3.819, De 21.5.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.819, DE 21 DE MAIO DE
2001.
Revogado pelo
Decreto nº 4.494, de 3.12.2002
Altera a alíquota do Imposto sobre Operações
de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários - IOF, na hipótese que menciona.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1o, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei
no 9.718, de 27 de novembro de 1998,
        DECRETA:
       
Art. 1o  Fica reduzida a zero a alíquota do
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a
Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre o valor dos
prêmios destinado ao custeio de cobertura por sobrevivência de
seguros de vida.
        Art. 2o Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 2001; 180o da
Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. 22.5.2001