3.783, De 5.4.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.783, DE 5 DE ABRIL DE
2001.
(Revogado pelo
Decreto nº 4.535, de 20.12.2002)
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que
menciona, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1º  Ficam remanejados, na forma deste artigo
e do Anexo a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de
órgãos da Administração Pública Federal, para a Casa Civil da
Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: dois DAS 101.5; um
DAS 101.3; três DAS 102.5; sete DAS 102.4; quatro DAS 102.2; e dois
DAS 102.1.
        Art.
2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 5 de abril de 2001;
180º da Independência e 113º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Pedro Paretne
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. 6.4.2001
ANEXO
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA
SEGES/MP P/ CASA CIVIL/PR
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS
101.5
4,94
2
9,88
DAS
101.3
1,24
1
1,24
 
 
 
 
DAS
102.5
4,94
3
14,82
DAS
102.4
3,08
7
21,56
DAS
102.2
1,11
4
4,44
DAS
102.1
1,00
2
2,00
TOTAL
19
53,94