3.954, De 5.10.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.954, DE 5 DE OUTUBRO DE
2001.
Revogado pelo
Decreto nº 5.196, de 2004
Altera dispositivo do Decreto
nº 60.521, de 31 de março de 1967, que estabelece
a Estrutura Básica da Organização do Comando da Aeronáutica, e dá
outras providências.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei
no 200, de 25 de fevereiro de 1967,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  O inciso II do art.
5o do Decreto no 60.521, de 31
de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
                   
"II - Órgãos de Direção Setorial:
                   
Departamento de Aviação Civil;
                   
Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
                   
Departamento de Ensino da Aeronáutica; e
                   
Departamento de Controle do Espaço Aéreo." (NR)
       
Art. 2o  O Departamento de Controle do Espaço
Aéreo - DECEA tem por finalidade planejar, implantar, integrar,
normatizar, coordenar e fiscalizar as atividades de controle do
espaço aéreo brasileiro, de telecomunicações aeronáuticas e de
informática.
       
Art. 3o  O DECEA tem sede na cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e é diretamente subordinado ao
Comandante da Aeronáutica.
       
Art. 4o  O Diretor-Geral do DECEA é
Tenente-Brigadeiro-do-Ar, da Ativa, não incluído em categoria
especial.
       
Art. 5o  O art. 2o do Decreto
no 88.296, de 10 de maio de 1983, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2o  O
ICA é diretamente subordinado ao Departamento de Controle do Espaço
Aéreo - DECEA e tem sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio
de Janeiro." (NR)
       
Art. 6o  O Segundo Centro Integrado de Defesa
Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - CINDACTA II e o Terceiro Centro
Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - CINDACTA
III passam a ser diretamente subordinados ao DECEA.
       
Art. 7o  O Comandante da Aeronáutica baixará os
atos complementares necessários à execução deste
Decreto.
       
Art. 8o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       
Art. 9o  Revogam-se o Decreto no 70.627, de 25
de maio de 1972, o art.
2o do Decreto no 84.626, de 9
de abril de 1980, o art.
3o do Decreto no 87.758, de
1o de novembro de 1982, e o art. 3o do Decreto
no 95.864, de 23 de março de
1988.
Brasília, 5 de outubro de
2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 8.10.2001