31.261, De 11.8.1952

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 31.261, DE 11 DE AGOSTO DE
1952.
 
Outorga concessão à Rádio
Sociedade Gaúcha S. A. para estabelecer quatro transmissores de
ondas curtas em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do
Sul.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que
requereu a Rádio Sociedade Gaúcha S. A. e tendo em vista o disposto
no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Artigo único.
Fica outorgada concessão à Rádio Sociedade Gaúcha S. A., nos têrmos
do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para
estabelecer em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a título
precário, na forma do artigo 4º, parágrafo 2º, do Decreto número
29.783, de 19 de julho de 1951, sem direito de exclusividade,
quatro (4) transmissores de ondas curtas, com a potência de 7,5 kw
cada um.
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que
com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado, dos Negócios
de Viação e Obras Públicas e será assinado dentro de sessenta (60)
dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário
Oficial, sob pena de ser considerada nula a presente
concessão.
Rio de Janeiro,
11 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da
República.
GETULIO
VARGAS
Alvaro de Souza Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 22.10.1952