31.417, De 9.9.1952

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 31.417, DE 9 DE SETEMBRO DE
1952.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Associação Brasileira de Enfermeiras Diplomadas, com sede no
Distrito Federal.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação
Brasileira de Enfermeiras Diplomadas, sucessora da ''Associação
Nacional de Enfermeiras Diplomadas Brasileiras" com sede no
Distrito Federal, qual satisfez as exigências do artigo 1º da Lei
nº 91 de, 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe
confere o artigo 2º da citada Lei,
    decreta:
    Artigo único - É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da mencionada Lei a Associação Brasileira de Enfermeiras,
com sede nesta Capital.
    Rio
de Janeiro 9 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da
república
Getúlio varga
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.9.1952