3.771, De 13.3.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.771, DE 13 DE MARÇO DE
2001.
Revogado pelo
Decreto nº 4.245, de 22.5.2002
Altera o Decreto nº 99.658,
de 30 de outubro de 1990, que regulamenta, no âmbito da
Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação,
a alienação e outras formas de desfazimento de
material.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o
disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro
de 1967, na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993,
       
DECRETA:
       
Art. 1º  O art. 15 do Decreto
nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, fica
acrescido do seguinte inciso V:
"V - destinado à execução
descentralizada de programa federal, aos Estados, Distrito Federal
e Municípios, compreendidas as entidades de administração indireta,
e, ainda, aos consórcios intermunicipais, em todos os casos para
exclusiva utilização pelo órgão ou entidade executora do programa,
hipótese em que se poderá fazer o tombamento do bem diretamente no
patrimônio do donatário, lavrando-se registro no processo
administrativo competente." (NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 13 de março de
2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. 14.3.2001