3.774, De 15.3.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.774, DE 15 DE MARÇO DE
2001
Revogado pelo Decreto
nº 4.194, de 11.4.2002
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Aprova a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras
providências.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1º  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do
Ministério da Saúde, na forma dos Anexos I e II a este
Decreto.
       
Art. 2o  Em decorrência do disposto no artigo
anterior, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto,
os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores -DAS e Funções Gratificadas - FG:
        I - da
Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública
Federal, para o Ministério da Saúde, quatro DAS 101.5; um DAS
101.3; dezesseis DAS 101.2; um DAS 102.5; seis DAS 102.2; vinte e
três FG-1; e uma FG-2; e
        II - do
Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, dois DAS 101.4; trinta e seis DAS
101.1; três DAS 102.4; um DAS 102.3; três DAS 102.1; e onze
FG-3.
        Art. 3º  Os
apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de
que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado
da data de publicação deste Decreto.
        Parágrafo
único.  Após os apostilamentos previstos no caput deste
artigo, o Ministro de Estado da Saúde fará publicar, no Diário
Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de
publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos
em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a
que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos
vagos, sua denominação e respectivo nível.
       
Art. 4o  Os regimentos internos dos órgãos do
Ministério da Saúde serão aprovados pelo Ministro de Estado e
publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias,
contado da data de publicação deste Decreto.
        Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
       Art. 6º  Fica revogado
o Decreto nº 3.496, de
1o de junho de 2000.
        Brasília, 15 de março de 2001; 180º da
Independência e 113º da República.
 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 16.3.2001
ANEXO
I
ESTRUTURA REGIMENTAL
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
CAPÍTULO
I
DA NATUREZA E
COMPETÊNCIA
       
Art. 1º  O Ministério da Saúde, órgão da Administração direta, tem
como área de competência os seguintes
assuntos:
        I - política nacional de
saúde;
        II - coordenação e fiscalização do
Sistema Único de Saúde-SUS;
        III - saúde ambiental e ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva,
inclusive a dos trabalhadores e dos índios;
        IV - informações de
saúde;
        V - insumos críticos para a
saúde;
        VI - ação preventiva em geral, vigilância
e controle sanitário de fronteiras e de portos marítimos, fluviais
e aéreos;
        VII - vigilância de saúde, especialmente
drogas, medicamentos e alimentos; e
        VIII - pesquisa científica e tecnologia
na área de saúde.
CAPÍTULO
II
DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
        Art. 2º  O Ministério da Saúde tem a
seguinte estrutura organizacional:
        I - órgãos de assistência direta e
imediata ao Ministro de Estado:
        a) Gabinete;
       
b) Secretaria-Executiva:
        1. Subsecretaria de Assuntos
Administrativos;
        2. Subsecretaria de Planejamento e
Orçamento;
        3. Departamento de Informática do SUS -
DATASUS;
        4. Diretoria-Executiva do Fundo Nacional
de Saúde;
        5. Unidades Descentralizadas: Núcleos
Estaduais; e
        6. Departamento de Programas Estratégicos
em Saúde;
        c) Departamento Nacional de Auditoria do
SUS; e
        d) Consultoria
Jurídica;
        II - órgãos específicos
singulares:
        a) Secretaria de Assistência à
Saúde:
        1. Departamento de Sistemas e Redes
Assistenciais;
        2. Departamento de Descentralização da
Gestão da Assistência;
        3. Departamento de Controle e Avaliação
de Sistemas; e
        4. Instituto Nacional de
Câncer;
        b) Secretaria de Políticas de
Saúde:
        1. Departamento de Atenção
Básica;
        2. Departamento de Ações Programáticas
Estratégicas; e
        3. Departamento de Ciência e Tecnologia
em Saúde;
        c) Secretaria de Gestão de Investimentos
em Saúde:
        1. Diretoria de Projetos;
e
        2. Diretoria de Investimentos em
Saúde;
        III - órgão colegiado: Conselho Nacional
de Saúde;
        IV - entidades
vinculadas:
                 
a) Autarquias:
                  1. Agência Nacional de
Vigilância Sanitária; e
                  2. Agência Nacional de Saúde
Suplementar;
        b) Fundações
Públicas:
        1. Fundação Nacional de Saúde;
e
        2. Fundação Oswaldo
Cruz;
        c) Sociedades de Economia
Mista:
        1. Hospital Nossa Senhora da Conceição
S.A.;
        2. Hospital Fêmina S.A.;
e
        3. Hospital Cristo Redentor
S.A.
CAPÍTULO
III
DA COMPETÊNCIA DOS
ÓRGÃOS
Seção
I
Dos Órgãos de
Assistência Direta e Imediata ao Ministro de
Estado
 
        Art. 3º  Ao Gabinete do Ministro
compete:
        I - assistir ao Ministro de Estado em sua
representação política e social, ocupar-se das relações públicas,
do cerimonial e do preparo e despacho do seu expediente
pessoal;
        II - acompanhar o andamento dos projetos
de interesse do Ministério em tramitação no Congresso
Nacional;
        III - providenciar o atendimento às
consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso
Nacional;
IV - providenciar a publicação oficial e a
divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do
Ministério;
V - exercer as atividades de comunicação social,
bem como de relações internacionais relacionadas com a cooperação
em saúde, de interesse do Ministério; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem
cometidas pelo Ministro de Estado.
Art. 4º À Secretaria-Executiva
compete:
I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão
e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da
estrutura do Ministério e das entidades a ele
vinculadas;
         
II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os
sistemas federais de planejamento e de orçamento, de organização e
modernização administrativa, de contabilidade, de administração
financeira, de administração dos recursos de informação e
informática, de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do
Ministério;
III - supervisionar e coordenar as atividades
relacionadas aos sistemas internos de gestão e aos sistemas de
informações relativos às atividades finalísticas do Sistema Único
de Saúde;
IV - supervisionar e coordenar as atividades do
Fundo Nacional de Saúde;
V - auxiliar o Ministro de Estado na definição de
diretrizes e na implementação das ações da área de competência do
Ministério; e
         VI - assessorar a direção dos órgãos do
Ministério na formulação de estratégias de colaboração com
organismos financeiros internacionais.
        Parágrafo
único.  A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão
setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração
Federal - SIPEC, de Organização e Modernização
Administrativa - SOMAD, de Administração dos Recursos de Informação
e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e
de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de
Contabilidade Federal, por intermédio das Subsecretarias de
Assuntos Administrativos e de Planejamento e Orçamento a ela
subordinadas.
Art. 5º  À Subsecretaria de Assuntos
Administrativos compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a
execução das atividades relacionadas aos Sistemas Federais de
Organização e Modernização Administrativa, de Recursos Humanos e de
Serviços Gerais, no âmbito do Ministério;
II - promover a articulação com os órgãos
centrais dos sistemas federais, referidos no inciso anterior, e
informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento
das normas administrativas estabelecidas;
III - gerir contratos e processos licitatórios
para contratação e aquisição de bens e
serviços;
IV - planejar, coordenar e supervisionar a
execução das atividades de documentação, informação, arquivo e
biblioteca, no âmbito do Ministério; e
V - promover a elaboração e consolidar planos e
programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à
decisão superior.
Art. 6º  À Subsecretaria de Planejamento e
Orçamento compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a
execução das atividades relacionadas aos Sistemas Federais de
Planejamento, de Orçamento, de Administração Financeira e de
Contabilidade no âmbito do Ministério;
II - promover a articulação com o órgão central
do sistema federal, referido no inciso anterior, e informar e
orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas
estabelecidas;
III - coordenar a elaboração e a consolidação dos
planos e programas das atividades finalísticas do Ministério e
submetê-los à decisão superior; e
IV - acompanhar e promover a avaliação de
projetos e atividades.
Art. 7º  Ao Departamento de Informática do SUS -
DATASUS compete:
I - fomentar, regulamentar e avaliar as ações de
informatização do SUS, direcionadas para a manutenção e
desenvolvimento do sistema de informações em saúde e dos sistemas
internos de gestão do Ministério;
II - desenvolver, pesquisar e incorporar
tecnologias de informática que possibilitem a implementação de
sistemas e a disseminação de informações necessárias às ações de
saúde;
III - definir padrões, diretrizes, normas e
procedimentos para transferência de informações e contratação de
bens e serviços de informática no âmbito dos órgãos e entidades do
Ministério;
IV - definir padrões para a captação e
transferência de informações em saúde, visando a integração
operacional das bases de dados e dos sistemas desenvolvidos e
implantados no âmbito do SUS;
V - manter o acervo das bases de dados
necessárias ao sistema de informações em saúde e aos sistemas
internos de gestão institucional;
VI - assegurar aos gestores do SUS e órgãos
congêneres o acesso aos serviços de informática e bases de dados,
mantidos pelo Ministério;
VII - definir programas de cooperação técnica com
entidades de pesquisa e ensino para prospecção e transferência de
tecnologia e metodologias de informação e informática em
saúde;
VIII - apoiar Estados, Municípios e o Distrito
Federal, na informatização das atividades do SUS;
e
IX - coordenar a implementação do sistema
nacional de informação em saúde, nos termos da legislação
vigente.
Art. 8º  À Diretoria-Executiva do Fundo Nacional
de Saúde compete:
I - planejar, coordenar e controlar as atividades
orçamentária, financeira e contábil do Fundo Nacional de Saúde,
inclusive aquelas executadas por unidades
descentralizadas;
II - promover as atividades de cooperação técnica
nas áreas orçamentária e financeira para subsidiar a formulação e a
implementação de políticas de saúde;
III - estabelecer normas e critérios para o
gerenciamento das fontes de arrecadação e a aplicação dos recursos
orçamentários e financeiros;
IV - planejar, coordenar e supervisionar as
atividades de financiamento de programas e
projetos;
V - acompanhar e avaliar a execução de programas
e projetos financiados com recursos do Fundo Nacional de
Saúde;
VI - planejar, coordenar e supervisionar as
atividades de convênios, acordos, ajustes e similares sob a
responsabilidade do Ministério da Saúde, bem como promover o
acompanhamento da aplicação dos recursos transferidos ao SUS;
e
VII - planejar, coordenar e supervisionar as
atividades de prestação de contas e de tomada de contas especial
dos recursos do SUS alocados ao Fundo Nacional de
Saúde.
         Art. 9º  Aos
Núcleos Estaduais, por intermédio de suas unidades organizacionais,
compete desenvolver atividades técnico-administrativas e de apoio
logístico, bem como praticar os demais atos necessários à atuação
dos órgãos do Ministério da Saúde.
        Art. 10.  Ao
Departamento de Programas Estratégicos em Saúde
compete:
        I - formular
e propor diretrizes para as áreas e temas estratégicos com vistas à
implementação da Política Nacional de Saúde;
       
II - coordenar a elaboração e a execução de programas e projetos em
áreas e temas de abrangência nacional;
       
III - coordenar a aquisição e distribuição de insumos estratégicos
para a saúde;
        IV - propor
acordos e convênios com os estados, Distrito Federal e municípios
para a execução descentralizada de programas e projetos especiais
no âmbito do SUS;
V - orientar,
capacitar e promover ações de suporte técnico aos agentes, com
vistas à sustentabilidade dos programas e projetos em sua área de
atuação; e
VI - estabelecer
metas, acompanhar e avaliar o desempenho dos programas e
projetos.
Art. 11.  Ao Departamento Nacional de Auditoria
do SUS compete:
I - auditar a regularidade dos procedimentos
técnico-científicos, contábeis, financeiros e patrimoniais
praticados por pessoas físicas e jurídicas no âmbito do
SUS;
II - verificar a adequação, a resolutividade e a
qualidade dos procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à
população;
III - estabelecer diretrizes, normas e
procedimentos para a sistematização e padronização das ações de
auditoria no âmbito do SUS;
IV - promover o desenvolvimento, a interação e a
integração das ações e procedimentos de auditoria entre os três
níveis de gestão do SUS;
V - promover, em sua área de atuação, cooperação
técnica com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais,
com vistas à integração das ações dos órgãos que compõem o Sistema
Nacional de Auditoria  SNA com os órgãos integrantes dos sistemas
de controle interno, externo e social;
VI - emitir parecer conclusivo e relatórios
gerenciais para:
a) instruir processos de ressarcimento ao Fundo
Nacional de Saúde de valores apurados nas ações de auditoria;
e
b) informar à autoridade superior sobre os
resultados obtidos por meio das atividades de auditoria
desenvolvidas pelos órgãos integrantes do SNA;
e
VII - orientar, coordenar e supervisionar,
técnica e administrativamente, a execução das atividades de
auditoria realizadas pelas unidades organizacionais de auditoria
dos Núcleos Estaduais.
Art. 12.  À Consultoria Jurídica
compete:
        
I - assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza
jurídica;
         II - exercer
a coordenação das atividades jurídicas do Ministério e das
entidades vinculadas;
         III - fixar
a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos
demais atos normativos a ser uniformemente seguida em sua área de
atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do
Advogado-Geral da União;
        
IV - elaborar estudos e preparar informações por solicitação do
Ministro de Estado;
         V - assistir
ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade
administrativa, dos atos a serem por ele praticados ou já
efetivados, e daqueles oriundos de órgãos ou entidades sob sua
coordenação jurídica; e
        
VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do
Ministério:
         a) os textos
de edital de licitação, bem como os dos respectivos contratos ou
instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;
e
         b) os atos
pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a
dispensa de licitação.
         Parágrafo único.  A Consultoria Jurídica
exerce, ainda, o papel de órgão setorial da Advocacia-Geral da
União.
 
Seção
II
Dos Órgãos Específicos
Singulares
        Art. 13.  À
Secretaria de Assistência à Saúde compete:
       
I - participar da formulação e implementação da política de
assistência à saúde, observados os princípios e diretrizes do
SUS;
        II - definir
e coordenar sistemas de redes integradas de ações e serviços de
saúde;
       
III - estabelecer normas, critérios, parâmetros e métodos para o
controle da qualidade e avaliação da assistência à
saúde;
       
IV - supervisionar e coordenar as atividades de
avaliação;
       
V - identificar os serviços de referência para o estabelecimento de
padrões técnicos de assistência à saúde;
        VI - elaborar
e propor normas para disciplinar as relações entre as instâncias
gestoras do SUS e os serviços privados contratados de assistência à
saúde;
       
VII - coordenar, acompanhar e avaliar, em âmbito nacional, as
atividades das unidades assistenciais do
Ministério;
       
VIII - prestar cooperação técnica para o aperfeiçoamento da
capacidade gerencial e operacional de Estados, Municípios e do
Distrito Federal; e
        IX - formular
e propor critérios e normas relativas à regulamentação das ações de
assistência à saúde.
        Art. 14.  Ao Departamento de Sistemas e
Redes Assistenciais compete:
        I - elaborar,
coordenar e avaliar a execução de programas específicos de saúde de
abrangência nacional;
       
II - desenvolver instrumentos de acompanhamento e avaliação de
gestão e qualidade dos serviços assistenciais;
        III - criar
instrumentos técnicos e legais para a implantação de modelos
assistenciais de gestão;
        IV - criar
instrumentos técnicos e legais para o desenvolvimento de gestão de
redes assistenciais;
        V - elaborar
parâmetros e indicadores gerenciais para a administração de
serviços de saúde;
       
VI - coordenar e acompanhar as ações e serviços de saúde das
unidades hospitalares próprias;
        VII - regular
procedimentos de alta complexidade; e
       
VIII - regular e coordenar as atividades do Sistema Nacional de
Transplantes de Órgãos.
        Art. 15.  Ao Departamento de
Descentralização da Gestão da Assistência
compete:
       
I - normatizar, promover e coordenar a organização e
desenvolvimento da descentralização da gestão da assistência,
observados os princípios e diretrizes do SUS;
       
II - desenvolver mecanismos de acompanhamento da descentralização
da gestão da assistência;
       
III - acompanhar e propor instrumentos para organização gerencial e
operacional da descentralização da gestão da assistência;
e
        IV - prestar
cooperação técnica a Estados, Municípios e ao Distrito Federal na
organização da descentralização da gestão da
assistência.
        Art. 16.  Ao
Departamento de Controle e Avaliação de Sistemas
compete:
       
I - acompanhar e avaliar:
        a) a
prestação de serviços assistenciais de saúde, no âmbito do SUS, em
seus aspectos qualitativos e quantitativos; e
        b) a
transferência de recursos financeiros do Ministério da Saúde a
Estados, Municípios e ao Distrito Federal;
        II - prestar
cooperação técnica aos gestores do SUS para a utilização de
instrumentos de coleta de dados e informações;
       
III - subsidiar a elaboração de sistemas de informação do
SUS;
        IV - realizar
estudos para o aperfeiçoamento e aplicação dos instrumentos de
controle e avaliação dos serviços de assistência à
saúde;
        V - avaliar
as ações, métodos e instrumentos implementados pelo órgão de
controle e avaliação dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal;
       
VI - estabelecer normas e definir critérios para a sistematização e
padronização das técnicas e procedimentos relativos às áreas de
controle e avaliação; e
       
VII - definir, dentro de sua área de atuação, formas de cooperação
técnica com os Estados, Municípios e o Distrito Federal para o
aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operativa dos serviços de
assistência à saúde.
        Art. 17.  Ao
Instituto Nacional de Câncer compete:
        I - assistir
o Ministro de Estado na formulação da política nacional de
prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer;
       
II - planejar, organizar, executar, dirigir, controlar e
supervisionar planos, programas, projetos e atividades, em âmbito
nacional, relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento das
neoplasias malignas e afecções correlatas;
        III - exercer
atividades de formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos
humanos, em todos os níveis, na área de
cancerologia;
       
IV - coordenar, programar e realizar pesquisas clínicas,
epidemiológicas e experimentais em cancerologia;
e
        V - prestar
serviços médico-assistenciais aos portadores de neoplasias malignas
e afecções correlatas.
        Art. 18.  À
Secretaria de Políticas de Saúde compete:
        I - coordenar
o processo de formulação de políticas de saúde, fortalecendo as
instâncias deliberativas do SUS (Conselhos e Conferências de
Saúde);
        II - promover
o desenvolvimento de ações estratégicas voltadas para a
reorientação do modelo de atenção à saúde, tendo como eixo
estruturador a atenção básica;
       
III - coordenar, em articulação com outros órgãos do Ministério, o
processo de avaliação das políticas de saúde;
       
IV - participar da elaboração, implantação e implementação de
normas, instrumentos e métodos que fortaleçam a capacidade de
gestão do SUS, nos três níveis de governo;
        V - coordenar
a organização e o desenvolvimento das ações de atenção básica em
saúde;
       
VI - coordenar a gestão da política de recursos humanos para o
SUS;
       
VII - coordenar a gestão da política de ciência e tecnologia em
saúde; e
       
VIII - prestar cooperação técnica a Estados, Municípios e ao
Distrito Federal, visando potencializar a capacidade gerencial dos
mesmos e fomentar novas práticas de saúde.
        Art. 19.  Ao
Departamento de Atenção Básica compete:
       
I - normatizar, promover e coordenar a organização e o
desenvolvimento da atenção básica em saúde, observados os
princípios e diretrizes do SUS;
       
II - normatizar, promover e coordenar a organização da assistência
farmacêutica, no âmbito da atenção básica;
       
III - desenvolver mecanismos de controle e avaliação das ações da
atenção básica;
       
IV - acompanhar e propor instrumentos para organização gerencial e
operacional da atenção básica;
        V - prestar
cooperação técnica a Estados, Municípios e ao Distrito Federal na
organização de ações de atenção básica;
        VI - definir
diretrizes para educação permanente dos recursos humanos envolvidos
na atenção básica.
Art. 20.  Ao
Departamento de Ações Programáticas Estratégicas
compete:
       
I - coordenar, de modo articulado com outros órgãos do Ministério
da Saúde, a formulação de conteúdos programáticos, normas
técnico-gerenciais, métodos e instrumentos que reorientem o modelo
de atenção à saúde;
        II - promover
o desenvolvimento de estratégias que permitam a organização da
atenção à saúde, com ênfase na atenção básica, visando favorecer o
acesso, a eqüidade e a integralidade das ações e serviços
prestados;
        III - prestar
cooperação técnica a Estados, Municípios e ao Distrito Federal na
organização das ações programáticas
estratégicas;
       
IV - desenvolver mecanismos de controle e avaliação das ações
programáticas estratégicas; e
       
V - desenvolver mecanismos indutores que fortaleçam a lógica
organizativa de sistemas de saúde, articulados entre os três níveis
de gestão do SUS;
        Art. 21.  Ao
Departamento de Ciência e Tecnologia em Saúde
compete:
       
I - participar do processo de formulação da política de Ciência e
Tecnologia em Saúde e promover a sua
implementação;
        II - definir
normas e estratégias para avaliação e incorporação de tecnologias
em saúde;
       
III - promover, em articulação com instituições de ciência e
tecnologia e agências de fomento, a realização de pesquisas
estratégicas em saúde;
        IV - elaborar
e divulgar diretrizes de pesquisa e desenvolvimento tecnológico
relacionadas com impactos causados por fatores ambientais sobre a
saúde;
        V - promover
a difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos em saúde, com
vistas à sua adoção por instituições e serviços de
saúde;
        VI - definir
estratégias de atuação do Ministério da Saúde no campo da
biossegurança, em articulação com órgãos
afins;
       
VII - implantar mecanismos de cooperação para o desenvolvimento de
instituições de ciência e tecnologia que atuam na área da
saúde;
       
VIII - promover a articulação intersetorial no âmbito do Sistema
Nacional de Ciência e Tecnologia;
       
IX - coordenar as atividades da Secretaria-Executiva da Comissão
Nacional de Ética em Pesquisa, instituída no âmbito do Conselho
Nacional de Saúde; e
       
X - desenvolver mecanismos de controle e avaliação da incorporação
de tecnologias.
        Art. 22.  À
Secretaria de Gestão de Investimentos em Saúde
compete:
        I - propor
diretrizes para os investimentos em saúde;
       
II - articular, com os demais órgãos e entidades do Ministério da
Saúde, a realização de estudos que contribuam para melhoria da
gestão e racionalização das ações na área de
saúde;
       
III - coordenar a elaboração de programas e projetos de
investimentos, financiados por órgãos e entidades nacionais,
internacionais e estrangeiros;
       
IV - coordenar as ações junto a órgãos e entidades nacionais,
internacionais e estrangeiros, financiadores de programas e
projetos de investimentos na área de saúde;
        V - gerenciar
e monitorar a execução dos investimentos em saúde, financiados com
recursos de órgãos e entidades nacionais, internacionais e
estrangeiros;
       
VI - estruturar informações gerenciais de monitoramento da
implementação de investimentos em saúde; e
        VII - definir
e aplicar procedimentos operacionais facilitadores da execução dos
investimentos.
        Art. 23.  À
Diretoria de Projetos compete:
       
I - identificar, em conjunto com os demais órgãos e entidades do
Ministério da Saúde, áreas passíveis de melhoria com a implantação
de programas e projetos de investimento em
saúde;
       
II - viabilizar a realização de estudos que contribuam para a
melhoria da gestão e racionalização dos investimentos em
saúde;
       
III - desenvolver e estruturar, em conjunto com órgãos e entidades
do Ministério da Saúde, programas e projetos de investimento em
saúde; e
       
IV - articular-se com órgãos e entidades governamentais nacionais,
internacionais e estrangeiros para viabilizar o financiamento de
programas e projetos de investimento.
        Art. 24.  À
Diretoria de Investimentos em Saúde compete:
        I - gerenciar
e monitorar a execução de programas e projetos de investimento na
área de saúde, de acordo com regulamentação específica do
Ministério da Saúde;
       
II - articular-se com órgãos e entidades financiadores nacionais,
internacionais e estrangeiros para assegurar a execução dos
investimentos em saúde;
        III - apoiar
os órgãos e entidades do Ministério da Saúde responsáveis pelas
áreas abrangidas pelos programas e projetos de
investimento;
        IV - elaborar
relatórios gerenciais sobre o desempenho da implementação de
programas e projetos de investimento em saúde;
        V - analisar
e avaliar experiências de execução de investimentos em
saúde.
Seção
III
Do Órgão
Colegiado
Art. 25.  Ao Conselho Nacional de Saúde
compete:
I - deliberar sobre:
a) formulação de estratégia e controle da
execução da política nacional de saúde em âmbito federal;
e
b) critérios para a definição de padrões e
parâmetros assistenciais;
II - manifestar-se sobre a Política Nacional de
Saúde;
III - decidir sobre:
a) planos estaduais de saúde, quando solicitado
pelos respectivos Conselhos;
b) divergências suscitadas pelos Conselhos
Estaduais e Municipais de Saúde, bem como por órgãos de
representação na área de saúde; e
c) credenciamento de instituições de saúde que se
candidatem a realizar pesquisa em seres
humanos;
IV - opinar sobre a criação de novos cursos
superiores na área da saúde, em articulação com o Ministério da
Educação;
V - estabelecer diretrizes a serem observadas na
elaboração dos planos de saúde em função das características
epidemiológicas e da organização dos serviços;
VI - acompanhar a execução do cronograma de
transferência de recursos financeiros, consignados ao SUS, aos
Estados, Distrito Federal e Municípios;
VII - aprovar os critérios e valores para a
remuneração dos serviços e os parâmetros de cobertura
assistencial;
VIII - acompanhar e controlar as atividades das
instituições privadas de saúde, credenciadas mediante contrato,
ajuste ou convênio;
IX - acompanhar o processo de desenvolvimento e
incorporação científica e tecnológica na área de saúde, para a
observância de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento
sociocultural do país; e
X - propor a convocação e organizar a Conferência
Nacional de Saúde, ordinariamente a cada quatro anos e,
extraordinariamente, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro
de 1990.
§ 1º  A composição, organização e funcionamento
do Conselho Nacional de Saúde serão estabelecidos de conformidade
com o disposto na Lei nº 8.142, de 1990, e no Decreto nº 99.438, de
7 de agosto de 1990.
§ 2º  O Conselho Nacional de Saúde disporá de uma
Coordenação-Geral para coordenação das atividades de
Secretaria-Executiva e de apoio
técnico-administrativo.
Art. 26.  Aos órgãos e entidades do Ministério da
Saúde cabe gerenciar os dados e informações relativos à sua área de
atuação, agregando-os ao Sistema Nacional de Informações em Saúde,
conforme o disposto na alínea "d" inciso III do art. 16 da Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990.
CAPÍTULO
IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS
DIRIGENTES
Seção
I
Do
Secretário-Executivo
Art. 27.  Ao Secretário-Executivo
incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro
de Estado da Saúde o plano de ação global do
Ministério;
II - supervisionar e avaliar a execução dos
projetos e atividades do Ministério da Saúde;
III - supervisionar e coordenar a articulação dos
órgãos do Ministério da Saúde com os órgãos centrais dos sistemas
afetos à área de competência da Secretaria-Executiva;
e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem
cometidas pelo Ministro de Estado.
Seção II
Dos Secretários e
Demais Dirigentes
Art. 28.  Aos Secretários incumbe planejar,
dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das
atividades das unidades que integram suas respectivas Secretarias,
e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento
interno.
Parágrafo único.  Incumbe, ainda, aos Secretários
exercer as atribuições que lhes forem expressamente delegadas,
admitida a subdelegação à autoridade diretamente
subordinada.
Art. 29.  Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao
Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores, aos
Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar,
dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das
respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem
cometidas em suas áreas de competência.
CAPÍTULO
V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
E TRANSITÓRIAS
        Art. 30.  As
atividades de controle, avaliação e auditoria no âmbito do
Ministério da Saúde ficam organizadas na forma que se
segue:
        I - o
Departamento Nacional de Auditoria do SUS atuará no acompanhamento
da programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a
Estados, aos Municípios, ao Distrito Federal e na verificação da
regularidade dos procedimentos praticados por pessoas físicas e
jurídicas, mediante exame analítico, verificação in loco e
pericial; e
        II - o
Departamento de Controle e Avaliação de Sistemas atuará na
implementação das atividades de controle e avaliação, mediante
acompanhamento e monitoramento contínuo das ações e serviços
desenvolvidos no âmbito do SUS, sem prejuízo das atividades de
controle e avaliação pertinentes a cada órgão ou entidade do
Ministério.
        Art. 31.  A
Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde adotará
procedimentos para ressarcimento ao Fundo de valores apurados em
ações de controle e auditoria.
        Art. 32.  Os regimentos internos
definirão o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura
Regimental, as competências das respectivas unidades e as
atribuições de seus dirigentes.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE
UNIDADES
CARGOS/
FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
x
7
Assessor Especial do
Ministro
102.5
x
1
Assessor Especial de
Controle
x
x
x
Interno
102.5
x
1
Diretor de
Programa
101.5
x
6
Assessor do
Ministro
102.4
x
5
Assessor
102.3
x
x
x
x
GABINETE DO
MINISTRO
1
Chefe
101.5
x
5
Assistente
102.2
x
3
Auxiliar
102.1
x
x
x
x
Coordenação-Geral do Gabinete do
Ministro
1
Coordenador-Geral
101.4
x
8
Auxiliar
102.1
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
x
30
FG-1
x
15
FG-2
x
21
FG-3
x
x
x
x
Assessoria de Assuntos Internacionais de
Saúde
1
Chefe de
Assessoria
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
6
Chefe
101.1
x
1
FG-1
x
2
FG-2
x
2
x
FG-3
x
x
x
x
Assessoria de Comunicação
Social
1
Chefe de
Assessoria
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
6
Chefe
101.1
x
2
x
FG-1
x
2
x
FG-2
x
2
x
FG-3
x
x
x
x
Assessoria
Parlamentar
1
Chefe de
Assessoria
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
x
1
x
FG-1
x
1
x
FG-2
x
2
x
FG-3
x
x
x
x
Assessoria de Relações Públicas e
Cerimonial
1
Chefe de
Assessoria
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
x
1
x
FG-1
x
x
x
x
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
x
6
Assessor do Sec.-
Executivo
102.4
x
8
Assessor
102.3
x
6
Assistente
102.2
x
9
Auxiliar
102.1
x
2
Diretor de
Programa
101.5
x
4
Supervisor
Técnico
101.4
x
3
Supervisor de
Projeto
101.4
x
6
x
FG-1
x
10
x
FG-2
x
x
x
x
Gabinete
1
Chefe
101.4
x
1
Gerente Técnico
101.3
x
2
Assistente
102.2
x
8
Auxiliar
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
x
4
x
FG-1
x
18
x
FG-2
x
10
x
FG-3
x
x
x
x
SUBSECRETARIA DE
ASSUNTOS
x
x
x
ADMINISTRATIVOS
1
Subsecretário
101.5
x
1
Supervisor
Técnico
101.4
x
1
Assessor
102.3
x
1
Assistente
102.2
x
6
Auxiliar
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
x
4
x
FG-1
x
10
x
FG-2
x
8
x
FG-3
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Modernização
e
x
x
x
Desenvolvimento
Institucional
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Gerente Técnico
101.3
x
1
Assistente
102.2
x
4
Auxiliar
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
x
3
Gerente de
Equipe
101.2
x
8
Auxiliar Técnico
101.1
Serviço
1
Chefe
101.1
x
1
x
FG-1
x
4
x
FG-3
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Documentação
e
x
x
x
Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
x
2
Auxiliar Técnico
101.1
x
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
9
Chefe
101.1
Centro de Microfilmagem e
Digitalização
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
x
11
x
FG-1
x
7
x
FG-2
x
4
x
FG-3
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Recursos
Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
x
3
Assistente
102.2
x
1
Gerente Técnico
101.3
x
6
Gerente de
Informação
101.2
x
29
Gerente
101.1
Coordenação
5
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
8
Chefe
101.1
Central de Atendimento de
Pessoal
1
Chefe
101.1
x
23
x
FG-1
x
2
x
FG-3
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Recursos
Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
x
2
Assessor
102.3
x
15
Auxiliar
102.1
Coordenação
5
Coordenador
101.3
Divisão
11
Chefe
101.2
Serviço
6
Chefe
101.1
x
20
x
FG-1
x
7
x
FG-2
x
4
x
FG-3
x
x
x
x
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E
x
x
x
ORÇAMENTO
1
Subsecretário
101.5
x
1
Subsecretário-Adjunto
101.4
x
1
Assessor
102.3
x
1
Auxiliar
102.1
x
6
x
FG-3
x
x
x
x
Coordenação-Geral de
Planejamento
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Assessor
102.3
x
1
Assistente
102.2
x
1
Auxiliar Técnico
101.1
x
4
Auxiliar
102.1
x
4
Gerente Técnico
101.3
x
6
Gerente de
Equipe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
x
4
x
FG-1
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Orçamento e
Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Assistente
102.2
Coordenação
4
Coordenador
101.3
x
4
Gerente de
Equipe
101.2
x
12
Auxiliar Técnico
101.1
x
1
FG-1
x
3
FG-2
x
5
FG-3
x
x
x
x
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
DO
x
x
x
SUS - DATASUS
1
Diretor
101.5
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
x
2
x
FG-1
x
x
x
x
Centro Tecnológico de
Informática
1
Chefe
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
x
3
Gerente de
Equipe
101.2
x
3
Gerente de
Produto
101.1
x
8
x
FG-1
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Fomento e
Cooperação
x
x
x
Técnica
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
x
4
Gerente de
Equipe
101.2
x
2
Gerente de
Produto
101.1
x
1
x
FG-1
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Sistemas Internos
de
x
x
x
Gestão
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
x
6
Gerente de
Equipe
101.2
x
3
Gerente de
Produto
101.1
x
5
x
FG-1
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Informações
e
x
x
x
Tecnologia
1
Coordenador-Geral
101.4
x
2
Gerente de
Equipe
101.2
x
4
Gerente de
Produto
101.1
x
1
x
FG-1
x
x
x
x
DIRETORIA-EXECUTIVA DO
FUNDO
x
x
x
NACIONAL DE
SAÚDE
1
Diretor-Executivo
101.5
x
1
Gerente de
Projeto
101.4
x
1
Assessor
102.3
x
1
Assistente
102.2
x
1
Auxiliar
102.1
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
x
1
x
FG-1
x
1
x
FG-2
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Contratos e
Convênios
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Assistente
102.2
x
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
6
Chefe
101.1
x
2
x
FG-2
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Execução
Orçamentária,
x
x
Financeira e
Contábil
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Assistente
102.2
x
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
6
Chefe
101.2
Serviço
8
Chefe
101.1
x
3
x
FG-2
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Acompanhamento
e
x
x
x
Prestação de Contas de Contratos e
Convênios
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Assistente
102.2
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Serviço
4
Chefe
101.1
x
1
x
FG-2
x
x
x
x
NÚCLEOS
ESTADUAIS
x
xx
x
x
1
Auxiliar
102.1
Divisão
30
Chefe
101.2
Serviço
46
Chefe
101.1
x
85
x
FG-1
xx
x
x
x
DEPARTAMENTO DE
PROGRAMAS
x
x
x
ESTRATÉGICOS EM
SAÚDE
1
Diretor
101.5
x
1
Assessor
102.3
x
1
Assistente
102.2
x
1
Auxiliar Técnico
101.1
Serviço
1
Chefe
101.1
x
4
x
FG-1
x
1
x
FG-2
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Elaboração de
Programas
x
x
Estratégicos
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Gerente Técnico
101.3
x
1
Gerente de
Equipe
101.2
x
1
Auxiliar
102.1
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Gestão de Programas
e
x
x
x
Projetos
1
Coodenador-Geral
101.4
x
1
Gerente Técnico
101.3
x
1
Gerente de
Equipe
101.2
x
1
Auxiliar
102.1
xx
x
x
x
DEPARTAMENTO
NACIONAL
x
x
x
DE
AUDITORIA DO SUS
1
Diretor
101.5
x
1
Gerente de
Projeto
101.4
x
1
Gerente Técnico
101.3
x
1
Assistente
102.2
x
1
Assistente de
Projeto
101.2
x
2
x
FG-1
Diretoria-Adjunta
1
Diretor-Adjunto
101.4
x
1
Gerente de
Equipe
101.2
x
2
Auxiliar Técnico
101.1
x
6
FG-1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
x
2
Auxiliar Técnico
101.1
x
2
x
FG-1
x
x
x
x
Coordenação-Geral de
Auditoria
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Assistente
102.2
x
1
FG-1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
x
3
Gerente de
Equipe
101.2
x
3
Auxiliar Técnico
101.1
x
x
x
x
Coordenação-Geral de
Desenvolvimento,
x
x
x
Normatização e Cooperação
Técnica
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Assistente
102.2
x
1
x
FG-1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
x
2
Auxiliar Técnico
101.1
x
x
x
x
CONSULTORIA
JURÍDICA
1
Consultor
Jurídico
101.5
x
2
Assistente
102.2
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
x
5
x
FG-1
x
4
x
FG-2
x
2
x
FG-3
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Assuntos
Jurídicos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
x
x
x
x
Coordenação-Geral de
Acompanhamento
x
x
x
Jurídico
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
x
x
x
x
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
À
x
x
x
SAÚDE
1
Secretário
101.6
x
1
Assessor do
Secretário
102.4
x
1
Assessor
102.3
x
9
Assistente
102.2
x
8
Auxiliar
102.1
x
2
Diretor de
Programa
101.5
x
5
Gerente de
Projeto
101.4
x
2
x
FG-1
x
2
x
FG-2
x
3
xx
FG-3
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Planejamento
e
x
x
x
Informações
Gerenciais
1
Coordenador-Geral
101.4
x
4
Assistente
102.2
x
2
Auxiliar
102.1
x
1
x
FG-1
x
1
x
FG-2
x
1
x
FG-3
x
x
x
x
Gabinete
1
Chefe
101.4
x
2
Assessor
102.3
x
2
Auxiliar
102.1
Serviço
2
Chefe
101.1
x
1
x
FG-1
x
2
x
FG-2
x
x
x
x
DEPARTAMENTO DE
SISTEMAS
x
x
x
E
REDES ASSISTÊNCIAIS
1
Diretor
101.5
x
1
Assessor
102.3
x
2
Assistente
102.2
x
7
Auxiliar
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
x
1
x
FG-1
x
2
x
FG-3
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Atenção
Especializada
1
Coordenador-Geral
101.4
xx
1
Assessor
102.3
x
1
Assistente
102.2
x
1
Auxiliar
102.1
x
1
x
FG-1
x
x
x
xx
Coordenação-Geral de Organização e
Regulação
x
x
da
Assistência
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Assessor
102.3
x
1
Assistente
102.2
x
1
Auxiliar
102.1
x
1
x
FG-1
x
x
x
x
Coordenação-Geral de
Sistemas
x
x
x
de
Alta Complexidade
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Assessor
102.3
x
1
Assistente
102.2
x
2
Auxiliar
102.1
x
x
x
x
Coordenação-Geral do Sistema
Nacional
x
x
x
de
Transplantes
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Assessor
102.3
x
1
Assistente
102.2
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Gestão
Hospitalar
1
Coordenador-Geral
101.4
x
2
Assessor
102.3
x
3
Assistente
102.2
xx
3
x
FG-2
x
2
x
FG-3
Serviço
1
Chefe
101.1
x
1
x
FG-1
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
x
1
Assistente
102.2
x
4
Auxiliar
102.1
Divisão
4
Chefe
101.2
x
2
x
FG-2
x
x
x
x
Instituto
2
Diretor
101.3
Hospital
2
Diretor
101.3
Divisão
11
Chefe
101.2
Serviço
11
Chefe
101.1
x
6
x
FG-3
x
x
x
x
DEPARTAMENTO DE
x
x
x
DESCENTRALIZAÇÃO
x
x
x
DA
GESTÃO DA ASSISTÊNCIA
1
Diretor
101.5
x
2
Assessor
102.3
x
1
Assistente
102.2
Serviço
1
Chefe
101.1
x
2
x
FG-1
x
x
x
x
Coordenação-Geral de
Programação
x
x
x
Assistencial
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Assessor
102.3
x
1
Assistente
102.2
x
1
Auxiliar
102.1
x
1
x
FG-1
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Acompanhamento
e
x
x
x
Apoio Técnico à Gestão
Estadual
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Assessor
102.3
x
1
Assistente
102.2
x
1
Auxiliar
102.1
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Acompanhamento
e
x
x
x
Apoio Técnico à Gestão
Municipal
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Assessor
102.3
x
2
Assistente
102.2
x
x
x
x
DEPARTAMENTO DE CONTROLE
E
x
x
x
AVALIAÇÃO DE
SISTEMAS
1
Diretor
101.5
x
1
Assessor
102.3
x
2
Assistente
102.2
x
1
FG-1
Serviço
1
Chefe
101.1
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Sistemas de
Informação
x
x
x
Ambulatorial e
Hospitalar
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Assessor
102.3
x
2
Assistente
102.2
x
9
Auxiliar
102.1
x
1
x
FG-1
x
2
x
FG-2
x
1
x
FG-3
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Gestão de
Sistemas
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Assessor
102.3
x
6
Assistente
102.2
x
12
Auxiliar
102.1
x
1
x
FG-1
x
2
x
FG-2
x
2
x
FG-3
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Controle e
Avaliação
1
Coordenador-Geral
101.4
x
2
Assessor
102.3
x
2
Assistente
102.2
x
1
Auxiliar
102.1
x
1
x
FG-1
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Suporte
Operacional
x
x
x
dos Sistemas
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Assessor
102.3
x
1
Assistente
102.2
x
1
Auxiliar
102.1
x
1
x
FG-1
x
x
x
x
INSTITUTO NACIONAL DE
CÂNCER
1
Diretor-Geral
101.5
x
1
Assessor
102.3
x
1
Auxiliar
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.3
Coordenação
5
Coordenador
101.3
Hospital
3
Diretor
101.3
Centro
2
Chefe
101.3
Divisão
36
Chefe
101.2
Serviço
37
Chefe
101.1
Seção
46
Chefe
FG-1
x
x
x
x
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE
SAÚDE
1
Secretário
101.6
x
2
Diretor Técnico
101.5
x
1
Assessor do
Secretário
102.4
x
1
Supervisor
Técnico
101.4
x
x
x
x
Gabinete
1
Chefe
101.4
x
2
Assistente
102.2
x
14
Auxiliar
102.1
x
2
FG-1
x
1
FG-3
Divisão
1
Chefe
101.2
x
21
x
FG-1
x
x
x
x
Coordenação-Geral de
Planejamento,
x
x
x
Informação e Avaliação de Ações
Estratégicas
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Assessor
102.3
x
1
Assistente
102.2
x
x
x
x
Coordenação-Geral da Política de
Recursos
x
x
x
Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Gerente Técnico
101.3
x
1
Assessor
102.3
x
3
Assistente
102.2
x
x
x
x
DEPARTAMENTO DE
ATENÇÃO
x
x
x
BÁSICA
1
Diretor
101.5
x
3
Supervisor
Técnico
101.4
x
4
Gerente Técnico
101.3
x
3
Gerente de
Equipe
101.2
x
1
Assistente
102.2
x
x
x
x
DEPARTAMENTO DE
AÇÕES
x
x
x
PROGRAMÁTICAS
ESTRATÉGICAS
1
Diretor
101.5
x
4
Supervisor
Técnico
101.4
x
13
Gerente Técnico
101.3
x
2
Gerente de
Equipe
101.2
x
6
Assistente
102.2
x
x
x
x
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA
E
x
x
x
TECNOLOGIA EM
SAÚDE
1
Diretor
101.5
x
2
Supervisor
Técnico
101.4
x
2
Gerente Técnico
101.3
x
1
Assistente
102.2
x
x
x
x
SECRETARIA DE GESTÃO
DE
x
x
x
INVESTIMENTOS EM
SAÚDE
1
Secretário
101.6
x
5
Auxiliar
102.1
x
2
Diretor de
Programa
101.5
x
x
x
x
Gabinete
1
Chefe
101.4
x
3
Assessor
102.3
x
2
Assistente
102.2
x
6
x
FG-1
x
x
x
x
DIRETORIA DE
PROJETOS
1
Diretor
101.5
x
1
Supervisor
Técnico
101.4
x
2
Assessor
102.3
x
x
x
x
Coordenação-Geral de Economia da
Saúde
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Assessor
102.3
Coordenação-Geral de Planejamento
de
x
x
x
Investimentos
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Assessor
102.3
Coordenação-Geral de Orçamentos
Públicos
1
Coordenador-Geral
101.4
x
1
Assessor
102.3
x
x
x
x
DIRETORIA DE GERENCIAMENTO
DE
x
x
x
INVESTIMENTOS
1
Diretor
101.5
3
Gerente de
Projeto
101.4
4
Assessor
102.3
x
x
x
CONSELHO NACIONAL DE
SAÚDE
x
x
x
Coordenação-Geral do Conselho Nacional
de
x
x
x
Saúde
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
xx
4
Assistente
102.2
x
4
Auxiliar
102.1
x
1
x
FG-1
x
2
x
FG-2
x
2
x
FG-3
 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM
COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
x
x
x
x
x
x
DAS 101.6
6,52
3
19,56
3
19,56
DAS 101.5
4,94
22
108,68
26
128,44
DAS 101.4
3,08
80
246,40
78
240,24
DAS 101.3
1,24
91
112,84
92
114,08
DAS 101.2
1,11
158
175,38
174
193,14
DAS 101.1
1,00
289
289,00
253
253,00
x
x
x
x
x
x
DAS 102.5
4,94
7
34,58
8
39,52
DAS 102.4
3,08
17
52,36
14
43,12
DAS 102.3
1,24
57
70,68
56
69,44
DAS 102.2
1,11
85
94,35
91
101,01
DAS 102.1
1,00
144
144,00
141
141,00
x
x
x
x
x
x
SUBTOTAL (1)
953
1.347,83
936
1.342,55
x
x
xxx
x
x
x
FG-1
0,31
302
93,62
325
100,75
FG-2
0,24
102
24,48
103
24,72
FG-3
0,19
103
19,57
92
17,48
x
x
x
x
x
x
SUBTOTAL (2)
507
137,67
520
142,95
TOTAL
1.460
1.485,50
1.456
1.485,50
ANEXO II
Redação dada pelo Decreto nº 3.862, de
2001
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
UNIDADES
CARGOS/
FUNÇÕES Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
X
7
Assessor Especial do Ministro
102.5
X
1
Assessor Especial de Controle
X
X
X
Interno
102.5
X
1
Diretor de Programa
101.5
X
6
Assessor do Ministro
102.4
X
5
Assessor
102.3
GABINETE DO MINISTRO
1
Chefe
101.5
X
5
Assistente
102.2
X
3
Auxiliar
102.1
Coordenação-Geral do Gabinete do
Ministro
1
Coordenador-Geral
101.4
X
8
Auxiliar
102.1
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
X
30
X
FG-1
X
15
X
FG-2
X
21
X
FG-3
Assessoria de Assuntos Internacionais de
Saúde
1
Chefe de Assessoria
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
6
Chefe
101.1
X
1
X
FG-1
X
2
X
FG-2
X
2
X
FG-3
Assessoria de Comunicação
Social
1
Chefe de Assessoria
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
6
Chefe
101.1
X
2
X
FG-1
X
2
X
FG-2
X
2
X
FG-3
Assessoria Parlamentar
1
Chefe de Assessoria
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
X
1
X
FG-1
X
1
X
FG-2
X
2
X
FG-3
UNIDADES
CARGOS/
FUNÇÕES Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
Assessoria de Relações Públicas e
Cerimonial
1
Chefe de Assessoria
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
X
1
X
FG-1
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
X
7
Assessor do Sec.- Executivo
102.4
X
8
Assessor
102.3
X
6
Assistente
102.2
X
9
Auxiliar
102.1
X
2
Diretor de Programa
101.5
X
4
Supervisor Técnico
101.4
X
3
Supervisor de Projeto
101.4
X
6
X
FG-1
X
10
X
FG-2
Gabinete
1
Chefe
101.4
X
1
Gerente Técnico
101.3
X
2
Assistente
102.2
X
8
Auxiliar
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
X
4
X
FG-1
X
18
X
FG-2
X
10
X
FG-3
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS
X
X
X
ADMINISTRATIVOS
1
Subsecretário
101.5
X
1
Supervisor Técnico
101.4
X
1
Assessor
102.3
X
1
Assistente
102.2
X
6
Auxiliar
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
X
4
X
FG-1
X
10
X
FG-2
X
8
X
FG-3
Coordenação-Geral de Modernização
e
X
X
X
Desenvolvimento Institucional
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Gerente Técnico
101.3
X
1
Assistente
102.2
X
4
Auxiliar
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
X
3
Gerente de Equipe
101.2
X
8
Auxiliar Técnico
101.1
Serviço
1
Chefe
101.1
X
1
X
FG-1
UNIDADES
CARGOS/
FUNÇÕES Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
X
4
X
FG-3
Coordenação-Geral de Documentação
e
X
X
X
Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
X
2
Auxiliar Técnico
101.1
X
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
9
Chefe
101.1
Centro de Microfilmagem e
Digitalização
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
X
11
X
FG-1
X
7
X
FG-2
X
4
X
FG-3
Coordenação-Geral de Recursos
Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
X
3
Assistente
102.2
X
1
Gerente Técnico
101.3
X
6
Gerente de Informação
101.2
X
29
Gerente
101.1
Coordenação
5
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
8
Chefe
101.1
Central de Atendimento de
Pessoal
1
Chefe
101.1
X
23
X
FG-1
X
2
X
FG-3
Coordenação-Geral de Recursos
Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
X
2
Assessor
102.3
X
15
Auxiliar
102.1
Coordenação
5
Coordenador
101.3
Divisão
11
Chefe
101.2
Serviço
6
Chefe
101.1
X
20
X
FG-1
X
7
X
FG-2
X
4
X
FG-3
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
X
X
X
ORÇAMENTO
1
Subsecretário
101.5
X
1
Subsecretário-Adjunto
101.4
X
1
Assessor
102.3
X
1
Auxiliar
102.1
X
6
X
FG-3
Coordenação-Geral de
Planejamento
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assessor
102.3
UNIDADES
CARGOS/
FUNÇÕES Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
X
1
Assistente
102.2
X
1
Auxiliar Técnico
101.1
X
4
Auxiliar
102.1
X
4
Gerente Técnico
101.3
X
6
Gerente de Equipe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
X
4
X
FG-1
Coordenação-Geral de Orçamento e
Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assistente
102.2
Coordenação
4
Coordenador
101.3
X
4
Gerente de Equipe
101.2
X
12
Auxiliar Técnico
101.1
X
1
X
FG-1
X
3
X
FG-2
X
5
X
FG-3
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DO
X
X
X
SUS - DATASUS
1
Diretor
101.5
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
X
2
X
FG-1
Centro Tecnológico de
Informática
1
Chefe
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
X
3
Gerente de Equipe
101.2
X
3
Gerente de Produto
101.1
X
8
X
FG-1
Coordenação-Geral de Fomento e
Cooperação
X
X
X
Técnica
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
X
4
Gerente de Equipe
101.2
X
2
Gerente de Produto
101.1
X
1
X
FG-1
Coordenação-Geral de Sistemas Internos
de
X
X
X
Gestão
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
X
6
Gerente de Equipe
101.2
X
3
Gerente de Produto
101.1
X
5
X
FG-1
Coordenação-Geral de Informações
e
X
X
X
Tecnologia
1
Coordenador-Geral
101.4
X
2
Gerente de Equipe
101.2
X
4
Gerente de Produto
101.1
UNIDADES
CARGOS/
FUNÇÕES Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
X
1
X
FG-1
DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO
X
X
X
NACIONAL DE SAÚDE
1
Diretor-Executivo
101.5
X
1
Gerente de Projeto
101.4
X
1
Assessor
102.3
X
1
Assistente
102.2
X
1
Auxiliar
102.1
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
X
1
X
FG-1
X
1
X
FG-2
Coordenação-Geral de Contratos e
Convênios
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assistente
102.2
X
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
6
Chefe
101.1
X
2
X
FG-2
Coordenação-Geral de Execução
Orçamentária,
X
X
X
Financeira e Contábil
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assistente
102.2
X
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
6
Chefe
101.2
Serviço
8
Chefe
101.1
X
3
X
FG-2
Coordenação-Geral de Acompanhamento
e
X
X
X
Prestação de Contas de Contratos e
Convênios
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assistente
102.2
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Serviço
4
Chefe
101.1
XQQQ
1
X
FG-2
NÚCLEOS ESTADUAIS
X
X
X
X
1
Auxiliar
102.1
Divisão
30
Chefe
101.2
Serviço
46
Chefe
101.1
X
85
X
FG-1
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS
X
X
X
ESTRATÉGICOS EM SAÚDE
1
Diretor
101.5
X
1
Assessor
102.3
X
1
Assistente
102.2
UNIDADES
CARGOS/
FUNÇÕES Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
X
1
Auxiliar Técnico
101.1
Serviço
1
Chefe
101.1
X
4
X
FG-1
X
1
X
FG-2
Coordenação-Geral de Elaboração de
Programas
X
X
X
Estratégicos
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Gerente Técnico
101.3
X
1
Gerente de Equipe
101.2
X
1
Auxiliar
102.1
Coordenação-Geral de Gestão de Programas
e
X
X
X
Projetos
1
Coodenador-Geral
101.4
X
1
Gerente Técnico
101.3
X
1
Gerente de Equipe
101.2
X
1
Auxiliar
102.1
DEPARTAMENTO NACIONAL
X
X
X
DE AUDITORIA DO SUS
1
Diretor
101.5
X
1
Gerente de Projeto
101.4
X
1
Gerente Técnico
101.3
X
1
Assistente
102.2
X
1
Assistente de Projeto
101.2
X
2
X
FG-1
Diretoria-Adjunta
1
Diretor-Adjunto
101.4
X
1
Gerente de Equipe
101.2
X
2
Auxiliar Técnico
101.1
X
6
X
FG-1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
X
2
Auxiliar Técnico
101.1
X
2
X
FG-1
Coordenação-Geral de Auditoria
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assistente
102.2
X
1
X
FG-1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
X
3
Gerente de Equipe
101.2
X
3
Auxiliar Técnico
101.1
Coordenação-Geral de
Desenvolvimento,
X
X
X
Normatização e Cooperação
Técnica
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assistente
102.2
X
1
X
FG-1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
X
2
Auxiliar Técnico
101.1
UNIDADES
CARGOS/
FUNÇÕES Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
101.5
X
2
Assistente
102.2
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
X
5
X
FG-1
X
4
X
FG-2
X
2
X
FG-3
Coordenação-Geral de Assuntos
Jurídicos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Acompanhamento
X
X
X
Jurídico
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À
X
X
X
SAÚDE
1
Secretário
101.6
X
1
Assessor do Secretário
102.4
X
1
Assessor
102.3
X
9
Assistente
102.2
X
8
Auxiliar
102.1
X
2
Diretor de Programa
101.5
X
5
Gerente de Projeto
101.4
X
2
X
FG-1
X
2
X
FG-2
X
3
X
FG-3
Coordenação-Geral de Planejamento
e
X
X
X
Informações Gerenciais
1
Coordenador-Geral
101.4
X
4
Assistente
102.2
X
2
Auxiliar
102.1
X
1
X
FG-1
X
1
X
FG-2
X
1
X
FG-3
Gabinete
1
Chefe
101.4
X
2
Assessor
102.3
X
2
Auxiliar
102.1
Serviço
2
Chefe
101.1
X
1
X
FG-1
X
2
X
FG-2
UNIDADES
CARGOS/
FUNÇÕES Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
DEPARTAMENTO DE SISTEMAS
X
X
X
E REDES ASSISTÊNCIAIS
1
Diretor
101.5
X
1
Assessor
102.3
X
2
Assistente
102.2
X
7
Auxiliar
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
X
1
X
FG-1
X
2
X
FG-3
Coordenação-Geral de Atenção
Especializada
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assessor
102.3
X
1
Assistente
102.2
X
1
Auxiliar
102.1
X
1
X
FG-1
Coordenação-Geral de Organização e
Regulação
X
X
X
da Assistência
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assessor
102.3
X
1
Assistente
102.2
X
1
Auxiliar
102.1
X
1
X
FG-1
Coordenação-Geral de Sistemas
X
X
X
de Alta Complexidade
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assessor
102.3
X
1
Assistente
102.2
X
2
Auxiliar
102.1
Coordenação-Geral do Sistema
Nacional
X
X
X
de Transplantes
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assessor
102.3
X
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Gestão
Hospitalar
1
Coordenador-Geral
101.4
X
2
Assessor
102.3
X
3
Assistente
102.2
X
3
X
FG-2
X
2
X
FG-3
Serviço
1
Chefe
101.1
X
1
X
FG-1
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
X
1
Assistente
102.2
X
4
Auxiliar
102.1
Divisão
4
Chefe
101.2
X
2
X
FG-2
UNIDADES
CARGOS/
FUNÇÕES Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
Instituto
2
Diretor
101.3
Hospital
2
Diretor
101.3
Divisão
11
Chefe
101.2
Serviço
11
Chefe
101.1
X
6
X
FG-3
DEPARTAMENTO DE
X
X
X
DESCENTRALIZAÇÃO
X
X
X
DA GESTÃO DA ASSISTÊNCIA
1
Diretor
101.5
X
2
Assessor
102.3
X
1
Assistente
102.2
Serviço
1
Chefe
101.1
X
2
X
FG-1
Coordenação-Geral de
Programação
X
X
X
Assistencial
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assessor
102.3
X
1
Assistente
102.2
X
1
Auxiliar
102.1
X
1
X
FG-1
Coordenação-Geral de Acompanhamento
e
X
X
X
Apoio Técnico à Gestão Estadual
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assessor
102.3
X
1
Assistente
102.2
X
1
Auxiliar
102.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento
e
X
X
X
Apoio Técnico à Gestão
Municipal
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assessor
102.3
X
2
Assistente
102.2
DEPARTAMENTO DE CONTROLE E
X
X
X
AVALIAÇÃO DE SISTEMAS
1
Diretor
101.5
X
1
Assessor
102.3
X
2
Assistente
102.2
X
1
X
FG-1
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Sistemas de
Informação
X
X
X
Ambulatorial e Hospitalar
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assessor
102.3
X
2
Assistente
102.2
X
9
Auxiliar
102.1
X
1
X
FG-1
X
2
X
FG-2
UNIDADES
CARGOS/
FUNÇÕES Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
X
1
X
FG-3
Coordenação-Geral de Gestão de
Sistemas
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assessor
102.3
X
6
Assistente
102.2
X
12
Auxiliar
102.1
X
1
X
FG-1
X
2
X
FG-2
X
2
X
FG-3
Coordenação-Geral de Controle e
Avaliação
1
Coordenador-Geral
101.4
X
2
Assessor
102.3
X
2
Assistente
102.2
X
1
Auxiliar
102.1
X
1
X
FG-1
Coordenação-Geral de Suporte
Operacional
X
X
X
dos Sistemas
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assessor
102.3
X
1
Assistente
102.2
X
1
Auxiliar
102.1
X
1
X
FG-1
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER
1
Diretor-Geral
101.5
X
1
Assessor
102.3
X
1
Auxiliar
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.3
Coordenação
5
Coordenador
101.3
Hospital
3
Diretor
101.3
Centro
2
Chefe
101.3
Divisão
36
Chefe
101.2
Serviço
37
Chefe
101.1
Seção
46
Chefe
FG-1
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE
SAÚDE
1
Secretário
101.6
X
3
Diretor Técnico
101.5
X
1
Assessor do Secretário
102.4
X
4
Supervisor Técnico
101.4
Coordenação
6
Coordenador
101.3
Gabinete
1
Chefe
101.4
X
2
Assistente
102.2
X
14
Auxiliar
102.1
X
2
X
FG-1
X
1
X
FG-3
Divisão
1
Chefe
101.2
X
21
X
FG-1
UNIDADES
CARGOS/
FUNÇÕES Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
Coordenação-Geral de
Planejamento,
X
X
X
Informação e Avaliação de Ações
Estratégicas
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assessor
102.3
X
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral da Política de
Recursos
X
X
X
Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Gerente Técnico
101.3
X
1
Assessor
102.3
X
3
Assistente
102.2
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO
X
X
X
BÁSICA
1
Diretor
101.5
X
3
Supervisor Técnico
101.4
X
4
Gerente Técnico
101.3
X
3
Gerente de Equipe
101.2
X
1
Assistente
102.2
DEPARTAMENTO DE AÇÕES
X
X
X
PROGRAMÁTICAS ESTRATÉGICAS
1
Diretor
101.5
X
4
Supervisor Técnico
101.4
X
13
Gerente Técnico
101.3
X
2
Gerente de Equipe
101.2
X
6
Assistente
102.2
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E
X
X
X
TECNOLOGIA EM SAÚDE
1
Diretor
101.5
X
2
Supervisor Técnico
101.4
X
2
Gerente Técnico
101.3
X
1
Assistente
102.2
SECRETARIA DE GESTÃO DE
X
X
X
INVESTIMENTOS EM SAÚDE
1
Secretário
101.6
X
5
Auxiliar
102.1
X
2
Diretor de Programa
101.5
Gabinete
1
Chefe
101.4
X
3
Assessor
102.3
X
2
Assistente
102.2
X
6
FG-1
DIRETORIA DE PROJETOS
1
Diretor
101.5
X
1
Supervisor Técnico
101.4
X
2
Assessor
102.3
UNIDADES
CARGOS/
FUNÇÕES Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
Coordenação-Geral de Economia da
Saúde
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assessor
102.3
Coordenação-Geral de Planejamento
de
X
X
X
Investimentos
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assessor
102.3
Coordenação-Geral de Orçamentos
Públicos
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assessor
102.3
DIRETORIA DE GERENCIAMENTO DE
X
X
X
INVESTIMENTOS
1
Diretor
101.5
X
3
Gerente de Projeto
101.4
X
4
Assessor
102.3
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
X
X
X
Coordenação-Geral do Conselho Nacional
de
X
X
X
Saúde
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
X
4
Assistente
102.2
X
4
Auxiliar
102.1
X
1
X
FG-1
X
2
X
FG-2
X
2
X
FG-3
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,52
3
19,56
3
19,56
DAS 101.5
4,94
26
128,44
27
133,38
DAS 101.4
3,08
78
240,24
81
249,48
DAS 101.3
1,24
92
114,08
98
121,52
DAS 101.2
1,11
174
193,14
174
193,14
DAS 101.1
1,00
253
253,00
253
253,00
DAS 102.5
4,94
8
39,52
8
39,52
DAS 102.4
3,08
14
43,12
15
46,20
DAS 102.3
1,24
56
69,44
56
69,44
DAS 102.2
1,11
91
101,01
91
101,01
DAS 102.1
1,00
141
141,00
141
141,00
SUBTOTAL (1)
936
1.342,55
947
1.367,25
FG-1
0,31
325
100,75
325
100,75
FG-2
0,24
103
24,72
103
24,72
FG-3
0,19
92
17,48
92
17,48
SUBTOTAL (2)
520
142,95
520
142,95
TOTAL
1.456
1.485,50
1.467
1.510,20
ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº
3.921, de 17.9.2001)
a) QUADRO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
UNIDADES
CARGOS/
FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
m
7
Assessor Especial do
Ministro
102.5
m
1
Assessor Especial de
Controle
m
m
m
Interno
102.5
m
1
Diretor de
Programa
101.5
m
6
Assessor do
Ministro
102.4
m
5
Assessor
102.3
m
m
m
m
GABINETE DO
MINISTRO
1
Chefe
101.5
m
5
Assistente
102.2
m
3
Auxiliar
102.1
m
m
m
m
Coordenação-Geral do Gabinete do
Ministro
1
Coordenador-Geral
101.4
m
8
Auxiliar
102.1
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
m
30
m
FG-1
m
15
m
FG-2
m
21
m
FG-3
m
m
m
m
Assessoria de Assuntos Internacionais de
Saúde
1
Chefe de
Assessoria
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
6
Chefe
101.1
m
1
m
FG-1
m
2
m
FG-2
m
2
m
FG-3
m
m
m
m
Assessoria de Comunicação
Social
1
Chefe de
Assessoria
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
6
Chefe
101.1
m
2
m
FG-1
m
2
m
FG-2
m
2
m
FG-3
m
m
m
m
Assessoria
Parlamentar
1
Chefe de
Assessoria
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
m
1
m
FG-1
m
1
m
FG-2
m
2
m
FG-3
m
m
m
m
Assessoria de Relações Públicas e
Cerimonial
1
Chefe de
Assessoria
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
m
1
m
FG-1
m
m
m
m
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
m
7
Assessor do Sec.-
Executivo
102.4
m
8
Assessor
102.3
m
6
Assistente
102.2
m
9
Auxiliar
102.1
m
2
Diretor de
Programa
101.5
m
4
Supervisor
Técnico
101.4
m
3
Supervisor de
Projeto
101.4
m
6
m
FG-1
m
10
m
FG-2
m
m
m
m
Gabinete
1
Chefe
101.4
m
1
Gerente Técnico
101.3
m
2
Assistente
102.2
m
8
Auxiliar
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
m
4
m
FG-1
m
18
m
FG-2
m
10
m
FG-3
m
m
m
m
SUBSECRETARIA DE
ASSUNTOS
m
m
m
ADMINISTRATIVOS
1
Subsecretário
101.5
m
1
Supervisor
Técnico
101.4
m
1
Assessor
102.3
m
1
Assistente
102.2
m
6
Auxiliar
102.1
m
1
Auxiliar
Técnico
101.1
Serviço
1
Chefe
101.1
m
4
m
FG-1
m
8
m
FG-2
m
6
m
FG-3
m
m
m
m
Coordenação-Geral de Modernização
e
m
m
m
Desenvolvimento
Institucional
1
Coordenador-Geral
101.4
m
1
Gerente Técnico
101.3
m
1
Assistente
102.2
m
4
Auxiliar
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
m
3
Gerente de
Equipe
101.2
m
8
Auxiliar
Técnico
101.1
Serviço
1
Chefe
101.1
m
1
m
FG-1
m
4
m
FG-3
m
m
mm
m
Coordenação-Geral de Documentação
e
m
m
m
Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
m
2
Auxiliar
Técnico
101.1
m
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
9
Chefe
101.1
Centro de Microfilmagem e
Digitalização
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
m
11
m
FG-1
m
7
m
FG-2
m
4
m
FG-3
m
m
m
m
Coordenação-Geral de Recursos
Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
m
2
Assistente
102.2
m
1
Gerente Técnico
101.3
m
6
Gerente de
Informação
101.2
m
28
Gerente
101.1
Coordenação
8
Coordenador
101.3
Serviço
8
Chefe
101.1
m
24
m
FG-1
m
3
m
FG-3
m
m
m
m
Coordenação-Geral de Recursos
Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
m
2
Assessor
102.3
m
15
Auxiliar
102.1
Coordenação
5
Coordenador
101.3
Divisão
11
Chefe
101.2
Serviço
6
Chefe
101.1
m
20
m
FG-1
m
7
m
FG-2
m
4
m
FG-3
m
m
m
m
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO
1
Subsecretário
101.5
m
1
Subsecretário-Adjunto
101.4
m
1
Assessor
102.3
m
1
Auxiliar
102.1
m
6
m
FG-3
m
m
m
m
Coordenação-Geral de
Planejamento
1
Coordenador-Geral
101.4
m
1
Assessor
102.3
m
1
Assistente
102.2
m
1
Auxiliar
Técnico
101.1
m
4
Auxiliar
102.1
m
4
Gerente Técnico
101.3
m
6
Gerente de
Equipe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
m
4
m
FG-1
m
m
m
m
Coordenação-Geral de Orçamento e
Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
m
1
Assistente
102.2
Coordenação
4
Coordenador
101.3
m
4
Gerente de
Equipe
101.2
m
12
Auxiliar
Técnico
101.1
m
1
m
FG-1
m
3
m
FG-2
m
5
m
FG-3
m
m
m
mm
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
DO
m
m
m
SUS
- DATASUS
1
Diretor
101.5
Divisão
1
Chefe
101.2
m
2
m
FG-1
m
m
m
m
Centro Tecnológico de
Informática
1
Chefe
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
m
3
Gerente de
Equipe
101.2
m
3
Gerente de
Produto
101.1
m
9
mm
FG-1
m
1
m
FG-3
m
m
m
m
Coordenação-Geral de Fomento e
Cooperação
m
m
m
Técnica
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
m
4
Gerente de
Equipe
101.2
mm
2
Gerente de
Produto
101.1
m
1
m
FG-1
m
m
m
m
Coordenação-Geral de Sistemas Internos
de
m
m
m
Gestão
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
m
6
Gerente de
Equipe
101.2
m
2
Gerente de
Produto
101.1
m
5
m
FG-1
m
m
m
m
Coordenação-Geral de Informações
e
Tecnologia
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
m
2
Gerente de
Equipe
101.2
mmmm
4
Gerente de
Produto
101.1
m
1
m
FG-1
m
m
m
mm
DIRETORIA-EXECUTIVA DO
FUNDO
m
m
m
NACIONAL DE
SAÚDE
1
Diretor-Executivo
101.5
m
1
Gerente de
Projeto
101.4
m
1
Assessor
102.3
mm
1
Assistente
102.2
m
1
Auxiliar
102.1
Divisãom
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
m
1
mm
FG-1
m
1
m
FG-2
m
mm
m
m
Coordenação-Geral de Contratos e
Convênios
1
Coordenador-Geral
101.4
m
1
Assistente
102.2
m
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
6
Chefe
101.1
m
2
m
FG-2
m
m
m
m
Coordenação-Geral de Execução
Orçamentária,
m
m
m
Financeira e
Contábil
1
Coordenador-Geral
101.4
m
1
Assistente
102.2
m
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
6
Chefe
101.2
Serviço
8
Chefe
101.1
m
3
m
FG-2
m
m
m
m
Coordenação-Geral de Acompanhamento
e
m
m
m
Prestação de Contas de Contratos e
Convênios
1
Coordenador-Geral
101.4
mm
1
Assistente
102.2
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Serviço
4
Chefe
101.1
m
1
m
FG-2
m
m
m
m
NÚCLEOS
ESTADUAIS
m
m
m
m
1
Auxiliar
102.1
Divisão
30
Chefe
101.2
Serviço
46
Chefe
101.1
m
85
m
FG-1
m
m
m
m
DEPARTAMENTO DE
PROGRAMAS
m
m
m
ESTRATÉGICOS EM
SAÚDE
1
Diretor
101.5
m
1
Assessor
102.3
m
1
Assistente
102.2
m
1
Auxiliar
Técnico
101.1
Serviço
1
Chefe
101.1
m
4
m
FG-1
m
1
m
FG-2
m
m
m
m
Coordenação-Geral de Elaboração de
Programas
m
m
m
Estratégicos
1
Coordenador-Geral
101.4
m
1
Gerente Técnico
101.3
m
1
Gerente de
Equipe
101.2
m
1
Auxiliar
102.1
m
m
m
Coormdenação-Geral de Gestão de Programas
e
m
m
m
Projetos
1
Coordenador-Geral
101.4
m
1
Gerente Técnico
101.3
m
1
Gerente de
Equipe
101.2
m
1
Auxiliar
102.1
m
m
m
m
DEPARTAMENTO
NACIONAL
m
m
m
DE AUDITORIA DO
SUS
1
Diretor
101.5
m
1
Gerente de
Projeto
101.4
m
1
Gerente Técnico
101.3
m
1
Assistente
102.2
m
1
Assistente de
Projeto
101.2
m
2
m
FG-1
Diretoria-Adjunta
1
Diretor-Adjunto
101.4
m
1
Gerente de
Equipe
101.2
m
2
Auxiliar
Técnico
101.1
m
6
m
FG-1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
m
2
Auxiliar
Técnico
101.1
m
2
m
FG-1
m
m
m
m
Coordenação-Geral de
Auditoria
1
Coordenador-Geral
101.4
m
1
Assistente
102.2
m
1
m
FG-1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
m
3
Gerente de
Equipe
101.2
m
3
Auxiliar
Técnico
101.1
m
m
m
m
Coordenação-Geral de
Desenvolvimento,
m
m
m
Normatização e Cooperação
Técnica
1
Coordenador-Geral
101.4
m
1
Assistente
102.2
m
1
m
FG-1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
m
2
Auxiliar
Técnico
101.1
m
m
m
m
CONSULTORIA
JURÍDICA
1
Consultor
Jurídico
101.5
m
2
Assistente
102.2
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
m
5
m
FG-1
m
4
m
FG-2
m
2
m
FG-3
m
m
m
m
Coordenação-Geral de Assuntos
Jurídicos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
m
m
m
m
Coordenação-Geral de
Acompanhamento
m
m
m
Jurídico
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
m
m
m
m
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
À
m
m
m
SAÚDE
1
Secretário
101.6
m
1
Assessor do
Secretário
102.4
m
1
Assessor
102.3
m
9
Assistente
102.2
m
8
Auxiliar
102.1
m
2
Diretor de
Programa
101.5
m
5
Gerente de
Projeto
101.4
m
2
m
FG-1
m
2
m
FG-2
m
3
m
FG-3
m
m
m
m
Coordenação-Geral de Planejamento
e
m
m
m
Informações
Gerenciais
1
Coordenador-Geral
101.4
m
4
Assistente
102.2
m
2
Auxiliar
102.1
m
1
m
FG-1
m
1
m
FG-2
m
1
m
FG-3
m
m
m
m
Gabinete
1
Chefe
101.4
m
2
Assessor
102.3
m
2
Auxiliar
102.1
Serviço
2
Chefe
101.1
m
1
m
FG-1
m
2
m
FG-2
m
m
m
m
DEPARTAMENTO DE
SISTEMAS
m
m
m
E
REDES ASSISTÊNCIAIS
1
Diretor
101.5
m
1
Assessor
102.3
m
2
Assistente
102.2
m
7
Auxiliar
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
m
1
m
FG-1
m
2
m
FG-3
m
m
m
m
Coordenação-Geral de Atenção
Especializada
1
Coordenador-Geral
101.4
m
1
Assessor
102.3
m
1
Assistente
102.2
m
1
Auxiliar
102.1
m
1
m
FG-1
m
m
m
m
Coordenação-Geral de Organização e
Regulação
m
m
m
da
Assistência
1
Coordenador-Geral
101.4
m
1
Assessor
102.3
m
1
Assistente
102.2
m
1
Auxiliar
102.1
m
1
m
FG-1
m
m
m
m
Coordenação-Geral de
Sistemas
m
m
m
de
Alta Complexidade
1
Coordenador-Geral
101.4
m
1
Assessor
102.3
m
1
Assistente
102.2
m
2
Auxiliar
102.1
m
m
m
m
Coordenação-Geral do Sistema
Nacional
m
m
m
de
Transplantes
1
Coordenador-Geral
101.4
m
1
Assessor
102.3
m
1
Assistente
102.2
m
m
m
m
Coordenação-Geral de Gestão
Hospitalar
1
Coordenador-Geral
101.4
m
2
Assessor
102.3
m
3
Assistente
102.2
m
3
m
FG-2
m
2
m
FG-3
Serviço
1
Chefe
101.1
m
1
m
FG-1
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
m
1
Assistente
102.2
m
4
Auxiliar
102.1
Divisão
4
Chefe
101.2
m
2
m
FG-2
m
m
m
m
Instituto Nacional de
Tráumato-Ortopedia
1
Diretor
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
m
2
m
FG-3
m
m
m
m
Instituto Nacional de Cardiologia de
Laranjeiras
1
Diretor
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
m
2
m
FG-3
m
m
m
m
Hospital dos Servidores do
Estado
1
Diretor
101.4
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
m
2
m
FG-3
m
m
m
m
Hospital Geral de
Bonsucesso
1
Diretor
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
m
m
m
m
DEPARTAMENTO DE
m
m
m
DESCENTRALIZAÇÃO
m
m
m
DA
GESTÃO DA ASSISTÊNCIA
1
Diretor
101.5
m
2
Assessor
102.3
m
1
Assistente
102.2
Serviço
1
Chefe
101.1
m
2
m
FG-1
m
m
m
m
Coordenação-Geral de
Programação
m
m
m
Assistencial
1
Coordenador-Geral
101.4
m
1
Assessor
102.3
m
1
Assistente
102.2
m
1
Auxiliar
102.1
m
1
m
FG-1
m
m
m
m
Coordenação-Geral de Acompanhamento
e
m
m
m
Apoio Técnico à Gestão
Estadual
1
Coordenador-Geral
101.4
m
1
Assessor
102.3
m
1
Assistente
102.2
m
1
Auxiliar
102.1
m
m
m
m
Coordenação-Geral de Acompanhamento
e
m
m
m
Apoio Técnico à Gestão
Municipal
1
Coordenador-Geral
101.4
m
1
Assessor
102.3
m
2
Assistente
102.2
m
m
m
m
DEPARTAMENTO DE CONTROLE
E
m
m
m
AVALIAÇÃO DE
SISTEMAS
1
Diretor
101.5
m
1
Assessor
102.3
m
2
Assistente
102.2
m
1
m
FG-1
Serviço
1
Chefe
101.1
m
m
m
m
Coordenação-Geral de Sistemas de
Informação
m
m
m
Ambulatorial e
Hospitalar
1
Coordenador-Geral
101.4
m
1
Assessor
102.3
m
2
Assistente
102.2
m
9
Auxiliar
102.1
m
1
m
FG-1
m
2
m
FG-2
m
1
m
FG-3
m
m
m
m
Coordenação-Geral de Gestão de
Sistemas
1
Coordenador-Geral
101.4
m
1
Assessor
102.3
m
6
Assistente
102.2
m
12
Auxiliar
102.1
m
1
m
FG-1
m
2
m
FG-2
m
2
m
FG-3
m
m
m
m
Coordenação-Geral de Controle e
Avaliação
1
Coordenador-Geral
101.4
m
2
Assessor
102.3
m
2
Assistente
102.2
m
1
Auxiliar
102.1
m
1
m
FG-1
m
m
m
m
Coordenação-Geral de Suporte
Operacional
m
m
m
dos
Sistemas
1
Coordenador-Geral
101.4
m
1
Assessor
102.3
m
1
Assistente
102.2
m
1
Auxiliar
102.1
m
1
m
FG-1
m
m
m
m
INSTITUTO NACIONAL DE
CÂNCER
1
Diretor-Geral
101.5
m
1
Assessor
102.3
m
1
Auxiliar
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.3
Coordenação
5
Coordenador
101.3
Hospital
3
Diretor
101.3
Centro
2
Chefe
101.3
Divisão
36
Chefe
101.2
Serviço
37
Chefe
101.1
Seção
46
Chefe
FG-1
m
m
m
m
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE
SAÚDE
1
Secretário
101.6
m
3
Diretor Técnico
101.5
m
1
Assessor do
Secretário
102.4
m
4
Supervisor
Técnico
101.4
m
6
Gerente Técnico
101.3
Gabinete
1
Chefe
101.4
m
2
Assistente
102.2
m
14
Auxiliar
102.1
m
2
m
FG-1
m
1
m
FG-3
Divisão
1
Chefe
101.2
m
21
m
FG-1
m
m
m
m
Coordenação-Geral de
Planejamento,
m
m
m
Informação e Avaliação de Ações
Estratégicas
1
Coordenador-Geral
101.4
m
1
Assessor
102.3
m
1
Assistente
102.2
m
m
m
m
Coordenação-Geral da Política de
Recursos
m
m
m
Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
m
1
Gerente Técnico
101.3
m
1
Assessor
102.3
m
3
Assistente
102.2
m
m
m
m
DEPARTAMENTO DE
ATENÇÃO
m
m
m
BÁSICA
1
Diretor
101.5
m
3
Supervisor
Técnico
101.4
m
4
Gerente Técnico
101.3
m
3
Gerente de
Equipe
101.2
m
1
Assistente
102.2
m
m
m
m
DEPARTAMENTO DE
AÇÕES
m
m
m
PROGRAMÁTICAS
ESTRATÉGICAS
1
Diretor
101.5
m
4
Supervisor
Técnico
101.4
m
13
Gerente Técnico
101.3
m
2
Gerente de
Equipe
101.2
m
6
Assistente
102.2
m
m
m
m
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA
E
m
m
m
TECNOLOGIA EM
SAÚDE
1
Diretor
101.5
m
2
Supervisor
Técnico
101.4
m
2
Gerente Técnico
101.3
m
1
Assistente
102.2
m
m
m
m
SECRETARIA DE GESTÃO
DE
m
m
m
INVESTIMENTOS EM
SAÚDE
1
Secretário
101.6
m
5
Auxiliar
102.1
m
2
Diretor de
Programa
101.5
m
m
m
m
Gabinete
1
Chefe
101.4
m
3
Assessor
102.3
m
2
Assistente
102.2
m
6
m
FG-1
m
m
m
m
DIRETORIA DE
PROJETOS
1
Diretor
101.5
m
1
Supervisor
Técnico
101.4
m
2
Assessor
102.3
m
m
m
m
Coordenação-Geral de Economia da
Saúde
1
Coordenador-Geral
101.4
m
1
Assessor
102.3
Coordenação-Geral de Planejamento
de
m
m
m
Investimentos
1
Coordenador-Geral
m101.4
m
1
Assessor
102.3
m
m
m
m
Coordenação-Geral de Orçamentos
Públicos
1
Coordenador-Geral
101.4
m
1
Assessor
102.3
m
m
m
m
DIRETORIA DE
INVESTIMENTOS
EM SAÚDE
1
Diretor
101.5
m
3
Gerente de
Projeto
101.4
m
4
Assessor
102.3
m
m
m
m
CONSELHO NACIONAL DE
SAÚDE
m
m
m
Coordenação-Geral do Conselho Nacional
deSaúde
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
m
4
Assistente
102.2
m
4
Auxiliar
102.1
m
1
m
FG-1
m
2
m
FG-2
m
2
m
FG-3
b) QUADRO RESUMO DE
CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
DAS
101.6
6,52
3
19,56
3
19,56
DAS
101.5
4,94
27
133,38
27
133,38
DAS
101.4
3,08
81
249,48
85
261,80
DAS
101.3
1,24
98
121,52
99
122,76
DAS
101.2
1,11
174
193,14
173
192,03
DAS
101.1
1,00
253
253,00
250
250,00
DAS
102.5
4,94
8
39,52
8
39,52
DAS
102.4
3,08
15
46,20
15
46,20
DAS
102.3
1,24
56
69,44
56
69,44
DAS
102.2
1,11
91
101,01
90
99,90
DAS
102.1
1,00
141
141,00
141
141,00
SUBTOTAL (1)
947
1.367,25
947
1.375,69
FG-1
0,31
325
100,75
327
101,37
FG-2
0,24
103
24,72
101
24,24
FG-3
0,19
92
17,48
92
17,48
SUBTOTAL (2)
520
142,95
520
143,09
TOTAL
1.467
1.510,20
1.467
1.518,68
ANEXO
III
REMANEJAMENTO DE
CARGOS
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SEGES/MP P/
O MS (a)
DO MS P/ A
SEGES /MP (b)
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
x
x
x
x
x
x
DAS
101.5
4,94
4
19,76
-
-
DAS
101.4
3,08
-
-
2
6,16
DAS
101.3
1,24
1
1,24
-
-
DAS
101.2
1,11
16
17,76
-
-
DAS
101.1
1,00
-
-
36
36,00
x
x
x
x
x
x
DAS
102.5
4,94
1
4,94
-
-
DAS
102.4
3,08
-
-
3
9,24
DAS
102.3
1,24
-
-
1
1,24
DAS
102.2
1,11
6
6,66
-
-
DAS
102.1
1,00
-
-
3
3,00
x
x
x
x
x
x
SUBTOTAL
1
28
50,36
45
55,64
x
x
x
x
x
x
FG-1
0,31
23
7,13
-
-
FG-2
0,24
1
0,24
-
-
FG-3
0,19
-
-
11
2,09
x
x
x
xx
x
x
SUBTOTAL
2
24
7,37
11
2,09
TOTAL
(1+2)
52
57,73
56
57,73
Saldo do
Remanejamento (a - b)
-4
0,00
-
-