31.447, De 12.9.1952

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 31.447, DE 12 DE SETEMBRO DE
1952.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
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Outorga concessão à Rádio
Clube Paranaense Limitada para instalar um transmissor de
radiodifusão em ondas curtas.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição atendendo ao que
requereu a Rádio Clube Paranaense Limitada, com sede na cidade de
Curitiba, Estado da Paraná, e tendo em vista o disposto no artigo
5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Artigo
único. Fica outorgada concessão à Rádio Clube Paranaense Limitada,
nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de
1.934, para estabelecer, a título precário, de conformidade com o
disposto no art. 4º.§ 2º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de
1.951, sem direito de exclusividade, um transmissor de radiodifusão
em ondas curtas, na cidade de Curitiba, Estado do
Paraná.
Parágrafo
único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas
que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Públicas e deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no
Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a
concessão.
Rio de
Janeiro, 12 de setembro de 1.952; 131ºda Independência e 64º da
República.
GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Souza
Lima
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.10.1952