3.947, De 1.10.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.947, DE 1 DE OUTUBRO DE
2001.
Dispõe sobre a estrutura do
Comando do Exército e dá outras providências.
        O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo
de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25
de fevereiro de 1967,
        DECRETA:
       
Art. 1º  Ficam extintos, no Comando do
Exército:
        I - o Instituto de
Projetos Especiais;
        II - a Diretoria de
Administração Financeira;
        III - a Diretoria de
Cadastro e Avaliação;
        IV - a Diretoria de
Promoções; e
        V - o Comando
Regional de Saúde.
        Art.
2º  Ficam criados, no Comando do
Exército:
        I - a Diretoria de Avaliação e
Promoções, sediada em Brasília-DF e subordinada ao
Departamento-Geral do Pessoal;
        II - a Assessoria de
Saúde do Comando Militar do Leste, sediada no Rio de Janeiro-RJ e
subordinada diretamente àquele Comando Militar de Área;
        III - a Assessoria de
Saúde do Comando Militar do Sul, sediada em Porto Alegre-RS e
subordinada diretamente àquele Comando Militar de Área;
e
        IV - o Centro de
Operações do Comando Militar da Amazônia, sediado em Manaus-AM e
subordinado diretamente àquele Comando Militar de Área.
       Art. 3º  O Comandante
do Exército fixará a data de implementação das medidas de que
tratam os arts. 1º e 2º deste
Decreto e baixará os atos complementares necessários à execução do
disposto neste Decreto.
        Art.
4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
       Art. 5º  Ficam revogados os
Decretos nºs
77.803, de 9 de junho de 1976, 86.978, de 3 de março de 1982, 92.440, de 6 de março de 1986, 3.124, de 27 de julho de 1999, os números
3 e 5 do art. 5o e
os arts. 13 e 15 do Decreto no
78.724, de 12 de novembro de 1976.
Brasília, 1 de outubro de 2001; 180º da
Independência e 113º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 2.10.2001