3.826, De 31.5.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.826, DE 31 DE MAIO DE
2001.
Dispõe sobre o reajuste dos
benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de
1º de junho de 2001.
  
     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei
nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Os benefícios mantidos pela Previdência
Social serão reajustados, a partir de 1o de junho
de 2001, em sete vírgula sessenta e seis por cento.
       
Parágrafo único.  Para os benefícios concedidos pela Previdência
Social a partir de 1o de julho de 2000, o
reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os
percentuais indicados no Anexo a este Decreto.
       
Art. 2º  Para os benefícios que tenham sofrido
majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento
deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art.
1o, de acordo com normas a serem estabelecidas
pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.
        Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 31 de maio de 2001;
180o da Independência e 113o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Roberto Brant
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. 1.6.2001
 A N E X O
FATOR DE REAJUSTE DOS
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE
ACORDO COM AS RESPECTIVAS
DATAS DE INÍCIO
DATA DE INÍCIO DO
BENEFÍCIO
REAJUSTE (%)
até junho/2000
7,66
em julho/2000
7,34
em agosto/2000
5,87
em setembro/2000
4,60
em outubro/2000
4,15
em novembro/2000
3,99
em dezembro/2000
3,68
em janeiro/2001
3,12
em fevereiro/2001
2,33
em março/2001
1,83
em abril/2001
1,34
em maio/2001
0,50