3.973, De 17.10.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.973, DE 17  DE OUTUBRO DE
2001.
Dispõe sobre a organização dos empregos
públicos criados pela Lei nº 10.225, de 15 de maio
de 2001, no Quadro de Pessoal do Hospital das Forças
Armadas.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts.
2º e 5o e no §
2º do art. 9º da Lei
nº 10.225, de 15 de maio de 2001,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  A organização dos empregos públicos
criados pela Lei
nº 10.225, de 15 de maio de 2001, no Quadro de
Pessoal do Hospital das Forças Armadas, sua estruturação,
classificação e o salário de cada nível são os constantes dos
Anexos a seguir:
        I - Anexo I,
Especialista em Saúde  Área Médico-odontológica;
        II - Anexo II,
Especialista em Saúde  Área Complementar; e
        III - Anexo III,
Técnico em Saúde.
       
Art. 2o  As atribuições a que se refere o
art.
5o da Lei no 10.225, de
2001, são as constantes do Anexo IV deste Decreto.
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de
2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 18.10.2001
ANEXO I
TABELA DE SALÁRIO
ESPECIALISTA EM SAÚDE  ÁREA
MÉDICO-ODONTOLÓGICA
CATEGORIAS
PROFISSIONAIS
CLASSE
NÍVEL
VALOR (EM R $)
Médico
 
Odontólogo
D
20
4.435,50
19
4.289,13
18
4.147,59
17
4.010,72
16
3.878,37
C
15
3.680,57
14
3.559,11
13
3.441,66
12
3.328,09
11
3.218,26
B
10
3.054,13
09
2.953,34
08
2.855,88
07
2.761,63
06
2.670,50
A
05
2.534,30
04
2.450,67
03
2.369,80
02
2.291,60
01
2.215,98
ANEXO II
TABELA DE SALÁRIO
ESPECIALISTA EM SAÚDE  ÁREA
COMPLEMENTAR
CATEGORIAS
PROFISSIONAIS
CLASSE
NÍVEL
VALOR (EM R $)
Enfermeiro
Farmacêutico
Psicólogo
Assistente Social
Nutricionista
Fonoaudiólogo
Fisioterapêuta
D
20
4.095,88
19
3.963,21
18
3.834,84
17
3.710,63
16
3.590,45
C
15
3.407,33
14
3.296,97
13
3.190,18
12
3.086,85
11
2.986,87
B
10
2.834,54
09
2.742,73
08
2.653,89
07
2.567,93
06
2.484,76
A
05
2.358,03
04
2.281,66
03
2.207,75
02
2.136,24
01
2.065,80
ANEXO III
TABELA DE SALÁRIO
TÉCNICO EM SAÚDE
CATEGORIAS
PROFISSIONAIS
CLASSE
NÍVEL
VALOR (EM R $)
Técnico de
Enfermagem
Técnico de
Laboratório
Técnico de
Radiologia
Técnico de Gesso
Técnico de
Necropsia
Técnico em
Hemoterapia
Técnico de Medicina
Nuclear
Técnico de Função
Pulmonar
Técnico de Cito e
Histologia
Técnico em
Eletroencefalografia
Técnico em Atividades
Hospitalares
Técnico em Higiene
Dental
 
D
20
1.913,04
19
1.849,91
18
1.788,87
17
1.729,83
16
1.672,75
C
15
1.587,44
14
1.535,05
13
1.484,40
12
1.435,41
11
1.388,04
B
10
1.317,25
09
1.273,78
08
1.231,75
07
1.191,10
06
1.151,79
A
05
1..093,05
04
1.056,98
03
1.022,10
02
988,37
01
956,52
ANEXO IV
TABELA I  ATRIBUIÇÕES DOS
ESPECIALISTAS EM SAÚDE - ÁREA MÉDICO-ODONTOLÓGICO
CATEGORIAS
PROFISSIONAIS
ATRIBUIÇÕES
MÉDICO
Atendimento ambulatorial,
atendimento em regime de plantão no serviço de Emergência, visitas
clínicas aos pacientes internados nas enfermarias com evolução e
prescrições descritas em prontuário médico, resposta à pareceres
especializados solicitados por outras clínicas, interpretação de
exames complementares desde básicos aos de alta complexidade,
realização de emissão de laudos de exames complementares inerentes
à sua especialização médica, participar de escalas de sobreavisos
das clínicas, quando necessário, atendimento em caráter de
emergência, quando acionado pelo Chefe de Equipe daquele setor,
exercer todas as atividades inerentes à especialidade e ao emprego
que for designado, cumprimento das rotinas administrativas
estabelecidas pela Direção, Chefe do Departamento de Medicina do
HFA, comparecimento às reuniões técnico-científicas de rotina e
administrativas quando convocado, participar quando solicitado de
Comissões de Controle de Infeção Hospitalar, Prontuário Médico,
Ética Médica e outras necessárias à Instituição. Nos casos de
especialidades cirúrgicas: além das atividades acima, deverá
realizar procedimentos cirúrgicos em nível ambulatorial,
emergencial e eletivo, de pequeno, médio e grande porte, devendo
acompanhar todo o quadro pré e pós operatório dos pacientes, e
revisões ambulatoriais subseqüentes. Exercer funções de
coordenação, encarregado e chefia quando designado; desenvolver as
suas funções de acordo com a conveniência do serviço. Executar
outras atividades inerentes à sua especialidade.
ODONTÓLOGO
Atendimento ambulatorial,
atendimento em regime de plantão no serviço de Emergência, visitas
clínicas aos pacientes internados nas enfermarias com evolução e
prescrições descritas em prontuário médico, resposta à pareceres
especializados solicitados por outras clínicas, interpretação de
exames complementares básicos, participar das escalas de
sobreavisos das clínicas, quando necessário, atendimento em caráter
de urgência, quando acionado pelo Chefe de Equipe daquele setor,
exercer todas as atividades e procedimentos inerentes à
especialidade e ao emprego que for designado, cumprimento das
rotinas administrativas estabelecidas pela Direção, Chefe do
Departamento de Medicina e Chefe da Odontoclínica do HFA,
comparecimento às reuniões técnico-científicas de rotina e
administrativas quando convocado, participar quando solicitado de
Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário
Odontológico, Ética Odontológica e outras necessárias à
Instituição. Nos casos de especialidades cirúrgicas: além das
atividades acima, deverá realizar procedimentos cirúrgicos a nível
ambulatorial e eletivo, de pequeno e médio porte, devendo
acompanhar todo o quadro pré e pós operatório dos pacientes, e
revisões ambulatoriais subseqüentes. Exercer funções de
coordenação, encarregado e chefia quando designado, desenvolver as
suas funções de acordo com a conveniência do serviço. Executar
outras atividades inerentes a sua especialidade.
TABELA II  ATRIBUIÇÕES DOS
ESPECIALISTAS EM SAÚDE  ÁREA COMPLEMENTAR
CATEGORIAS
PROFISSIONAIS
ATRIBUIÇÕES
ENFERMEIRO
Exercer atividades de
Enfermeiro na Unidade Assistencial de Enfermagem, no Centro
Cirúrgico, Hemodinâmica, Hemodiálise, UTI, Emergência, Maternidade,
Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Ambulatório, Unidades
de Internações e demais setores do Hospital. Exercer funções de
coordenação, encarregado e chefia quando designado; desenvolver as
suas funções de acordo com a conveniência do serviço. Executar
outras atividades inerentes a sua especialidade.
FARMACÊUTICO
Atuação em todas as áreas de
laboratório clínico, inclusive Banco de Sangue. Contribuir com
conhecimentos científicos sobre medicamentos, interação
medicamentosa, dispensação e controle de estoque de farmácia
hospitalar, de farmácia clínica, controle de antibióticoterapia,
preparo de nutrição parenteral, farmacovigilância, quimioterapia e
farmacotécnica. Participar de escalas de serviços durante
expedientes normais, noturno, finais de semana e feriados na
Farmácia Hospitalar e/ou laboratórios clínicos, com atividades
inerentes à profissão farmacêutica e ao emprego que for designado.
Comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e
administrativas quando convocado. Exercer funções de coordenação,
encarregado e chefia quando designado; desenvolver as suas funções
de acordo com a conveniência do serviço. Executar outras atividades
inerentes à sua especialidade. Cumprimento das rotinas
administrativas estabelecidas pela Direção e Departamento de
Medicina do HFA.
PSICÓLOGO
Atendimento ambulatorial
(psicoterapia individual e de grupo); visitas clínicas aos
pacientes internados nas enfermarias (interconsultas), para
avaliação, suporte psicológico e emissão de pareceres, em
atendimento `as solicitações de outras clínicas; aplicação,
correção e interpretação de testes psicométricos; elaboração de
pareceres internos e externos; elaboração de psicodiagnósticos.
Aplicar, corrigir e analisar testes psicométricos, o teste
Raven-(Escala Geral), o teste MMPI (Inventário Multifásico Minesota
de Personalidade) e o teste de Zulliger. Cumprimento das rotinas
administrativas estabelecidas pela Direção, Chefia de Medicina do
HFA: comparecimento às reuniões técnico-científicas de rotina e
administrativas quando convocado; desenvolver as suas funções de
acordo com a conveniência do serviço. Executar outras atividades
inerentes à sua especialidade.
ASSISTENTE SOCIAL
Execução e supervisão
qualificada de trabalhos relacionados com o desenvolvimento,
diagnóstico e tratamento da comunidade em seus aspectos sociais
(público interno e externo), identificar e analisar seus problemas
e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando os
processos básicos do serviço social e demais atividades inerentes à
especialidade. Contribuir para o tratamento e prevenção de
problemas de origem psicossocial e econômica que interferem no
tratamento médico, utilizar meios e técnicas de orientação,
motivação e apoio, facilitar a recuperação do paciente e sua
reintegração na sociedade; assistir ao trabalhador em problemas
referentes à readaptação profissional por diminuição da capacidade
de trabalho proveniente de moléstia ou acidente, à concessão de
licenças, orientar em suas relações empregatícias, para
possibilitar a solução adequada ao caso; acompanhar a revolução
psicofísica de indivíduos em convalescença, proporcionando-lhes os
recursos assistenciais necessários, para ajudar sua integração ou
reintegração no meio social; e exercer funções de coordenação,
encarregado e chefia quando designado; desenvolver as suas funções
de acordo com a conveniência do serviço. Executar outras atividades
inerentes a sua especialidade.
NUTRICIONISTA
Exercer atividades na área
hospitalar, referente à atendimentos a pacientes internados
(DIETOTERAPIA) e atendimento à pacientes em ambulatórios, produção
de alimentos tanto para população sadia, quanto para indivíduos
enfermos, trabalhos relativos a educação alimentar e demais
atividades inerentes à especialidade. Exercer funções de
coordenação, encarregado e chefia quando designado; desenvolver as
suas funções de acordo com a conveniência do serviço. Executar
outras atividades inerentes a sua especialidade.
FONOAUDIÓLOGO
Desenvolver atividades de
reabilitação das alterações de comunicação verbal e gráfica, tais
como: distúrbios de voz, da fala, trocas de letras, distorções,
disfluência, déficit e/ou atraso de linguagem, alterações da
musculatura oral e da deglutição, distúrbios de leitura e escrita,
realização de exames audiométricos e demais atividades inerentes a
profissão. Comparecer às reuniões técnico-científicas e
administrativas quando convocado. Exercer funções de coordenação,
encarregado e chefia quando designado; desenvolver as suas funções
de acordo com a conveniência do serviço. Executar outras atividades
inerentes a sua especialidade.
FISIOTERAPEUTA
Desenvolver atividades de
supervisão, coordenação, elaboração e execução de atividades
fisioterápicas, visando a recuperação física do paciente, em
qualquer Unidade de Tratamento do Hospital. Mesmo que possuidor de
formação ou especialização, deverá atuar também em outras áreas,
quando de interesse do HFA. Comparecer às reuniões
técnico-científicas e administrativas quando convocado. Exercer
funções de coordenação, encarregado e chefia quando designado;
desenvolver as suas funções de acordo com a conveniência do
serviço. Executar outras atividades inerentes à sua
especialidade.
TABELA III  ATRIBUIÇÕES DOS
TÉCNICOS EM SAÚDE
CATEGORIAS
PROFISSIONAIS
ATRIBUIÇÕES
TÉCNICO DE
ENFERMAGEM
Participar da assistência aos
pacientes durante o ato cirúrgico; auxiliar o cirurgião na
instrumentação, quando das intervenções cirúrgicas, executar
atividades inerentes ao emprego do Centro Cirúrgico, Hemodinâmica,
Hemodiálise, UTI, Emergência, Maternidade, Clínica Médica, Clínica
Cirúrgica, Pediatria, Berçário, Odontologia, Ambulatório e demais
setores do HFA; exercer as atividades de sua área de acordo com a
conveniência do serviço.
TÉCNICO DE
LABORATÓRIO
Execução de tarefas
envolvendo orientação, supervisão e execução qualificada de
trabalhos de laboratório relativos a coleta, transporte de
materiais biológicos, de terminações, dosagens e análises
microbiológicas, bacterioscópicas, físicas e químicas em geral para
fins de diagnóstico complementar e outras atividades relacionadas
com o emprego no Laboratório de Análises Clínicas, Hematologia e
Hemoterapia, LAC-UTI, Anatomia Patológica, LAC-EMERGÊNCIA e demais
setores do Hospital. Participar de atividades diárias e de plantões
diurnos e noturnos; exercer as atividades de sua área de acordo com
a conveniência do serviço.
TÉCNICO EM
RADIOLOGIA
Conduzir, posicionar e
aplicar os fatores radiográficos para a realização de exames
radiológicos simples e contrastados. Realizar exames de tomografia
computadorizada. Operar a câmara escura para revelação de filmes,
carregamento de chassis e reposição de material para as atividades
diárias. Realizar trabalhos em câmara clara classificando películas
radiográficas quanto a identificação e qualidade de imagem,
controlando filmes gastos e eventuais perdas, e registrando o
movimento de exames para fins estatísticos e de controle.
Encaminhar os exames realizados ao médico radiologista para fins de
laudo. Coordenar, quando em função de supervisor, o serviço e
distribuição de exames pelos demais técnicos. Participar de
plantões diurnos e noturnos e atividades diárias. Realizar exames
na clínica radiológica para pacientes ambulatoriais e da
Emergência. Realizar exames em aparelhos móveis nos pacientes
internados nas diversas clínicas e UTI; exercer as atividades de
sua área de acordo com a conveniência do serviço. Executar outras
atividades inerentes a área.
TÉCNICO DE
GESSO
Aplicação de engessamento em
membros superiores, inferiores, tronco e região cervical, aplicação
de técnicas de tração esquelética e cutâneas; organizar a sala de
gesso; cuidar dos equipamentos necessários ao funcionamento da sala
de gesso; remover pacientes engessados; confeccionar cunha e janela
no gesso; exercer as atividades de sua área de acordo com a
conveniência do serviço. Executar outras atividades inerentes a
área.
TÉCNICO DE
NECRÓPSIA
Recepção e liberação de
corpos; aplicação das técnicas de formolização, embalsamento e
necropsia; preparar a sala de necropsia, bem como colocar e retirar
corpos da mesa de necropsia; auxiliar o Patologista anotando as
descrições macroscópicas evidenciadas durante a clivagem das
biópsias e peças operatórias e necropsias; organização e limpeza da
sala de clivagem e necropsia; organizar os materiais de exames
obedecendo critérios pré-definidos; verificar se todo material
biológico está acondicionado em formol e em recipientes adequados;
separar, preparar e encaminhar materiais biológicos destinados à
incineração; manutenção e limpeza de equipamentos; vidrarias e
utensílios das salas de clivagem e necropsia; guarda e
gerenciamento de materiais de consumo; operar equipamentos como
serra para crânio, câmaras frigoríficas, instrumental cirúrgico,
mesa de necropsia, descalcificador ósseo e equipamentos de proteção
individual. Participar de escalas de sobreavisos e plantões dos
serviços de Anatomia Patológica, quando necessário, exercer todas
atividades inerentes ao emprego que ocupa, cumprir as rotinas
administrativas estabelecidas pela Direção, Chefia do Departamento
de Medicina do HFA e Chefia do Serviço de Anatomia Patológica,
comparecimento às reuniões de rotina e administrativas quando
convocado; exercer as atividades de sua área de acordo com a
conveniência do serviço. Executar outras atividades inerentes a
área.
TÉCNICO EM
HEMOTERAPIA
Nas cirurgias eletivas:
Controlar os pedidos de reserva de sangue, verificar os grupos
sangüíneos, observar estoques e se necessário solicitar ao
Hemocentro. Nas transfusões: Receber as solicitações, coletar
amostra do paciente, realizar as provas de compatibilidade com o
soro, realizar transfusões nos andares, na Emergência, no Centro
Cirúrgico e na UTI. Participar do recebimento da amostra,
participar da rotina diária, participar de plantões podendo ser no
período noturno ou diurno; exercer as atividades de sua área de
acordo com a conveniência do serviço. Executar outras atividades
inerentes a área.
TÉCNICO EM
MEDICINA NUCLEAR
Experiência com manipulação
de radiosótopos, radiofarmacos, doses utilizadas em cada modalidade
de exame. Realizar exames em Medicina Nuclear (cintilografias).
Manipular radiosótopos e radiofármacos e preparar doses específicas
para cada exame. Encaminhar os exames realizados para o médico a
fim de emitir o laudo. Controlar filmes, eventuais perdas e
registrar o movimento de exames diários para fins estatísticos e de
controle. Executar tarefas semelhantes. Aplicação do conhecimento
dos protocolos de realização de cada exame, controle de qualidade
da Gamacâmara e do curiômetro, entendimento sumário da aplicação
dos mesmos e contribuir com procedimentos de enfermagem (punção
venosa, imobilização de paciente); exercer as atividades de sua
área de acordo com a conveniência do serviço. Executar outras
atividades inerentes a área.
TÉCNICO DE
FUNÇÃO PULMONAR
Calibração dos equipamentos
de função pulmonar; realização de provas de função pulmonar
(espirometria, volume residual, difusão pulmonar, gasometria
arterial, testes de distribuição da ventilação, testes de
exercício); exames de oximetria diurna e noturna e polissonografia;
digitação de laudos. Participação em escalas de serviço e exercício
em todas as atividades inerentes à função. Cumprimento das rotinas
administrativas estabelecidas pela Direção, Departamento de
Medicina e Clínica Pneumológica; exercer as atividades de sua área
de acordo com a conveniência do serviço.
TÉCNICO DE
CITO E
HISTOLOGIA
Aplicação das técnicas de:
inclusão e cortes em parafina, inclusão e cortes de biópsia de
congelação, colorações especiais e rotina, arquivo de blocos e
lâminas de exames, preparação de corantes, montagem de lâminas,
processamento de materiais para citologia e histologia, centrifugar
líquidos, realizar esfregaços de materiais de exames de citologia,
manutenção e limpeza de equipamentos, vidrarias e utensílios de
laboratório, guarda e gerenciamento de materiais de consumo, operar
equipamentos como processadores automático de tecidos, centrífugas,
micrótomos, criostatos, afiadores de navalha, balanças analíticas,
estufas e inclusores de parafina, coradora de lâminas. Participar
de escalas de sobreavisos e plantões do serviço de Anatomia
Patológica, quando necessário, exercer todas as atividades
inerentes ao emprego que ocupa, cumprir as rotinas administrativas
estabelecidas pela Direção, Chefia do Departamento de Medicina do
HFA e Chefia do Serviço de Anatomia Patológica, comparecimento às
reuniões de rotina e administrativas quando convocado; exercer as
atividades de sua área de acordo com a conveniência do
serviço.
TÉCNICO DE
ELETROENCE-FALOGRAFIA
Atender pacientes portadores
de requisição ou prescrição médica de exame eletroencefalográfico;
preparar os pacientes de acordo com as normas técnico-auxiliares
usuais e regulamentares para o exame requisitado ou prescrito;
preparar a aparelhagem e controlar seu funcionamento durante todo
exame; submeter à revisão do médico responsável o demonstrativo
gráfico do exame efetuado e colaborar na sua interpretação de
acordo com os conhecimentos profissionais que lhe são exigidos;
registrar em formulários próprios os trabalhos executados; exercer
as atividades de sua área de acordo com a conveniência do serviço.
Executar outras atividades inerentes a área.
TÉCNICO EM
ATIVIDADES
HOSPITALARES
Preparar e manter de forma
organizada a documentação da unidade; coordenar junto ao serviço de
arquivo médico estatístico (SAME) as ações para perfeita elaboração
da documentação médica dos pacientes em ordem; providenciar a
regularização da internação do paciente; providenciar o
preenchimento de nota de serviço para cobrança pela SCNH; entregar
o aviso de alta devidamente preenchido ao paciente ou acompanhante;
digitar relatórios médicos e de enfermagem; atender o público
interno e externo; coletar dados estatísticos médicos; faturar
contas hospitalares; emitir cobrança e recobrança; encaminhar,
buscar, guardar e prover a clínica com impressos e material
necessário; providenciar recebimento encaminhamento e arquivamento
de todo o expediente referente a clínica; executar atribuições
inerentes às atividades de informática; secretariar nas diversas
atividades clínicas e serviços do HFA. Realizar após treinamento
exames complementares através de métodos gráficos. Organizar,
arquivar e desarquivar a documentação do setor de lotação. Exercer
funções de coordenação, encarregado e chefia quando designado;
desenvolver outras atividades administrativas de acordo com a
conveniência do serviço. Executar atividades diversas inerentes ao
emprego.
TÉCNICO EM
HIGIENE DENTAL
Preparar o paciente para o
atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o
cirurgião-dentista junto à cadeira operatória; promover isolamento
do campo operatório; manipular materiais de uso odontológico;
selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; proceder à
conservação e à manutenção do equipamento odontológico; participar
do treinamento de atendentes de consultórios dentários; colaborar
nos programas educativos de saúde bucal; colaborar nos
levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e
anotador; educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes
sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; fazer a
demonstração de técnicas de escovação; responder pela administração
de clínica; supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes
de consultório dentário; fazer a tomada, revelar e montar
radiografias intra-orais; realizar teste de vitalidade pulpar;
realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais;
executar a aplicação de substâncias para a prevenção da cárie
dental; inserir e condensar substâncias restauradoras; polir
restaurações, vedando-se a escultura; proceder a limpeza e a
anti-sepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos;
remover suturas; confeccionar modelos; preparar moldeiras; executar
adicionalmente tarefas administrativas de acordo com a necessidades
da clínica; executar o processamento, limpeza e manutenção de todo
o material e equipamento de uso odontológico. Marcar consultas;
preencher e anotar fichas clínicas; manter em ordem arquivo e
fichário.