3.813, De 4.5.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.813, DE 4 DE MAIO DE
2001.
Fixa os preços mínimos
básicos do algodão, feijão, milho, raiz de mandioca e derivados,
sorgo e sementes, para a safra 2001, das Regiões Norte e
Nordeste.
       
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no Decreto-Lei no 79, de 19 de
dezembro de 1966,
       
DECRETA:
        Art.
1o Os preços mínimos básicos do algodão, feijão,
milho, raiz de mandioca e derivados, sorgo e sementes para a safra
2001, das Regiões Norte e Nordeste, são os relacionados nos Anexos
a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e
vigência.
        Art.
2o Os preços mínimos serão assegurados aos
produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da
contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia
Nacional de Abastecimento - CONAB.
        Parágrafo único. Nas
Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as
especificações constantes da classificação oficial.
        Art.
3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 4 de maio de 2001;
180o da Independência e 113o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. 7.5.2001
ANEXO I
Preços Mínimos - Regiões Norte e Nordeste - Safra
2001
PRODUTO
REGIÕES/UNIDADES DA FEDERAÇÃO
AMPARADAS
Tipo/Classe Básico
Início de
Vigência
Preço Mínimo
Básico
m
m
m
m
R$/kg
Algodão em
caroço
N/NE (exceto
BA-Sul)
Tipo
6-30/32
Jun/2001
0,5480
Algodão em
pluma
N/NE (exceto
BA-Sul)
Tipo
6-30/32
Jun/2001
1,9333
m
m
m
m
m
Feijão
Anão
N(exceto
RO)/
NE(exceto BA-Sul)
m
m
m
Preto, Branco, Cores
(1)
m
Feijão Macaçar
Preto, Branco, Cores
(1)
m
m
Feijão Macaçar
Preto, Branco, Cores
(1)
m
m
m
m
m
m
CE, MA, PB, PE, PI e RN
m
m
AL, SE e BA
Tipos 1 e
2
Tipo
3(2)
Tipos 4 e
5
 
Tipos 1 e
2
Tipo
3(2)
Tipos 4 e
5
 
Tipos 1 e
2
Tipo
3(2)
Tipos 4 e
5
Jan/2001
Jan/2001
Jan/2001
 
Jan/2001
Jan/2001
Jan/2001
 
Jan/2001
Jan/2001
Jan/2001
0,4807
0,4667
0,4526
 
0,3434
0,3334
0,3233
 
0,2769
0,2689
0,2608
Mandioca
N/NE
m
m
m
Raiz
m
-
Fev/2001
0,0390
Raspa
m
único
Fev/2001
0,1492
Goma/Polvilho
Doce
m
classificada
Fev/2001
0,2820
Farinha
N
único -
fina
Fev/2001
0,2240
Farinha
NE
único 
fina
Fev/2001
0,2016
Milho
N(exceto AC, RO,
TO)/
NE (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do
PI)
m
m
Tipos 1, 2 e
3
m
m
Jun/2001
m
m
0,1318
Sorgo
N/NE (exceto
BA-Sul)
Tipos 1, 2 e
3
Jun/2001
0,0967
Obs.: (1) de acordo com o normativo da PGPM
(2) preço mínimo básico
ANEXO II
Preços Mínimos - Sementes - Regiões Norte e Nordeste -
Safra 2001
m
REGIÕES/UNIDADES
m
Preço Mínimo (R$/kg)
Produtos
DA
FEDERAÇÃO AMPARADAS
Início de
Vigência
Semente
Fiscalizada
Semente Básica Registrada e
Certificada
Algodão
N/NE (exceto
BA-Sul)
jun/2001
0,4920
0,5192
Feijão
Anão
N (exceto RO) /NE
(exceto BA-Sul)
fev/2001
0,7853
0,9123
Feijão
Macaçar
NE
fev/2001
0,5080
0,5520
Milho
Híbrido
N (exceto AC, RO,
TO)/
NE (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do
PI)
 
jun/2001
 
0,7183
 
0,7413
Milho
Variedade
N (exceto AC, RO,
TO)/
NE (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do
PI)
 
jun/2001
 
0,4015
 
0,4246
Sorgo
Híbrido
N / NE(exceto
BA-Sul)
abr/2001
0,5741
0,5921
Sorgo
Variedade
N / NE(exceto
BA-Sul)
abr/2001
0,3263
0,3426