31.265, De 12.8.1952

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 31.265, DE 12 DE AGOSTO DE
1952.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Vide
Decreto de 5 de maio de 1994
Declara de utilidade pública
a Associação dos Ferroviários Sul Rio-Grandenses, com sede em Pôrto
Alegre.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação
dos Ferroviários do Sul Riograndenses, com sede em Pôrto Alegre,
Estado do Rio Grande do Sul, a qual satisfaz as exigências do art.
1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição
que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,
    decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da mencionada Lei, a Associação dos Ferroviários Sul Rio
Grandenses, com sede em Pôrto Alegre.
    Rio
de Janeiro, em 12 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da
República.
Getúlio Varga
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.8.1952