3.778, De 23.3.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.778, DE 23 DE MARÇO DE
2001.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de
validade dos Restos a Pagar do exercício financeiro de 1999, no
caso que especifica.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto na Lei no 4.320, de 17 de março de
1964,
       
DECRETA:
        Art.
1o  Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2001,
em caráter excepcional, o prazo de validade dos Restos a Pagar do
exercício financeiro de 1999, referentes aos instrumentos assinados
no âmbito dos programas a cargo da Secretaria Especial de
Desenvolvimento Urbano da Presidência da República.
        Art.
2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de março de
2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. 26.3.2001