3.906, De 4.9.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.906, DE 4 DE SETEMBRO DE
2001.
Revogado pelo
Decreto nº 6.827, de 2009
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Altera a redação do
art. 1o do Decreto no 3.101, de
30 de junho de 1999, que dispõe sobre a composição dos Conselhos
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e Curador
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS, para dispor
sobre a presidência e a vice-presidência do
CODEFAT.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
        DECRETA:
       
Art. 1o  O art.
1o do Decreto no 3.101, de 30
de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
1o
.......................................................................
.....................................................................................
§ 2o  A
presidência do CODEFAT, eleita bienalmente por maioria absoluta,
será alternada entre as representações dos trabalhadores, dos
empregadores e do governo, e exercida pelo representante do
Ministério do Trabalho e Emprego quando couber à representação do
Governo.
.....................................................................................
§ 4o  A
vice-presidência do CODEFAT será exercida pelo representante do
Ministério do Trabalho e Emprego quando a presidência couber à
representação dos trabalhadores ou dos empregadores, devendo ser
eleita na forma do § 2o quando a presidência for
exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e Emprego."
(NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 4
de setembro de 2001; 108o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Dornelles
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. 5.9.2001