3.806, De 26.4.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.806, DE 26 DE ABRIL DE
2001
Revogado pelo
Decreto nº 3.818, de 15.5.2001
Acresce inciso ao art.
2o do Decreto no 3.789, de 18
de abril de 2001, que dispõe sobre medidas emergenciais de
racionalização, visando a redução de consumo e aumento da oferta de
energia elétrica.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1º  O art.
2o do Decreto no 3.789, de 18
de abril de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte
inciso:
"XIII - Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior." (NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 26 de abril de
2001; 180° da Independência e
113° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Jorge
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. 27.4.2001