3.930, De 19.9.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.930, DE 19 DE SETEMBRO DE
2001.
Revogado pelo
Decreto nº 4.176, de 28.3.2002
Dá nova redação ao art. 17 do Decreto
no 2.954, de 29 de janeiro de 1999, que
estabelece regras para a redação de atos normativos de competência
dos órgãos do Poder Executivo, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  O art. 17
do Decreto no 2.954, de 29 de janeiro de
1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17.  As medidas
provisórias terão numeração seqüencial, iniciada a partir da
publicação da Emenda Constitucional no 32, de 11
de setembro de 2001." (NR)
        Art.
2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Art. 3o  Ficam revogados o
parágrafo único do art. 27, os
arts. 34, 35 e o parágrafo único do art. 45 do Decreto
no 2.954, de 29 de janeiro de
1999.
Brasília, 19 de setembro de
2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 20.9.2001