3.898, De 29.8.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.898, DE 29 DE AGOSTO
2001.
Altera os incisos I e II do
art. 8o do Plano de Metas para a Universalização
de Serviços de Telecomunicações em Escolas Públicas de Ensino
Profissionalizante, aprovado pelo Decreto no
3.753, de 19 de fevereiro de 2001.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto na Lei no 9.472, de 16 de julho de
1997,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Os incisos I e II do art.
8o do Plano de Metas para a Universalização de
Serviços de Telecomunicações em Escolas Públicas de Ensino
Profissionalizante, aprovado pelo Decreto
no 3.753, de 19 de fevereiro de 2001, passam
a vigorar com a seguinte redação:
"I - sessenta por cento das
instituições com mais de seiscentos alunos matriculados no ensino
profissionalizante, até 28 de fevereiro de 2002;
II - oitenta por cento das
instituições com mais de trezentos alunos matriculados no ensino
profissionalizante, até 31 de julho de 2002;" (NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de 2001; 180o da
Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
30.8.2001