3.770, De 12.3.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.770, DE 12 DE MARÇO DE
2001.
Delega competência ao Ministro de Estado da
Defesa para emitir autorizações de exportação de material de
emprego militar.
       
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo
único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e
14 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e
19 da Medida Provisória no 2.123-29, de 23 de
fevereiro de 2001,
       
DECRETA:
       
Art. 1o Fica delegada competência ao Ministro de
Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de material
de emprego militar.
        Parágrafo único.  A
delegação de que trata o caput poderá ser subdelegada a
ocupante de cargo de direção de nível igual ou superior a DAS
101.5, até o valor em moeda nacional equivalente a um milhão de
dólares dos Estados Unidos da América.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       
Art. 3o  Revoga-se o Decreto no 3.670, de 23 de
novembro de 2000.
Brasília, 12 de março de
2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. 13.3.2001(Seção II)