304, De 29.10.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 304, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
 
Homologa a
demarcação administrativa da Área Indígena Turé/Mariquita, no
Estado do Pará.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º da Lei nº 6.001, de 19
de dezembro de 1973,
   
DECRETA:
    Art.
1º Fica
homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a
demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio
FUNAI da Área Indígena Turé/Mariquita, localizada no Município de
Tomé Açu, no Estado do Pará, com superfície de 146,9798ha (cento e
quarenta e seis hectares, noventa e sete ares e noventa e oito
centiares), e perímetro de 6.157,41m (seis mil, cento e cinqüenta e
sete metros e quarenta e um centímetros).
    Art.
2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte
delimitação: NORTE/LESTE: Partindo do Marco 1 de coordenadas
geográficas 02º16'51,757"S e 48º20'19,997"WGr., localizado na
margem direita do Igarapé Turé, segue por este, a jusante, com uma
distância de 653,10 metros, até o Marco 6 de coordenadas
geográficas 02º17'08,899"S e 48º20'12,444"WGr.; localizado em sua
margem e na confrontação com a propriedade do Sr. Raimundo Gala
Marques; daí, segue por uma linha reta com azimute verdadeiro e
distância de 177º56'08,2" e 780,92 metros, até o Marco 5 de
coordenadas geográficas 02º17'34,288"S e 48º20'11,490"WGr.; daí,
segue por uma linha reta com azimute verdadeiro e distância de
109º58'10,8" e 247,32 metros, até o Marco 4 de coordenadas
geográficas 02º17'37,021"S e 48º20'03,974"WGr., localizado na
confrontação com a propriedade do Sr. Marcelino Portilho; daí,
segue por uma linha reta com azimute verdadeiro e distância de
171º27'46,0" e 1.063,30 metros, até o Marco 3 de coordenadas
geográficas 02º18'11,221"S e 48º19'58,771"WGr., localizado na
confrontação com as propriedades dos Srs. Marcelino Portilho e José
Marques Dias. Sul: Do marco antes descrito, segue confrontando com
as propriedades dos Srs. José Marques Dias, Amâncio Andrade e
Benedito Andrade, por uma linha reta com azimute verdadeiro e
distância de 287º41'44,0" e 1.280,92 metros, até o Marco 2 de
coordenadas geográficas 02º17'58,627"S e 48º20'38,307"WGr.,
localizado na confrontação com as propriedades dos Srs. Leôncio
Pinheiro e Joveniana de Melo Estomano. Oeste: Do marco antes
descrito, segue por uma linha reta com azimute verdadeiro e
distância de 15º29'27,7" e 2.131,84 metros, até o Marco 1, inicial
da descrição deste perímetro.
    Art.
3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
de 30.10.1991