3.858, De 4.7.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.858, DE 4 DE JULHO DE
2001.
Revogado
pelo Decreto nº 4.638, de 21.3.2003
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras
providências.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1º  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e
o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na
forma dos Anexos I e II a este Decreto.
       
Art. 2º  Em decorrência do disposto no artigo
anterior, ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo III a
este Decreto, da Secretaria de Gestão para o Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de
órgãos da Administração Pública Federal, os seguintes cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e
Funções Gratificadas - FG: sete DAS 101.4; três DAS 101.3; seis DAS
101.2; quatro DAS 102.4; oito DAS 102.3; e quatro FG-1.
       
Art. 3º  Os apostilamentos decorrentes da
aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art.
1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado
da data de publicação deste Decreto.
       
Parágrafo único.  Após os apostilamentos previstos no caput
deste artigo, o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e
Gestão fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de
trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação
nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II,
indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e
respectivo nível.
       
Art. 4º  Os regimentos internos dos órgãos do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão serão aprovados pelo
Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no
prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste
Decreto.
       
Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       
Art. 6º  Fica revogado o Decreto nº 3.750, de 14 de fevereiro
de 2001.
 Brasília, 4 de julho de
2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
5.7.2001
 ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL
DO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E
COMPETÊNCIA
       
Art. 1°  O Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, órgão da administração direta, tem como área de competência
os seguintes assuntos:
        I - formulação do
planejamento estratégico nacional;
        II - avaliação dos
impactos socioeconômicos das políticas e programas do Governo
Federal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de
políticas;
        III - realização de
estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura
socioeconômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos
nacionais;
        IV - elaboração,
acompanhamento e avaliação do plano plurianual de investimentos e
dos orçamentos anuais;
        V - viabilização de
novas fontes de recursos para os planos de governo;
        VI - formulação de
diretrizes, coordenação das negociações, acompanhamento e avaliação
dos financiamentos externos de projetos públicos com organismos
multilaterais e agências governamentais;
        VII - coordenação e
gestão dos sistemas de planejamento e de orçamento federal, de
pessoal civil, de organização e modernização administrativa, de
administração de recursos da informação e informática e de serviços
gerais;
        VIII - formulação de
diretrizes e controle da gestão das empresas estatais;
        IX - acompanhamento
do desempenho fiscal do setor público;
        X - administração
patrimonial; e
        XI - política e
diretrizes para modernização do Estado.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
       
Art. 2°  O Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão tem a seguinte Estrutura Organizacional:
        I - órgãos de
assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
       
a) Gabinete;
       
b) Secretaria-Executiva:
        1. Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração;
        2. Departamento de
Coordenação e Controle das Empresas Estatais; e
        3. Departamento de
Extinção e Liquidação;
        c) Consultoria
Jurídica; e
        d) Assessoria
Econômica;
        II - órgãos
específicos singulares:
        a) Secretaria de
Planejamento e Investimentos Estratégicos:
        1. Departamento de
Planejamento;
        2. Departamento de
Investimentos Estratégicos; e
        3. Departamento de
Recursos para o Desenvolvimento;
        b) Secretaria de
Orçamento Federal:
        1. Departamento de
Gerenciamento da Informação;
        2. Departamento de
Programas Econômicos;
        3. Departamento de
Programas Especiais;
        4. Departamento de
Programas de Infra-Estrutura;
        5. Departamento de
Programas Sociais;
        6. Departamento de
Desenvolvimento Orçamentário; e
        7. Departamento de
Engenharia e Gestão de Sistema;
        c) Secretaria de
Assuntos Internacionais;
        d) Secretaria de
Gestão;
        e) Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação:
        1. Departamento de
Logística e Serviços Gerais;
        2. Departamento de
Serviços de Rede; e
        3. Departamento de
Integração de Sistemas de Informação;
        f) Secretaria de
Recursos Humanos; e
        g) Secretaria do
Patrimônio da União;
        III - órgãos
colegiados:
        a) Comissão de
Financiamentos Externos - COFIEX;
        b) Comissão Nacional
de Cartografia - CONCAR; e
        c) Comissão Nacional
de Classificação - CONCLA;
       d) Comissão Nacional de População e Desenvolvimento
- CNPD;(Alínea incluída pelo Decreto nº
4.269, de 13.6.2002)
        IV - entidades
vinculadas:
        a) Fundação Escola
Nacional de Administração Pública - ENAP;
        b) Fundação Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA; e
        c) Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
       
§ 1º  A Secretaria-Executiva exerce, ainda, a
função de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC, de Organização e Modernização
Administrativa - SOMAD, de Administração dos Recursos de Informação
e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e
de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração
Financeira Federal, por intermédio da Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração.
       
§ 2º  A Consultoria Jurídica, órgão
administrativamente subordinado ao Ministro de Estado, exerce,
ainda, o papel de órgão setorial da Advocacia-Geral da
União.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS
ÓRGÃOS
Seção
I
Dos Órgãos
de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
       
Art. 3°  Ao Gabinete do Ministro
compete:
        I - assistir ao
Ministro de Estado em sua representação política e social,
ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu
expediente pessoal;
        II - acompanhar o
andamento dos projetos de interesse do Ministério em tramitação no
Congresso Nacional;
        III - providenciar o
atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo
Congresso Nacional;
        IV - providenciar a
publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a
área de atuação do Ministério;
        V - planejar,
coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de
comunicação social do Ministério; e
        VI - exercer outras
atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de
Estado.
       
Art. 4°  À Secretaria-Executiva
compete:
        I - assistir ao
Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das
Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades
a ele vinculadas;
        II - supervisionar e
coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com
os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de organização
e modernização administrativa, de administração dos recursos de
informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais;
e
        III - auxiliar o
Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação
das ações da área de competência do Ministério.
       
Art. 5°  À Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Administração compete:
        I - planejar e
coordenar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades
relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de
serviços gerais, de organização e modernização administrativa, de
administração dos recursos de informação e informática, de
planejamento e de orçamento, de contabilidade e de administração
financeira;
        II - promover a
articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos
no inciso I e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao
cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
        III - promover a
elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de
sua área de competência e submetê-los à decisão
superior;
        IV - coordenar a
elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades
finalísticas do Ministério, seus orçamentos e alterações, e
submetê-los à decisão superior;
        V - acompanhar e
promover a avaliação de projetos e atividades;
        VI - desenvolver, no
âmbito do Ministério, as atividades de execução orçamentária,
financeira e contábil; e
        VII - realizar
tomadas de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis
por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda,
extravio ou irregularidade que resulte em dano ao
erário.
       
Art. 6°  Ao Departamento de Coordenação e Controle
das Empresas Estatais compete:
        I - coordenar a
elaboração do Programa de Dispêndios Globais e da proposta do
orçamento de investimento das empresas estatais,
compatibilizando-os com as metas de resultado fixadas para as
empresas estatais federais, bem como acompanhar sua execução
orçamentária;
        II - acompanhar o
desempenho econômico-financeiro das empresas estatais;
        III - disponibilizar
informações econômico-financeiras sobre as empresas
estatais;
        IV - propor
parâmetros e diretrizes para a atuação das empresas estatais,
inclusive relativos às políticas salarial e de benefícios e
vantagens, bem como para as negociações de acordos ou convenções
coletivas de trabalho;
        V - manifestar-se
sobre:
        a) proposta de
aumento de capital de empresas estatais;
        b) proposta de
criação de empresa estatal ou de assunção, pela União ou por
empresa estatal, do controle acionário de empresa
privada;
        c) pleitos de
empresas estatais referentes a alterações nos estatutos e
regulamentos das entidades fechadas de previdência privada
complementar, bem como nos planos de benefícios;
        d) contratação de
operações de crédito por empresas estatais, inclusive operações de
arrendamento mercantil;
        e) emissão de
debêntures, conversíveis ou não em ações, ou quaisquer outros
títulos e valores mobiliários de empresa estatal; e
        f) propostas de
empresas estatais relativas a: quantitativo de pessoal próprio;
acordo ou convenção coletiva de trabalho; programa de desligamento
de empregados; e revisão de planos de cargos e salários, inclusive
de tabelas de remuneração de cargos comissionados ou de livre
provimento e, ainda, participação dos empregados nos lucros ou
resultados das empresas;
        VI - assessorar o
Ministro nos assuntos concernentes ao Programa Nacional de
Desestatização;
        VII - coordenar e
orientar a atuação dos representantes do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão nos conselhos de administração das
empresas estatais; e
        VIII - coordenar o
processo de desestatização de empresas de pequeno e médio portes,
conforme definidas pelo Conselho Nacional de Desestatização,
podendo constituir grupos de trabalho integrados por servidores da
Administração Pública Federal, direta ou indireta, e prover o apoio
administrativo e operacional necessário, inclusive os serviços de
secretaria, ao referido Conselho.
       
Art. 7°  Ao Departamento de Extinção e Liquidação
compete:
        I - exercer as
funções de planejamento, coordenação e controle relativas aos
processos de extinção de órgãos e entidades da Administração
Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e de liquidação
de empresas públicas e sociedades de economia mista;
        II - implementar as
atividades relacionadas com a conservação, a manutenção e o acesso
ao acervo documental dos órgãos, das entidades e das empresas
submetidas a processos de extinção ou de liquidação, até sua
entrega ao Arquivo Nacional;
        III - promover o
acompanhamento e a orientação dos procedimentos dos inventariantes
e dos liquidantes nos processos em que atuem, consolidando as
instruções expedidas em manuais específicos;
       IV - incumbir-se, junto a órgãos e
entidades públicas, da regularização de eventuais pendências
decorrentes dos processos de extinção e de liquidação em que haja
atuado na forma do inciso I; e (Vide Decreto de 11 de dezembro
de 2002)
        V - analisar as
prestações de contas relativas a contratos e convênios celebrados
com órgãos e entidades extintos, incumbindo-se, ainda, dos
procedimentos que visem à sua regularização.
       
Art. 8°  À Consultoria Jurídica, órgão setorial da
Advocacia-Geral da União, compete:
        I - assessorar o
Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica;
        II - exercer a
supervisão das atividades dos órgãos jurídicos das entidades
vinculadas;
        III - fixar a
interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais
atos normativos a ser uniformemente seguida em sua área de atuação
e coordenação, quando não houver orientação normativa do
Advogado-Geral da União;
        IV - elaborar estudos
e preparar informações por solicitação do Ministro de
Estado;
        V - assistir ao
Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa
dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados, e daqueles
oriundos de órgãos ou entidades sob sua coordenação jurídica;
e
        VI - examinar, prévia
e conclusivamente, no âmbito do Ministério:
        a) os textos de
edital de licitação, como os dos respectivos contratos ou
instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;
e
        b) os atos pelos
quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de
licitação.
       
Art. 9°  À Assessoria Econômica
compete:
        I - assistir e
assessorar o Ministro de Estado no acompanhamento da política
econômica;
        II - participar da
elaboração das propostas de alteração da legislação
orçamentária;
        III - acompanhar e
projetar a evolução dos indicadores econômicos e sociais e elaborar
relatórios periódicos sobre a evolução da conjuntura
econômica;
        IV - apreciar planos
ou programas de natureza econômica submetidos ao Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, procedendo ao acompanhamento das
medidas aprovadas e à avaliação dos respectivos
resultados;
        V - promover estudos
e acompanhar a implementação das políticas
governamentais;
        VI - participar da
elaboração de estudos necessários ao planejamento;
        VII - participar, no
âmbito do Ministério, da elaboração de projetos que objetivem a
redução da participação do Estado na economia;
        VIII - apreciar, nos
seus aspectos econômicos, projetos de legislação ou regulamentação,
emitindo pareceres técnicos sobre as matérias pertinentes;
e
        IX - assessorar os
representantes do Ministério nos conselhos e órgãos colegiados
auxiliares na condução da política econômica.
Seção
II
Dos Órgãos
Específicos Singulares
        Art. 10.  À
Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos
compete:
        I - estabelecer as
normas para elaboração e implantação do plano plurianual e dos
programas que o compõem;
        II - coordenar,
orientar e supervisionar a elaboração do plano plurianual e de
projetos especiais de desenvolvimento;
        III - coordenar e
orientar as atividades relativas a sistemas de informações para o
planejamento e desempenho físico dos programas e ações do plano
plurianual, em articulação com a Secretaria de Orçamento
Federal;
        IV - identificar,
analisar e avaliar os investimentos estratégicos governamentais,
suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos
privados, bem como prestar apoio gerencial e institucional à sua
implementação;
        V - coordenar e
orientar as atividades de avaliação do gasto público, do plano
plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento;
e
        VI - desenvolver
estudos com o objetivo de viabilizar fontes alternativas de
recursos para financiar o desenvolvimento do País.
        Art. 11.  Ao
Departamento de Planejamento compete:
        I - coordenar,
orientar e supervisionar a elaboração do plano plurianual e de
projetos especiais de desenvolvimento;
        II - coordenar a
elaboração de relatórios de ação de governo e subsidiar a
elaboração da mensagem presidencial ao Congresso
Nacional;
        III - coordenar a
definição de diretrizes e o desenvolvimento de metodologias e
sistemas para a formulação e avaliação do plano plurianual e de
projetos especiais de desenvolvimento;
        IV - coordenar e
orientar as atividades de avaliação do gasto público, do plano
plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento;
        V - acompanhar e
analisar a situação e o desempenho da área social, dos setores
produtivos e dos segmentos de infra-estrutura econômica, com vistas
a orientar a formulação e avaliação do plano plurianual e de
projetos especiais de desenvolvimento; e
        VI - promover e
coordenar estudos com vistas à elaboração e avaliação do plano
plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento.
        Art. 12.  Ao
Departamento de Investimentos Estratégicos compete:
        I - identificar,
analisar e avaliar os investimentos estratégicos governamentais,
suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos
privados;
        II - prestar apoio
institucional e gerencial à implementação dos investimentos
estratégicos; e
        III - articular e
mobilizar agentes internos e externos com vistas à viabilização
institucional, física e financeira dos investimentos
estratégicos.
        Art. 13.  Ao
Departamento de Recursos para o Desenvolvimento
compete:
        I - promover e
coordenar estudos para o estabelecimento de estratégias de
financiamento do desenvolvimento;
        II - orientar a
elaboração de engenharia financeira para a viabilização de
programas estratégicos;
        III - promover,
coordenar e orientar a implantação de rede de informações e
serviços ao investidor;
        IV - articular e
mobilizar agentes internos e externos para captação de recursos
para programas estratégicos; e
        V - coordenar as
atividades relativas a financiamentos externos e à COFIEX no âmbito
da Secretaria.
        Art. 14.  À
Secretaria de Orçamento Federal compete:
        I - coordenar,
consolidar e supervisionar a elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Proposta Orçamentária da União, compreendendo os
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em articulação com a
Secretaria de Planejamento e Investimentos
Estratégicos;
        II - preparar os
projetos de lei de diretrizes orçamentárias e de orçamento da
União;
        III - estabelecer as
normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos
federais;
        IV - propor medidas
para o aperfeiçoamento do Sistema de Planejamento e de Orçamento da
Administração Pública Federal;
        V - proceder, sem
prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao
acompanhamento gerencial, físico e financeiro da execução
orçamentária;
        VI - realizar estudos
e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do
processo orçamentário federal;
        VII - orientar,
coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de
orçamento;
        VIII - estabelecer a
classificação funcional, em articulação com a Secretaria de
Planejamento e Investimentos Estratégicos, e a classificação
institucional, da receita e da despesa; e
        IX - planejar e
coordenar as atividades relativas à tecnologia de informações
orçamentárias.
        Art. 15.  Ao
Departamento de Gerenciamento da Informação compete planejar,
programar e consolidar a informação em todas as fases do ciclo
orçamentário.
        Art. 16.  Ao
Departamento de Programas Econômicos compete orientar, coordenar,
supervisionar e controlar os orçamentos setoriais da área
econômica, assim como desenvolver estudos e projetos, visando
racionalizar o processo de alocação e utilização dos recursos
orçamentários.
        Art. 17.  Ao
Departamento de Programas Especiais compete orientar, coordenar,
supervisionar e controlar os orçamentos setoriais da área de
programas especiais, assim como desenvolver estudos e projetos com
vistas a racionalizar o processo de alocação e utilização dos
recursos orçamentários.
        Art. 18.  Ao
Departamento de Programas de Infra-Estrutura compete orientar,
coordenar, supervisionar e controlar os orçamentos setoriais da
área de infra-estrutura, assim como desenvolver estudos e projetos
que objetivem racionalizar o processo de alocação e utilização dos
recursos orçamentários.
        Art. 19.  Ao
Departamento de Programas Sociais compete orientar, coordenar,
supervisionar e controlar os orçamentos setoriais da área social,
assim como desenvolver estudos e projetos que busquem racionalizar
o processo de alocação e utilização dos recursos
orçamentários.
        Art. 20.  Ao
Departamento de Desenvolvimento Orçamentário compete planejar,
desenvolver e supervisionar o Sistema Orçamentário Federal,
promovendo estudos com vistas ao seu aperfeiçoamento e à sua
conectividade com o ambiente externo, assim como coordenar todo o
processo relativo às normas técnicas referentes ao tema
orçamento.
        Art. 21.  Ao
Departamento de Engenharia e Gestão de Sistema compete planejar e
coordenar as atividades relativas à tecnologia de informações
orçamentárias, no que tange à sistemática, aos modelos, às técnicas
e ferramentas, bem como definir e desenvolver a configuração física
e lógica dos subsistemas componentes do Sistema Orçamentário
Federal.
        Art. 22.  À
Secretaria de Assuntos Internacionais compete:
        I - formular
diretrizes, planejar e coordenar as políticas e ações para
negociação e captação de recursos financeiros junto a organismos
multilaterais e agências governamentais estrangeiras, destinados a
programas e projetos do setor público;
            II - participar
da elaboração da Proposta Orçamentária da União e acompanhar a
execução financeira dos recursos previstos no inciso anterior, bem
como da respectiva contrapartida financeira;
        III - acompanhar a
preparação e a execução, pelos órgãos responsáveis, dos programas e
projetos previstos no inciso I, avaliar seus impactos e recomendar
medidas que permitam o desempenho esperado da carteira de
projetos;
        IV - subsidiar a
elaboração dos Planos Plurianuais e do Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
        V - assegurar o
cumprimento das recomendações da Comissão de Financiamentos
Externos no processo de negociação de projetos candidatos a
financiamentos externos por ela aprovados;
        VI - acompanhar e
avaliar as políticas e diretrizes globais dos organismos
multilaterais de desenvolvimento e formular, no âmbito de
competência do Ministério, a posição brasileira junto a esses
organismos; e
        VII - acompanhar e
participar, no âmbito de competência do Ministério, da formulação
da posição brasileira junto a organismos multilaterais e governos
estrangeiros.
        Art. 23.  À
Secretaria de Gestão compete:
        I - formular e propor
políticas e diretrizes de reforma e modernização do
Estado;
        II - elaborar,
propor, coordenar e apoiar a execução de programas e projetos de
reforma e modernização do aparelho do Estado, voltados
para:
        a) a incorporação de
mecanismos de controle social ao processo de gestão;
        b) a regulamentação e
desregulamentação de atividades de órgãos e entidades;
        c) a definição e
aperfeiçoamento de normas e critérios de natureza
jurídico-institucional que condicionam as atividades
administrativas de órgãos e entidades que integram a Administração
Pública Federal;
        d) a modernização da
gestão;
        e) o desenvolvimento
e o aperfeiçoamento de sistemas de informações
institucionais;
        f) a análise e a
proposição de parâmetros para subsidiar a avaliação de desempenho
de atividades em órgãos e entidades; e
        g) a racionalização
de atividades e a eliminação de competências concorrentes nas
diversas esferas de governo;
        III - supervisionar o
SOMAD;
        IV - promover,
coordenar e apoiar a implementação de projetos e atividades de
transformação da gestão;
        V - propor políticas
e diretrizes relativas à classificação e reclassificação de cargos,
à organização de carreiras, à remuneração e à seguridade social e
benefícios dos servidores da Administração Federal direta,
autárquica e fundacional, bem assim supervisionar a sua
aplicação;
        VI - propor políticas
e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção, à capacitação, ao
desenvolvimento e à avaliação de desempenho dos servidores da
Administração Federal direta, autárquica e fundacional, bem assim
supervisionar a sua aplicação; e
        VII - promover o
permanente acompanhamento, por intermédio de sistema próprio de
informações gerenciais, da evolução quantitativa e qualitativa da
força de trabalho dos órgãos e das entidades integrantes da
Administração Federal, bem assim da remuneração e das despesas de
pessoal, com o objetivo de orientar a proposição de políticas e
diretrizes.
        Art. 24.  À
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação compete
planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as
atividades do SISP e do SISG, bem como propor políticas e
diretrizes a eles relativas, no âmbito da Administração Federal
direta, autárquica e fundacional.
        Art. 25.  Ao
Departamento de Logística e Serviços Gerais compete:
        I - formular e
promover a implementação de políticas e diretrizes relativas às
atividades de administração de materiais, de obras e serviços, de
transportes, de comunicações administrativas e de licitações e
contratos, adotadas na Administração Federal direta, autárquica e
fundacional; e
        II - gerenciar e
operacionalizar o funcionamento sistêmico das atividades do SISG,
por intermédio da implantação, supervisão e controle do Sistema
Integrado de Administração de Serviços Gerais.
        Art. 26.  Ao
Departamento de Serviços de Rede compete:
        I - exercer a
coordenação central do SISP, definindo políticas, diretrizes,
normas e padrões para a gestão dos recursos de informação e
informática na Administração Federal; e
        II - promover a
infra-estrutura tecnológica, rede de comunicação do Governo
Federal, necessária à:
        a) integração e
operação dos sistemas estruturadores das atividades administrativas
do Governo Federal;
        b) comunicação
eletrônica oficial entre os órgãos da Administração Federal direta,
autárquica e fundacional;
        c) disseminação de
informações públicas; e
        d) viabilização do
acesso, fácil e em tempo real, de informações existentes em
entidades públicas ou privadas, nacionais ou
internacionais.
        Art. 27.  Ao
Departamento de Integração de Sistemas de Informação
compete:
        I - interagir com os
órgãos centrais do SIPEC, do SOMAD, do SISG e dos Sistemas Nacional
de Arquivos - SINAR e de Planejamento e de Orçamento Federal,
visando garantir a uniformização e a integração dos procedimentos e
das informações; e
        II - promover o
desenvolvimento e a implantação de soluções, na Administração
Federal, que possibilitem o incremento da produtividade e subsidiem
a tomada de decisões e o planejamento de políticas
públicas.
        Art.  28.  À
Secretaria de Recursos Humanos compete:
        I - propor, elaborar
e implementar atos e normas complementares e procedimentais
relativos à aplicação e cumprimento uniformes da legislação de
administração de recursos humanos;
        II - promover
pesquisas e estudos relacionados com a legislação de recursos
humanos, bem como desenvolver, permanentemente, ações destinadas à
revisão e consolidação da legislação referida;
        III - gerenciar as
atividades referentes a concursos públicos e ao dimensionamento da
força de trabalho, redistribuição, cessão para órgãos e entidades
de outros poderes e níveis de governo e contratação temporária de
pessoal;
        IV - gerenciar as
atividades associadas aos processos de desligamento, seja por
intermédio de programas de demissão voluntária, do instituto da
disponibilidade ou daqueles concernentes à aposentadoria dos
servidores públicos federais;
        V - propor e
implementar ações relacionadas à comunicação com órgãos e entidades
da Administração Federal, de outros poderes e níveis de governo, e
com os servidores e empregados públicos federais, nas questões
ralativas à gestão de recursos humanos;
        VI - dirimir dúvidas
quanto à aplicação da legislação relativa à administração de
recursos humanos, encaminhadas mediante consulta formal pelos
dirigentes de recursos humanos da Administração Federal direta e,
em se tratando dos dirigentes de recursos humanos das autarquias e
fundações, precedidas de suas manifestações;
        VII - manter
atualizado acervo e oferecer subsídios de legislação, doutrina e
jurisprudência aos órgãos e unidades de recursos humanos da
Administração Federal direta, autárquica e fundacional;
        VIII - desenvolver,
implantar e administrar sistemas informatizados de gestão de
recursos humanos, que permitam o tratamento automático dos
procedimentos para aplicação da legislação e cumprimento das
orientações relativas à administração de recursos humanos, bem como
a produção de informações gerenciais a partir de suas bases de
dados;
        IX - administrar e
controlar a inclusão, alteração e exclusão de dados cadastrais dos
servidores públicos federais e dos empregados das empresas públicas
e das sociedades de economia mista que recebam dotações à conta do
Orçamento Geral da União para despesas com pessoal, assim como
exercer, por intermédio dos sistemas informatizados de cadastro, o
controle da força de trabalho, da lotação e da movimentação dos
cargos e empregos entre órgãos ou entidades da Administração
Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
        X - executar o
controle sistêmico e supervisionar as operações de processamento de
dados para a produção da folha de pagamento dos servidores públicos
federais, no âmbito da Administração Federal direta, autárquica e
fundacional e dos empregados das empresas públicas e das sociedades
de economia mista que recebam dotações à conta do Orçamento Geral
da União para despesas com pessoal;
        XI - verificar a
exatidão dos parâmetros de cálculos de quaisquer pagamentos
processados nos sistemas informatizados de gestão de recursos
humanos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional,
assim como das empresas públicas e sociedades de economia mista que
recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas
com pessoal;
        XII - disponibilizar
e analisar informações relativas à folha de pagamento, remuneração
e evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho, para
auxiliar no processo de tomada de decisões;
        XIII - manter as
atividades relacionadas a cadastro, concessão e revisão de
benefícios e pagamento de      servidores, empregados, aposentados
e pensionistas oriundos de órgãos, entidades e empresas em
reorganização, extintos ou submetidos a processo de extinção ou de
liquidação;
        XIV - representar o
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nos assuntos
inerentes a encargos de pessoal e obrigações sociais trabalhistas
dos órgãos e entidades extintos e na liquidação de empresas
públicas e sociedades de economia mista; e
        XV - exercer
atividades de auditoria de sistemas e operacional, assim como
promover o controle e o acompanhamento da aplicação da legislação
relativa à administração de recursos humanos e das orientações
expedidas pelos órgãos de recursos humanos da Administração Federal
direta, autárquica e fundacional.
        Art. 29.  À
Secretaria do Patrimônio da União compete:
        I - administrar o
patrimônio imobiliário da União e zelar por sua
conservação;
        II - adotar as
providências necessárias à regularidade dominial dos bens da
União;
        III - lavrar, com
força de escritura pública, os contratos de aquisição, alienação,
locação, arrendamento, aforamento, cessão e demais atos relativos a
imóveis da União e providenciar os registros e as averbações junto
aos cartórios competentes;
        IV - promover o
controle, a fiscalização e a manutenção dos imóveis da União
utilizados em serviço público;
        V - administrar os
imóveis residenciais de propriedade da União destinados à
utilização pelos agentes políticos e servidores
federais;
        VI - estabelecer as
normas de utilização e racionalização dos imóveis da União
utilizados em serviço público;
        VII - proceder à
incorporação de bens imóveis ao patrimônio da União;
        VIII - promover,
diretamente ou por intermédio de terceiros, a avaliação de bens
imóveis da União para as finalidades previstas em lei;
        IX - promover a
alienação dos imóveis da União não utilizados em serviço público,
segundo regime estabelecido na legislação vigente;
        X - conceder
aforamento e remição, na forma da lei;
        XI - promover a
cessão onerosa ou outras outorgas de direito sobre imóveis da União
admitidas em lei;
        XII - efetuar a
locação e o arrendamento de imóveis de propriedade da
União;
        XIII - autorizar a
ocupação de imóveis da União na forma da lei, promovendo as
correspondentes inscrições;
        XIV - estabelecer as
diretrizes para a permissão de uso de bens imóveis da
União;
        XV - processar as
aquisições de bens imóveis de interesse da União;
        XVI - adotar as
providências administrativas necessárias à discriminação, à
reivindicação de domínio e reintegração de posse dos bens imóveis
da União;
        XVII - disciplinar a
utilização de bens de uso comum do povo, adotando as providências
necessárias à fiscalização de seu uso;
        XVIII - promover a
doação ou cessão gratuita de imóveis da União, quando presente o
interesse público;
        XIX - proceder à
demarcação e identificação dos imóveis de propriedade da
União;
        XX - formular
política de cadastramento de imóveis da União, elaborando sua
planta de valores genéricos;
        XXI - formular
política de cobrança administrativa e de arrecadação patrimonial,
executando, na forma      permitida em lei, as ações necessárias à
otimização de sua arrecadação;
        XXII - manter sob sua
guarda e responsabilidade os documentos, títulos e processos
relativos aos bens imóveis do domínio e posse da União;
e
        XXIII - coligir os
elementos necessários ao registro dos bens imóveis da União e aos
procedimentos judiciais destinados à sua defesa.
Seção
III
Dos Órgãos
Colegiados
        Art. 30.  À Comissão
de Financiamentos Externos cabe exercer as competências
estabelecidas no Decreto n°
3.502, de 12 de junho de 2000.
        Art. 31.  À Comissão
Nacional de Cartografia cabe exercer as competências estabelecidas
no Decreto de 10 de maio de 2000.
        Art. 32.  À Comissão
Nacional de Classificação cabe exercer as competências
estabelecidas no Decreto n°
3.500, de 9 de junho de 2000.
       Art. 32-A.  À Comissão Nacional de População e
Desenvolvimento cabe exercer as competências estabelecidas no
Decreto no 4.269, de 13 de junho de 2002.(Artigo incluído pelo Decreto nº 4.269, de
13.6.2002)
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS
DIRIGENTES
Seção
I
Do
Secretário-Executivo
        Art. 33.  Ao
Secretário-Executivo incumbe:
        I - coordenar,
consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global
do Ministério;
        II - supervisionar e
avaliar a execução dos projetos e das atividades do
Ministério;
        III - supervisionar e
coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos
centrais dos sistemas afetos à área de competência da
Secretaria-Executiva; e
        IV - exercer outras
atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de
Estado.
Seção
II
Dos
Secretários, do Economista-Chefe e dos demais
Dirigentes
        Art. 34.  Aos
Secretários, ao Consultor Jurídico e ao Economista-Chefe incumbe
planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a
execução das atividades das unidades que integram suas respectivas
áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em
regimento interno.
       
Parágrafo único.  Incumbe, ainda, aos Secretários e ao
Economista-Chefe, exercer as atribuições que lhes forem
expressamente delegadas, admitida a subdelegação à autoridade
diretamente subordinada.
        Art. 35.  Ao Chefe de
Gabinete do Ministro, aos Diretores de Departamento e aos demais
dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a
execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras
atribuições que lhes forem cometidas em suas respectivas áreas de
competência.
Seção
III
Dos
Diretores de Programa
        Art. 36.  Aos
Diretores de Programa incumbe planejar, coordenar e avaliar o
desenvolvimento de estudos e projetos no âmbito das Secretarias,
quanto à melhoria dos serviços públicos, modernização da gestão,
modernização institucional e profissionalização do servidor
público.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS
        Art. 37.  Os regimentos internos definirão o
detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as
competências das respectivas unidades e as atribuições dos seus
dirigentes.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO
X
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
X
5
Assessor
Especial do Ministro
102.5
X
1
Assessor
Especial de Controle
X
X
X
Interno
102.5
X
4
Assessor do
Ministro
102.4
X
2
Assistente
do Ministro
102.3
GABINETE DO
MINISTRO
1
Chefe
101.5
X
3
Assessor do
Gabinete do Ministro
102.4
X
2
Assessor
102.3
X
4
Assistente
102.2
X
9
Auxiliar
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
Assessoria
Técnica e Administrativa
1
Chefe da
Assessoria
101.4
X
3
Auxiliar
102.1
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
Assessoria
de Comunicação Social
1
Chefe da
Assessoria
101.4
X
3
Assistente
102.2
X
4
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Assessoria
Parlamentar
1
Chefe da
Assessoria
101.4
X
1
Assessor
102.4
X
1
Assistente
102.2
X
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
X
2
FG-2
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
X
1
Secretário-Executivo Adjunto
101.6
X
1
Diretor de
Programa
101.5
X
4
Assessor do
Secretário-Executivo
102.4
X
1
Assessor
102.3
X
2
Assistente
102.2
Gabinete
1
Chefe
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
X
4
Auxiliar
102.1
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
X
X
X
ORÇAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
101.5
X
1
Subsecretário-Adjunto
101.4
X
1
Gerente de
Programa
101.4
X
1
Assessor
102.3
X
2
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
X
75
FG-1
Coordenação-Geral de Recursos
Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assistente
102.2
X
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
5
Coordenador
101.3
Divisão
8
Chefe
101.2
Serviço
14
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Recursos
Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
7
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Modernização
e
X
X
X
Informática
1
Coordenador-Geral
101.4
X
2
Auxiliar
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
X
4
Assistente
102.2
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Planejamento,
X
X
X
Orçamento e
Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
5
Coordenador
101.3
Divisão
11
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO
X
X
X
E CONTROLE
DAS EMPRESAS
X
X
X
ESTATAIS
1
Diretor
101.5
X
1
Assessor do
Diretor
102.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
X
1
Assistente
102.2
X
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
Geral de Orçamentos
1
Coordenador-Geral
101.4
X
3
Assessor
102.3
X
6
Assistente
102.2
Coordenação
Geral de Política Salarial e
X
X
X
Previdência
Complementar
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assessor
102.3
X
2
Assistente
102.2
Coordenação
Geral de Informação e
X
X
X
Avaliação
de Empresas
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assistente
102.2
Coordenação
Geral de Concessões de
X
X
X
Serviços
Públicos
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assessor
102.3
X
1
Assistente
102.2
Coordenação
Geral de Desestatização
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assessor
102.3
X
1
Assistente
102.2
DEPARTAMENTO DE EXTINÇÃO E
X
X
X
LIQUIDAÇÃO
1
Diretor
101.5
X
1
Assessor do
Diretor
102.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação
Geral de Acompanhamento de
X
X
X
Extinção e
de Liquidação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação
Geral de Análise de Prestações
X
X
X
de
Contas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
Coordenação
Geral de Acervo Documental
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação
Geral de Contabilidade e
X
X
X
Fiscalização
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
CONSULTORIA
JURÍDICA
1
Consultor
Jurídico
101.5
Coordenação
1
Coordenador
101.3
5
Auxiliar
102.1
Coordenação-Geral de Contencioso
Judicial
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
X
3
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Atos
Normativos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
X
3
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Assuntos
X
X
X
Administrativos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
X
5
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Orçamento
e
X
X
X
Patrimônio
da União
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
X
3
Assistente
102.2
ASSESSORIA
ECONÔMICA
1
Economista-Chefe
101.6
X
1
Adjunto
101.5
X
1
Diretor de
Programa
101.5
X
8
Assessor da
Assessoria Econômica
102.4
X
2
Assistente
da Assessoria
X
X
X
Econômica
102.3
X
2
Assistente
102.2
X
5
Auxiliar
102.1
SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO E
X
X
X
INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS
1
Secretário
101.6
X
1
Secretário-Adjunto
101.5
X
1
Assessor
102.3
X
1
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
1
Diretor
101.5
X
7
Gerente de
Programa
101.4
Coordenação
13
Coordenador
101.3
X
1
Assistente
102.2
DEPARTAMENTO DE INVESTIMENTOS
X
X
X
ESTRATÉGICOS
1
Diretor
101.5
X
4
Gerente de
Programa
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
X
1
Assistente
102.2
DEPARTAMENTO DE RECURSOS PARA
X
X
X
O
DESENVOLVIMENTO
1
Diretor
101.5
X
3
Gerente de
Programa
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
X
1
Assistente
102.2
SECRETARIA
DE ORÇAMENTO
X
X
X
FEDERAL
1
Secretário
101.6
X
1
Secretário-Adjunto
101.5
X
2
Assessor do
Secretário
102.4
X
3
Assistente
do Secretário
102.3
X
1
Assistente
102.2
X
2
Auxiliar
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DE
X
X
X
GERENCIAMENTO DA INFORMAÇÃO
1
Diretor
101.5
X
3
Gerente de
Projeto
101.4
X
7
Assessor
102.3
X
3
Assistente
102.2
X
3
Auxiliar
102.1
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS
X
X
X
ECONÔMICOS
1
Diretor
101.5
X
2
Gerente de
Projeto
101.4
X
4
Assessor
102.3
X
3
Assistente
102.2
X
2
Auxiliar
102.1
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS
X
X
X
ESPECIAIS
1
Diretor
101.5
X
2
Gerente de
Projeto
101.4
X
4
Assessor
102.3
X
3
Assistente
102.2
X
2
Auxiliar
102.1
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE
X
X
X
INFRA-ESTRUTURA
1
Diretor
101.5
X
2
Gerente de
Projeto
101.4
X
4
Assessor
102.3
X
3
Assistente
102.2
X
2
Auxiliar
102.1
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS
X
X
X
SOCIAIS
1
Diretor
101.5
X
2
Gerente de
Projeto
101.4
X
4
Assessor
102.3
X
3
Assistente
102.2
X
2
Auxiliar
102.1
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVI-
X
X
X
MENTO
ORÇAMENTÁRIO
1
Diretor
101.5
X
1
Gerente de
Projeto
101.4
X
4
Assessor
102.3
X
2
Assistente
102.2
X
2
Auxiliar
102.1
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E
X
X
X
GESTÃO DE
SISTEMA
1
Diretor
101.5
X
2
Gerente de
Projeto
101.4
X
5
Assessor
102.3
X
6
Assistente
102.2
X
3
Auxiliar
102.1
SECRETARIA
DE ASSUNTOS
X
X
X
INTERNACIONAIS
1
Secretário
101.6
X
1
Secretário-Adjunto
101.5
X
1
Assistente
102.2
Gabinete
1
Chefe
101.4
X
1
Assistente
102.2
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Operações de
Infra-
X
X
X
Estrutura
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
7
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Operações
Sociais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
6
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Políticas
com
X
X
X
Organismos
e Conjuntura
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Informações
e
X
X
X
Sistemas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
SECRETARIA
DE GESTÃO
1
Secretário
101.6
X
1
Secretário-Adjunto
101.5
X
4
Assessor do
Secretário
102.4
X
2
Assessor
Operacional
102.3
Gabinete
1
Chefe
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
X
3
Auxiliar
102.1
Diretoria
de Programa
1
Diretor de
Programa
101.5
X
4
Gerente de
Projeto
101.4
X
3
Assessor
Operacional
102.3
X
2
Auxiliar
102.1
Diretoria
de Programa
1
Diretor de
Programa
101.5
X
3
Gerente de
Projeto
101.4
X
1
Assessor
Operacional
102.3
Diretoria
de Programa
1
Diretor de
Programa
101.5
X
4
Gerente de
Projeto
101.4
X
2
Assessor
Operacional
102.3
X
1
Assistente
Operacional
102.2
Diretoria
de Programa
1
Diretor de
Programa
101.5
X
2
Gerente de
Projeto
101.4
X
2
Assessor
Operacional
102.3
SECRETARIA
DE LOGÍSTICA E
X
X
X
TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
1
Secretário
101.6
X
1
Secretário-Adjunto
101.5
X
1
Diretor de
Programa
101.5
X
3
Assessor do
Secretário
102.4
X
2
Gerente de
Projeto
101.4
X
2
Assistente
102.2
X
2
Auxiliar
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E
X
X
X
SERVIÇOS
GERAIS
1
Diretor
101.5
X
3
Gerente de
Projeto
101.4
X
1
Assessor
102.3
X
8
Assistente
102.2
X
4
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE
X
X
X
REDE
1
Diretor
101.5
X
3
Gerente de
Projeto
101.4
X
1
Assessor
102.3
X
2
Assistente
102.2
X
1
Auxiliar
102.1
DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO DE
X
X
X
SISTEMAS DE
INFORMAÇÃO
1
Diretor
101.5
X
4
Assistente
102.2
X
1
Auxiliar
102.1
X
3
Gerente de
Projeto
101.4
X
1
Encarregado
de Área
101.2
SECRETARIA
DE RECURSOS
X
X
X
HUMANOS
1
Secretário
101.6
X
1
Secretário-Adjunto
101.5
X
1
Diretor de
Programa
101.5
X
2
Assessor do
Secretário
102.4
X
2
Gerente de
Projeto
101.4
X
2
Assessor
102.3
X
1
Assistente
102.2
X
2
Auxiliar
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
Auditoria
de Recursos Humanos
1
Auditor-Chefe
101.4
X
3
Assistente
102.2
X
2
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Estudos e
Elaboração
X
X
X
de
Normas
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Sistematização
e
X
X
X
Aplicação
da Legislação
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de
Procedimentos
X
X
X
Judiciais
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Operações
e
X
X
X
Produção
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assistente
102.2
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Cadastro e
Controle
X
X
X
da
Lotação
1
Coordenador-Geral
101.4
X
2
Assistente
102.2
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Estudos e
Informações
X
X
X
Gerenciais
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Gerências
Regionais de Administração de
X
X
X
Pessoal
2
Gerente
Regional
101.4
Divisão
10
Chefe
101.2
X
4
X
FG-1
SECRETARIA
DO PATRIMÔNIO DA
X
X
X
UNIÃO
1
Secretário
101.6
X
1
Secretário-Adjunto
101.5
X
2
Assistente
102.2
X
1
Auxiliar
102.1
X
3
X
FG-1
X
1
X
FG-2
Assessoria
Técnica
1
Assessor
Chefe
101.5
X
2
Assessor
102.3
X
4
Assistente
102.2
X
1
Auxiliar
102.1
X
1
X
FG-1
X
1
X
FG-3
Gerência de
Área de Próprios Nacionais
1
Gerente de
Área
101.4
X
4
Assistente
102.2
X
1
Auxiliar
102.1
X
3
X
FG-1
X
1
X
FG-3
Gerência de
Área de Negócios
1
Gerente de
Área
101.4
X
4
Assistente
102.2
X
1
Auxiliar
102.1
X
1
X
FG-2
Gerência de
Área de Empreendimentos
X
X
X
Sociais
1
Gerente de
Área
101.4
X
4
Assistente
102.2
X
1
Auxiliar
102.1
X
1
X
FG-2
Gerência de
Área de Cadastramento e
X
X
X
Demarcação
1
Gerente de
Área
101.4
X
4
Assistente
102.2
X
1
Auxiliar
102.1
X
1
FG-3
Gerência de
Área de Receitas
1
Gerente de
Área
101.4
X
3
Assistente
102.2
X
1
Auxiliar
102.1
X
1
X
FG-2
Gerências
Regionais de Patrimônio da União
X
X
X
Classe
"A"
8
Gerente
Regional
101.3
X
8
Auxiliar
102.1
Serviço
32
Chefe
101.1
X
8
X
FG-1
X
7
X
FG-2
X
8
X
FG-3
Gerências
Regionais de Patrimônio da União
X
X
X
Classe
"B"
14
Gerente
Regional
101.2
Serviço
28
Chefe
101.1
X
14
X
FG-1
X
14
X
FG-3
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
X
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS
101.6
6,52
9
58,68
9
58,68
DAS
101.5
4,94
35
172,90
35
172,90
DAS
101.4
3,08
93
286,44
100
308,00
DAS
101.3
1,24
87
107,88
90
111,60
DAS
101.2
1,11
111
123,21
117
129,87
DAS
101.1
1,00
117
117,00
117
117,00
DAS
102.5
4,94
6
29,64
6
29,64
DAS
102.4
3,08
29
89,32
33
101,64
DAS
102.3
1,24
58
71,92
66
81,84
DAS
102.2
1,11
126
139,86
126
139,86
DAS
102.1
1,00
88
88,00
88
88,00
SUBTOTAL
1
759
1.284,85
787
1.339,03
FG-1
0,31
104
32,24
108
33,48
FG-2
0,24
13
3,12
13
3,12
FG-3
0,19
25
4,75
25
4,75
SUBTOTAL
2
142
40,11
146
41,35
TOTAL
(1+2)
901
1.324,96
933
1.380,38
ANEXO II(Redação dada pelo Decreto 4.370, de
11.9.2002)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS
CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
5
Assessor Especial
do Ministro
102.5
1
Assessor Especial
de Controle
Interno
102.5
4
Assessor do
Ministro
102.4
2
Assistente do
Ministro
102.3
GABINETE
1
Chefe de
Gabinete
101.5
3
Assessor do
Gabinete do Ministro
102.4
2
Assessor
102.3
4
Assistente
102.2
9
Auxiliar
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
Assessoria Técnica
e Administrativa
1
Chefe da
Assessoria
101.4
3
Auxiliar
102.1
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
Assessoria de
Comunicação Social
1
Chefe da
Assessoria
101.4
3
Assistente
102.2
4
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Assessoria
Parlamentar
1
Chefe da
Assessoria
101.4
1
Assessor
102.4
1
Assistente
102.2
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
2
FG-2
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
1
Secretário-Executivo Adjunto
101.6
1
Diretor de
Programa
101.5
4
Assessor do
Secretário-Executivo
102.4
1
Assessor
102.3
2
Assistente
102.2
Gabinete
1
Chefe
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
4
Auxiliar
102.1
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
SUBSECRETARIA DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
101.5
1
Subsecretário-Adjunto
101.4
1
Gerente de
Programa
101.4
1
Assessor
102.3
2
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
75
FG-1
Coordenação-Geral
de Recursos Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
5
Coordenador
101.3
Divisão
8
Chefe
101.2
Serviço
14
Chefe
101.1
Coordenação-Geral
de Recursos Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
7
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
Coordenação-Geral
de Modernização e
Informática
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Auxiliar
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
4
Assistente
102.2
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
Coordenação-Geral
de Planejamento,
Orçamento e
Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
5
Coordenador
101.3
Divisão
11
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DE
COORDENAÇÃO
E CONTROLE DAS
EMPRESAS
ESTATAIS
1
Diretor
101.5
1
Assessor do
Diretor
102.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
1
Auxiliar
102.1
Coordenação Geral
de Orçamentos
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assessor
102.3
6
Assistente
102.2
Coordenação Geral
de Política Salarial e
Previdência
Complementar
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
102.3
2
Assistente
102.2
Coordenação Geral
de Informação e
Avaliação de
Empresas
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assistente
102.2
Coordenação Geral
de Concessões de
Serviços
Públicos
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
102.3
1
Assistente
102.2
Coordenação Geral
de Desestatização
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
102.3
1
Assistente
102.2
DEPARTAMENTO DE
EXTINÇÃO E
LIQUIDAÇÃO
1
Diretor
101.5
1
Assessor do
Diretor
102.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação Geral
de Acompanhamento de
Extinção e de
Liquidação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação Geral de Análise
de Prestações
de Contas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
Coordenação Geral de Acervo
Documental
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação Geral
de Contabilidade e
Fiscalização
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
CONSULTORIA
JURÍDICA
1
Consultor
Jurídico
101.5
Coordenação
1
Coordenador
101.3
5
Auxiliar
102.1
Coordenação-Geral
de Contencioso Judicial
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
3
Assistente
102.2
Coordenação-Geral
de Atos Normativos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
3
Assistente
102.2
Coordenação-Geral
de Assuntos
Administrativos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
5
Assistente
102.2
Coordenação-Geral
de Orçamento e
Patrimônio da
União
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
3
Assistente
102.2
ASSESSORIA
ECONÔMICA
1
Chefe da
Assessoria Econômica
101.6
1
Adjunto
101.5
1
Diretor de
Programa
101.5
8
Assessor da
Assessoria Econômica
102.4
2
Assistente da
Assessoria
Econômica
102.3
2
Assistente
102.2
5
Auxiliar
102.1
SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E
INVESTIMENTOS
ESTRATÉGICOS
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
1
Assessor
102.3
1
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO
1
Diretor
101.5
7
Gerente de
Programa
101.4
Coordenação
13
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
DEPARTAMENTO DE
INVESTIMENTOS
ESTRATÉGICOS
1
Diretor
101.5
4
Gerente de
Programa
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
DEPARTAMENTO DE
RECURSOS PARA
O
DESENVOLVIMENTO
1
Diretor
101.5
3
Gerente de
Programa
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
SECRETARIA DE
ORÇAMENTO
FEDERAL
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
2
Assessor do
Secretário
102.4
3
Assistente do
Secretário
102.3
2
Assistente
102.2
2
Auxiliar
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO
DE
GERENCIAMENTO DA
INFORMAÇÃO
1
Diretor
101.5
3
Gerente de
Projeto
101.4
7
Assessor
102.3
3
Assistente
102.2
3
Auxiliar
102.1
DEPARTAMENTO DE
PROGRAMAS
ECONÔMICOS
1
Diretor
101.5
2
Gerente de
Projeto
101.4
4
Assessor
102.3
3
Assistente
102.2
2
Auxiliar
102.1
DEPARTAMENTO DE
PROGRAMAS
ESPECIAIS
1
Diretor
101.5
2
Gerente de
Projeto
101.4
4
Assessor
102.3
3
Assistente
102.2
2
Auxiliar
102.1
DEPARTAMENTO DE
PROGRAMAS DE
INFRA-ESTRUTURA
1
Diretor
101.5
2
Gerente de
Projeto
101.4
4
Assessor
102.3
3
Assistente
102.2
2
Auxiliar
102.1
DEPARTAMENTO DE
PROGRAMAS
SOCIAIS
1
Diretor
101.5
2
Gerente de
Projeto
101.4
4
Assessor
102.3
3
Assistente
102.2
2
Auxiliar
102.1
DEPARTAMENTO DE
DESENVOLVI-
MENTO
ORÇAMENTÁRIO
1
Diretor
101.5
1
Gerente de
Projeto
101.4
4
Assessor
102.3
2
Assistente
102.2
2
Auxiliar
102.1
DEPARTAMENTO DE
ENGENHARIA E
GESTÃO DE
SISTEMA
1
Diretor
101.5
2
Gerente de
Projeto
101.4
5
Assessor
102.3
6
Assistente
102.2
3
Auxiliar
102.1
SECRETARIA DE
ASSUNTOS
INTERNACIONAIS
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
1
Assistente
102.2
Gabinete
1
Chefe
101.4
1
Assistente
102.2
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Operações de Infra-
Estrutura
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
7
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Operações Sociais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
6
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral
de Políticas com
Organismos e
Conjuntura
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
Coordenação-Geral
de Informações e
Sistemas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
SECRETARIA DE
GESTÃO
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
4
Assessor do
Secretário
102.4
1
Gerente de
Projeto
101.4
2
Assessor
Operacional
102.3
Gabinete
1
Chefe
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
3
Auxiliar
102.1
Diretoria de
Programa
1
Diretor de
Programa
101.5
2
Gerente de
Projeto
101.4
3
Assessor
Operacional
102.3
2
Auxiliar
102.1
Diretoria de
Programa
1
Diretor de
Programa
101.5
3
Gerente de
Projeto
101.4
1
Assessor
Operacional
102.3
Diretoria de
Programa
1
Diretor de
Programa
101.5
4
Gerente de
Projeto
101.4
2
Assessor
Operacional
102.3
1
Assistente
Operacional
102.2
Diretoria de
Programa
1
Diretor de
Programa
101.5
2
Gerente de
Projeto
101.4
2
Assessor
Operacional
102.3
SECRETARIA DE
LOGÍSTICA E
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
1
Diretor de
Programa
101.5
3
Assessor do
Secretário
102.4
2
Gerente de
Projeto
101.4
2
Assistente
102.2
2
Auxiliar
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
DEPARTAMENTO DE
LOGÍSTICA E
SERVIÇOS
GERAIS
1
Diretor
101.5
3
Gerente de
Projeto
101.4
1
Assessor
102.3
8
Assistente
102.2
4
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
DEPARTAMENTO DE
SERVIÇOS DE
REDE
1
Diretor
101.5
3
Gerente de
Projeto
101.4
1
Assessor
102.3
2
Assistente
102.2
1
Auxiliar
102.1
DEPARTAMENTO DE
INTEGRAÇÃO DE
DE SISTEMAS DE
INFORMAÇÃO
1
Diretor
101.5
4
Assistente
102.2
1
Auxiliar
102.1
3
Gerente de
Projeto
101.4
1
Encarregado de
Área
101.2
SECRETARIA DE
RECURSOS
HUMANOS
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
1
Diretor de
Programa
101.5
2
Assessor do
Secretário
102.4
4
Gerente de
Projeto
101.4
2
Assessor
102.3
1
Assistente
102.2
2
Auxiliar
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
Auditoria de
Recursos Humanos
1
Auditor-Chefe
101.4
3
Assistente
102.2
2
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral
de Estudos e Elaboração
de
Normas
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Sistematização e
Aplicação da
Legislação
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Procedimentos
Judiciais
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Operações e
Produção
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Cadastro e Controle
da
Lotação
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
102.2
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Estudos e Informações
Gerenciais
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Gerências
Regionais de Administração de
Pessoal
2
Gerente
Regional
101.4
Divisão
10
Chefe
101.2
4
FG-1
SECRETARIA DO
PATRIMÔNIO DA
UNIÃO
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
2
Assistente
102.2
1
Auxiliar
102.1
3
FG-1
1
FG-2
Assessoria
Técnica
1
Assessor
Chefe
101.5
2
Assessor
102.3
4
Assistente
102.2
1
Auxiliar
102.1
1
FG-1
1
FG-3
Gerência de Área
de Próprios Nacionais
1
Gerente de
Área
101.4
4
Assistente
102.2
1
Auxiliar
102.1
3
FG-1
1
FG-3
Gerência de Área
de Negócios
1
Gerente de
Área
101.4
4
Assistente
102.2
1
Auxiliar
102.1
1
FG-2
Gerência de Área
de Empreendimentos
Sociais
1
Gerente de
Área
101.4
4
Assistente
102.2
1
Auxiliar
102.1
1
FG-2
Gerência de Área
de Cadastramento e
Demarcação
1
Gerente de
Área
101.4
4
Assistente
102.2
1
Auxiliar
102.1
1
FG-3
Gerência de Área
de Receitas
1
Gerente de
Área
101.4
3
Assistente
102.2
1
Auxiliar
102.1
1
FG-2
Gerências
Regionais de Patrimônio da União
Classe
"A"
8
Gerente
Regional
101.3
8
Auxiliar
102.1
Serviço
32
Chefe
101.1
8
FG-1
7
FG-2
8
FG-3
Gerências
Regionais de Patrimônio da União
Classe
"B"
14
Gerente
Regional
101.2
Serviço
28
Chefe
101.1
14
FG-1
14
FG-3
b)   QUADRO RESUMO DE CUSTOS
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
 
 
 
 
 
 
DAS 101.6
6,52
9
58,68
9
58,68
DAS 101.5
4,94
35
172,90
35
172,90
DAS 101.4
3,08
100
308,00
101
311,08
DAS 101.3
1,24
90
111,60
90
111,60
DAS 101.2
1,11
117
129,87
117
129,87
DAS 101.1
1,00
117
117,00
117
117,00
 
 
 
 
 
 
DAS 102.5
4,94
6
29,64
6
29,64
DAS 102.4
3,08
33
101,64
33
101,64
DAS 102.3
1,24
66
81,84
66
81,84
DAS 102.2
1,11
126
139,86
127
140,97
DAS 102.1
1,00
88
88,00
88
88,00
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL
1
787
1.339,03
789
1.343,22
 
 
 
 
 
 
FG-1
0,31
108
33,48
108
33,48
FG-2
0,24
13
3,12
13
3,12
FG-3
0,19
25
4,75
25
4,75
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL
2
146
41,35
146
41,35
TOTAL
(1+2)
933
1.380,38
935
1.384,57
ANEXO II(Redação dada pelo Decreto nº 4.448, de
29.10.2002)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS
EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/ DAS/
FG
5
Assessor Especial do
Ministro
102.5
1
Assessor Especial de
Controle
Interno
102.5
4
Assessor do Ministro
102.4
2
Assistente do
Ministro
102.3
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.5
3
Assessor do Gabinete do
Ministro
102.4
2
Assessor
102.3
4
Assistente
102.2
9
Auxiliar
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
Assessoria Técnica e
Administrativa
1
Chefe da Assessoria
101.4
3
Auxiliar
102.1
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
Assessoria de Comunicação
Social
1
Chefe da Assessoria
101.4
3
Assistente
102.2
4
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Assessoria
Parlamentar
1
Chefe da Assessoria
101.4
1
Assessor
102.4
1
Assistente
102.2
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
2
FG-2
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
1
Secretário-Executivo
Adjunto
101.6
1
Diretor de Programa
101.5
4
Assessor do
Secretário-Executivo
102.4
1
Assessor
102.3
2
Assistente
102.2
Gabinete
1
Chefe
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
4
Auxiliar
102.1
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
SUBSECRETARIA DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
101.5
1
Subsecretário-Adjunto
101.4
1
Gerente de Programa
101.4
1
Assessor
102.3
2
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
75
FG-1
Coordenação-Geral de
Recursos Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
5
Coordenador
101.3
Divisão
8
Chefe
101.2
Serviço
14
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Recursos Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
7
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Modernização e
Informática
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Auxiliar
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
4
Assistente
102.2
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Planejamento,
Orçamento e Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
5
Coordenador
101.3
Divisão
11
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DE
COORDENAÇÃO
E CONTROLE DAS
EMPRESAS
ESTATAIS
1
Diretor
101.5
1
Assessor do Diretor
102.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
1
Auxiliar
102.1
Coordenação Geral de
Orçamentos
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assessor
102.3
6
Assistente
102.2
Coordenação Geral de
Política Salarial e
Previdência
Complementar
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
102.3
2
Assistente
102.2
Coordenação Geral de
Informação e
Avaliação de Empresas
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assistente
102.2
Coordenação Geral de
Concessões de
Serviços Públicos
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
102.3
1
Assistente
102.2
Coordenação Geral de
Desestatização
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
102.3
1
Assistente
102.2
DEPARTAMENTO DE EXTINÇÃO
E
LIQUIDAÇÃO
1
Diretor
101.5
1
Assessor do Diretor
102.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação Geral de
Acompanhamento de
Extinção e de
Liquidação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação Geral de Análise de
Prestações
de Contas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
Coordenação Geral de Acervo
Documental
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação Geral de
Contabilidade e
Fiscalização
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
CONSULTORIA
JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
101.5
Coordenação
1
Coordenador
101.3
5
Auxiliar
102.1
Coordenação-Geral de
Contencioso Judicial
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
3
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Atos
Normativos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
3
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de
Assuntos
Administrativos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
5
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de
Orçamento e
Patrimônio da União
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
3
Assistente
102.2
ASSESSORIA
ECONÔMICA
1
Chefe da Assessoria
Econômica
101.6
1
Adjunto
101.5
1
Diretor de Programa
101.5
8
Assessor da Assessoria
Econômica
102.4
2
Assistente da Assessoria
Econômica
102.3
2
Assistente
102.2
5
Auxiliar
102.1
SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E
INVESTIMENTOS
ESTRATÉGICOS
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
1
Assessor
102.3
1
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO
1
Diretor
101.5
7
Gerente de Programa
101.4
Coordenação
13
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
DEPARTAMENTO DE
INVESTIMENTOS
ESTRATÉGICOS
1
Diretor
101.5
4
Gerente de Programa
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
DEPARTAMENTO DE RECURSOS
PARA
O DESENVOLVIMENTO
1
Diretor
101.5
3
Gerente de Programa
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
SECRETARIA DE
ORÇAMENTO
FEDERAL
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
2
Assessor do
Secretário
102.4
3
Assistente do
Secretário
102.3
2
Assistente
102.2
2
Auxiliar
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DE
GERENCIAMENTO DA
INFORMAÇÃO
1
Diretor
101.5
3
Gerente de Projeto
101.4
7
Assessor
102.3
3
Assistente
102.2
3
Auxiliar
102.1
DEPARTAMENTO DE
PROGRAMAS
ECONÔMICOS
1
Diretor
101.5
2
Gerente de Projeto
101.4
4
Assessor
102.3
3
Assistente
102.2
2
Auxiliar
102.1
DEPARTAMENTO DE
PROGRAMAS
ESPECIAIS
1
Diretor
101.5
2
Gerente de Projeto
101.4
4
Assessor
102.3
3
Assistente
102.2
2
Auxiliar
102.1
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS
DE
INFRA-ESTRUTURA
1
Diretor
101.5
2
Gerente de Projeto
101.4
4
Assessor
102.3
3
Assistente
102.2
2
Auxiliar
102.1
DEPARTAMENTO DE
PROGRAMAS
SOCIAIS
1
Diretor
101.5
2
Gerente de Projeto
101.4
4
Assessor
102.3
3
Assistente
102.2
2
Auxiliar
102.1
DEPARTAMENTO DE
DESENVOLVI-
MENTO ORÇAMENTÁRIO
1
Diretor
101.5
1
Gerente de Projeto
101.4
4
Assessor
102.3
2
Assistente
102.2
2
Auxiliar
102.1
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
E
GESTÃO DE SISTEMA
1
Diretor
101.5
2
Gerente de Projeto
101.4
5
Assessor
102.3
6
Assistente
102.2
3
Auxiliar
102.1
SECRETARIA DE
ASSUNTOS
INTERNACIONAIS
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
1
Assistente
102.2
Gabinete
1
Chefe
101.4
1
Assistente
102.2
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de
Operações de Infra-
Estrutura
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
7
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de
Operações Sociais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
6
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Políticas com
Organismos e
Conjuntura
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Informações e
Sistemas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
SECRETARIA DE
GESTÃO
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
4
Assessor do
Secretário
102.4
1
Gerente de Projeto
101.4
2
Assessor Operacional
102.3
Gabinete
1
Chefe
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
3
Auxiliar
102.1
Diretoria de Programa
1
Diretor de Programa
101.5
2
Gerente de Projeto
101.4
3
Assessor Operacional
102.3
2
Auxiliar
102.1
Diretoria de Programa
1
Diretor de Programa
101.5
3
Gerente de Projeto
101.4
1
Assessor Operacional
102.3
Diretoria de Programa
1
Diretor de Programa
101.5
4
Gerente de Projeto
101.4
2
Assessor Operacional
102.3
1
Assistente
Operacional
102.2
Diretoria de Programa
1
Diretor de Programa
101.5
2
Gerente de Projeto
101.4
2
Assessor Operacional
102.3
SECRETARIA DE LOGÍSTICA
E
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
1
Diretor de Programa
101.5
3
Assessor do
Secretário
102.4
2
Gerente de Projeto
101.4
2
Assistente
102.2
2
Auxiliar
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA
E
SERVIÇOS GERAIS
1
Diretor
101.5
3
Gerente de Projeto
101.4
1
Assessor
102.3
8
Assistente
102.2
4
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
DE
REDE
1
Diretor
101.5
3
Gerente de Projeto
101.4
1
Assessor
102.3
2
Assistente
102.2
1
Auxiliar
102.1
DEPARTAMENTO DE
INTEGRAÇÃO
DE SISTEMAS DE
INFORMAÇÃO
1
Diretor
101.5
4
Assistente
102.2
1
Auxiliar
102.1
3
Gerente de Projeto
101.4
1
Encarregado de Área
101.2
SECRETARIA DE
RECURSOS
HUMANOS
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
1
Diretor de Programa
101.5
2
Assessor do
Secretário
102.4
4
Gerente de Projeto
101.4
2
Assessor
102.3
1
Assistente
102.2
2
Auxiliar
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
Auditoria de Recursos
Humanos
1
Auditor-Chefe
101.4
3
Assistente
102.2
2
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de
Estudos e Elaboração
de Normas
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de
Sistematização e
Aplicação da
Legislação
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de
Procedimentos
Judiciais
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de
Operações e
Produção
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de
Cadastro e Controle
da Lotação
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
102.2
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de
Estudos e
Informações
Gerenciais
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Gerências Regionais de
Administração de
Pessoal
2
Gerente Regional
101.4
Divisão
10
Chefe
101.2
4
FG-1
SECRETARIA DO
PATRIMÔNIO DA
UNIÃO
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
2
Assistente
102.2
1
Auxiliar
102.1
3
FG-1
1
FG-2
Assessoria Técnica
1
Assessor Chefe
101.5
2
Assessor
102.3
4
Assistente
102.2
1
Auxiliar
102.1
1
FG-1
1
FG-3
Gerência de Área de
Próprios Nacionais
1
Gerente de Área
101.4
4
Assistente
102.2
1
Auxiliar
102.1
3
FG-1
1
FG-3
Gerência de Área de
Negócios
1
Gerente de Área
101.4
4
Assistente
102.2
1
Auxiliar
102.1
1
FG-2
Gerência de Área de
Empreendimentos
Sociais
1
Gerente de Área
101.4
4
Assistente
102.2
1
Auxiliar
102.1
1
FG-2
Gerência de Área de
Cadastramento e
Demarcação
1
Gerente de Área
101.4
4
Assistente
102.2
1
Auxiliar
102.1
1
FG-3
Gerência de Área de
Receitas
1
Gerente de Área
101.4
3
Assistente
102.2
1
Auxiliar
102.1
1
FG-2
Gerências Regionais de
Patrimônio da União
Classe "A"
10
Gerente Regional
101.3
8
Auxiliar
102.1
Serviço
36
Chefe
101.1
8
FG-1
7
FG-2
8
FG-3
Gerências Regionais de
Patrimônio da União
Classe "B"
12
Gerente Regional
101.2
Serviço
24
Chefe
101.1
14
FG-1
14
FG-3
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS
CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
 
 
 
 
 
 
DAS 101.6
6,52
9
58,68
9
58,68
DAS 101.5
4,94
35
172,90
35
172,90
DAS 101.4
3,08
101
311,08
101
311,08
DAS 101.3
1,24
90
111,60
91
112,84
DAS 101.2
1,11
117
129,87
115
127,65
DAS 101.1
1,00
117
117,00
117
117,00
 
 
 
 
 
 
DAS 102.5
4,94
6
29,64
6
29,64
DAS 102.4
3,08
33
101,64
33
101,64
DAS 102.3
1,24
66
81,84
66
81,84
DAS 102.2
1,11
127
140,97
127
140,97
DAS 102.1
1,00
88
88,00
88
88,00
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL 1
789
1.343,22
788
1.342,24
 
 
 
 
 
 
FG-1
0,31
108
33,48
108
33,48
FG-2
0,24
13
3,12
13
3,12
FG-3
0,19
25
4,75
25
4,75
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL 2
146
41,35
146
41,35
TOTAL (1+2)
935
1.384,57
934
1.383,59
ANEXO
III
REMANEJAMENTO DE
CARGOS
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SEGES
PARA O MP
QTDE.
VALOR
TOTAL
DAS
101.4
3,08
7
21,56
DAS
101.3
1,24
3
3,72
DAS
101.2
1,11
6
6,66
DAS
102.4
3,08
4
12,32
DAS
102.3
1,24
8
9,92
SUBTOTAL
28
54,18
FG-1
0,31
4
1,24
TOTAL
32
55,42