3.847, De 25.6.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.847, DE 25 DE JUNHO DE
2001.
Revogado pelo Decreto nº 4.070,
de 28.12.2001
Altera alíquota do Imposto sobre Produtos
Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que
menciona.
      O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
4o, inciso I, do Decreto-Lei no
1.199, de 27 de dezembro de 1971,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica acrescentado à Nota Complementar NC
(84-1) ao Capítulo 84 da Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 3.777, de 23 de março de
2001, o Código 8406.81.00.
       
Art. 2o  Fica alterada a descrição do destaque
"Ex" a seguir relacionado:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA
%
8516.79.90
Ex 01 - Chuveiro
elétrico
10
       
Art. 3o  Fica suprimido o destaque "Ex - 01" ao
código 8516.10.00 da TIPI.
       
Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
 Brasília, 25 de junho de
2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 26.6.2001