,0010% do capital
social;
        XLIX - da TELESC
CELULAR S.A. - 11.218 ações preferenciais nominativas, classe
"PNB", sem direito a voto, representativas de 0,0000076% do capital
social;
        L - da TELEST CELULAR
S.A. - 32.350 ações ordinárias nominativas, com direito a voto,
representativas de 0,0016% do capital social;
        LI - da TELEST
CELULAR S.A. - 32.349 ações preferenciais nominativas, classe
"PNB", sem direito a voto, representativas de 0,0016% do capital
social;
        LII - da TELPA
CELULAR S.A. - 13.037 ações ordinárias nominativas, com direito a
voto, representativas de 0,00096% do capital social;
        LIII - da TEPA
CELULAR S.A. - 60.542 ações preferenciais nominativas, classe
"PNB", sem direito a voto, representativas de 0,0044% do capital
social;
        LIV - da TELPE
CELULAR S.A. - 23.676 ações ordinárias nominativas, com direito a
voto, representativas de 0,00031% do capital social;
        LV - da TELPE CELULAR
S.A. - 24.954 ações preferenciais nominativas, classe "PNB", sem
direito a voto, representativas de 0,00033% do capital
social;
        LVI - da TELPE
CELULAR S.A. - 15.847 ações preferenciais nominativas, classe
"PNC", sem direito a voto, representativas de 0,00021% do capital
social.
       
Art. 2o  Ficam retiradas do Fundo de Amortização
da Dívida Pública Mobiliária Federal as 1.104.940 ações de emissão
da Companhia de Abastecimento DÀgua e Saneamento do Estado de
Alagoas - CASAL, incluídas no FAD por meio do Decreto no 3.082, de 10 de junho
de 1999.
        Art.
3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 12 de janeiro de
2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
15.1.2001