30.992, De 17.6.1952

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 30.992, DE 17 DE JUNHO DE
1952.
 
Outorga concessão à Rádio
Liberdade de Sergipe Limitada para estabelecer uma estação
radiodifusora de ondas médias na cidade Aracajú, Estado de
Sergipe.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que
requereu a Rádio Liberdade de Sergipe Limitada e tendo em vista o
dispôsto no art. 5º, nº XII, da mesma constituição,
DECRETA:
Artigo único - Fica outorgada
concessão à Rádio Liberdade de Sergipe Limitada, nos têrmos do
artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para
estabelecer, na cidade de Aracajú, Estado de Sergipe, pelo prazo de
3 (três) anos na conformidade do artigo 4º, parágrafo 1º do Decreto
nº 29.783, de 19 de julho de 1951, sem direito de exclusividade,
uma estação radiofusora de ondas médias, destinada a executar os
serviços de radiodifusão.
Parágrafo único - O contrato
decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste
baixam, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e
Obras Públicas e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias,
a contar da data da publicação dêste Decreto no
¿Diário Oficial¿, sob pena de ser considerada nula a
concessão.
Rio de Janeiro, 17 de junho
de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO
VARGAS
Álvaro de Souza Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 19.6.1952